Gabriel Panucci Rosa

Gabriel Panucci Rosa

Número da OAB: OAB/PR 096893

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriel Panucci Rosa possui 47 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJMT e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRT2, TJPR, TJMT
Nome: GABRIEL PANUCCI ROSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) GUARDA (3) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMT | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA | COLNIZA/MT SENTENÇA PROCESSO Nº: 1001646-21.2023.8.11.0105 Trata-se de Cumprimento de Sentença. O feito tramitou regularmente conforme preceitos da legislação de regência, entrementes, derradeiramente, o exequente informou que a dívida está quitada, pugnando, pela extinção do feito, nos moldes do artigo 924, II, do CPC. É a síntese do necessário. DECIDO. Preconiza o Código de Processo Civil, em seu artigo 924, inciso II, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita. Ainda, o artigo 925, do mesmo diploma legal, estatui que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Portanto, em razão do pagamento do débito pela parte executada, a extinção do processo é medida que se impõe. Ressalte-se que, tendo em vista a quitação da dívida, os bens ou valores, possivelmente constritos, devem ser desbloqueados. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E DECLARO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e determino o desbloqueio de bens ou valores por ventura constritos. Eventuais custas pela executada. Suspensa a exigibilidade em razão de ser assistido pela Defensoria Pública. EXPEÇA-SE ALVARÁ EM FAVOR DA PARTE CREDORA, se necessário. Após, certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, com a devida baixa na distribuição. Expeça-se a certidão de honorários do advogado dativo nomeado (ID. 169403383). INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. Concedo a presente decisão força de ofício/mandado. Colniza/MT, data de assinatura da decisão. GUILHERME LEITE RORIZ Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJMT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 1 DECISÃO Processo n. 1000867-11.2023.8.11.0091 Exequente: CIBELLI MARIANE SILVEIRA Executado: SANDRA FRANCO LEMES MOTA Vistos. Defiro o pedido da parte exequente e determino o bloqueio e a constrição de valores e créditos pertencentes à parte executada, que se encontrem depositados ou aplicados em instituições financeiras, por meio do sistema Sisbajud, observando-se, para tanto, as normas previstas na Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) para essa modalidade de penhora judicial. Caso o bloqueio seja frutífero, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal e, após o decurso do prazo ou apresentação da impugnação, abra-se vista à parte exequente para manifestação. Caso o bloqueio seja infrutífero, determino a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada, por meio do sistema Renajud. Caso ocorra o desbloqueio de valores, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito. Ocorrendo erro no sistema SISBAJUD que impeça a efetivação da medida, retornem os autos conclusos para a adoção das providências cabíveis. Ressalto, desde já, que a expedição reiterada de ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD (denominada “teimosinha”) somente deve ser admitida em situações excepcionais, à luz dos princípios que regem o procedimento, especialmente a efetividade, a economia processual e a razoabilidade, devendo haver elementos concretos que evidenciem alteração relevante na situação financeira do devedor. Às providências. Cuiabá/MT, 27 de julho de 2025. ANA CRISTINA SILVA MENDES Juíza de Direito I, do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais de Cuiabá.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6536 - E-mail: NE-2VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002438-48.2019.8.16.0119   DEFIRO o desconto do débito diretamente dos rendimentos do executado, de forma parcelada, somada à parcela da pensão alimentícia devida mensalmente, de forma que não ultrapasse cinquenta por cento dos ganhos líquidos do executado, nos termos do §3º do art. 529 do CPC. O valor deverá ser depositado mensalmente em conta bancária da parte exequente. Para tanto, oficie-se o empregador, na forma requerida à seq. 178.1, advertindo, ainda, que o descumprimento da ordem poderá configurar o crime de desobediência, bem como a aplicação de outras medidas judiciais. No mais, EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores depositados em conta judicial, conforme os dados bancários fornecidos pela autora (seq. 178.1). Intimem-se. Diligências necessárias.   Nova Esperança, datado digitalmente. Sérgio Decker, Magistrado.
  5. Tribunal: TJMT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 44) EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Reitero, pela derradeira vez, a intimação lançada no ID. 193671905, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Assinado digitalmente nome/data no cabeçalho
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