Ayna Larissa Da Silva

Ayna Larissa Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 096908

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ayna Larissa Da Silva possui 108 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJRJ, TJPR
Nome: AYNA LARISSA DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) APELAçãO CíVEL (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 69) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 124) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 18ª Câmara Cível Processo: 0073068-88.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 18ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 1º andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0005126-06.2021.8.16.0024   Processo:   0005126-06.2021.8.16.0024 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Ordinária Valor da Causa:   R$50.000,00 Autor(s):   CARMEN LUCIA LOPES Réu(s):   CARLOS ALBERTO NASSER DE MORAIS CYMARGUI – Construção Civil Ltda ESPOLIO DE MARCO AURELIO NASSER DE MORAES DECISÃO SANEADORA 1. Decreto a revelia da Ré CYMARGUI que, citada (mov. 19.1), não contestou o pedido (mov. 57.0). 2. Não havendo questões processuais pendentes, declaro SANEADO O FEITO. 3. Fixo como questões relevantes de fato e de direito: a) o preenchimento dos requisitos necessários à usucapião ordinária (posse de boa-fé, mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, por 10 anos e justo título). 4. Nos moldes do art. 373, do CPC, declaro que o ônus probatório com relação ao ponto controvertido “a” recai sobre a parte Autora. 5. Para tanto, determino a colheita de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte Autora e na oitiva das testemunhas oportunamente arroladas, atendidos os limites previstos no art. 357, § 6º, do CPC, bem como de prova documental já contida nos autos, além daqueles documentos novos eventualmente juntados até o encerramento da instrução, observadas as prescrições do art. 435, do CPC. 6. Designe-se data de audiência de instrução e julgamento, via Microsoft Teams, facultada a presença das partes, procuradores e testemunhas por meio virtual. 7. Designado o ato, intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, cientes de que deverão trazer os depoentes ao ato. 8. Intime-se pessoalmente a parte Autora para que compareça ao ato, sob pena de confissão. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (RDM)   Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Fórum Criminal - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41) 3309-9101 - E-mail: ctba-51vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004361-44.2016.8.16.0013   Processo:   0004361-44.2016.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Uso de documento falso Data da Infração:   02/03/2016 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   LUCIO TIBURCIO Vistos.   O Ministério Público ofereceu denúncia em face de LUCIO TIBURCIO pela suposta prática do crime imputado, previsto no artigo 304, caput, e artigo 297 do Código Penal.  A denúncia foi recebida no dia 27 de setembro de 2017 (mov. 41.1).   O acusado foi citado pessoalmente (mov. 166) e apresentou resposta à acusação por Defensora nomeada (mov. 182), reservando-se o direito de manifestarem sobre o mérito após a instrução processual.   Breve relato. DECIDO.  I – Analisando a defesa apresentada pelo acusado, verifico que não há preliminares ou prejudiciais aptas a afetar o mérito.   Do mesmo modo, não vislumbro nenhuma causa de absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal.  Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:   I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do ato;  II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;  III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou   IV - extinta a punibilidade do agente.  Além disso, verifico a presença de prova da materialidade do delito e indícios de autoria, os quais são suficientes, neste momento processual, para o prosseguimento do feito.  Neste sentido:  RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IMPUTAÇÃO AO CRIME DE LESÕES CORPORAIS – ARTIGO 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL – DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA - INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO, TENDO EM VISTA A PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – PROVIMENTO – RELATO DA VÍTIMA EM SEDE INQUISITORIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS – FOTOGRAFIAS QUE ATESTAM A OCORRÊNCIA DE AGRESSÕES – ESPECIAL RELEVÂNCIA EM DELITOS ENVOLVENDO VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER - PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - DESCENESSIDADE, NA FASE DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, DE LAUDO PERICIAL – PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL DEVIDAMENTE PREENCHIDOS – DECISÃO REFORMADA, COM O RECEBIMENTO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.- “O juízo exercido no momento do recebimento da denúncia é de cognição meramente sumária, devendo-se ter cautela para “não rejeitar a acusação como se estivesse decidindo definitivamente sobre o mérito da causa” (MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. V. II. 2ed. Rio de Janeiro: Forense, 1965. p. 164 e 168). (TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0008549-66.2024.8.16.0024 - Almirante Tamandaré -  Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR -  J. 05.04.2025)  Deste modo, ratifico o recebimento da denúncia.    II - Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 22 de outubro de 2025, às 14h00min.  III – A audiência será realizada preferencialmente na forma TELEPRESENCIAL, ressalvada a manifestação das partes para realização do ato na forma presencial.  a) Inexistindo manifestação, será presumido o interesse na realização da audiência de forma telepresencial.  IV – Considerando as constantes dificuldades que este Juízo vem enfrentando na realização da oitiva de agentes da Segurança Pública telepresencialmente, requisite-se ao órgão responsável que as testemunhas sejam expressamente informadas sobre como participar da audiência virtual.   a) Para tanto, deverão acessar o site https://projudi2.tjpr.jus.br/projudi/;   b) Em seguida, entrar em “Consulta via Chave de Validação”;   c) Preencher o campo disponível em “Chave Identificadora” com a “Chave da Audiência” que é fornecida no ofício requisitório;  d) Apertar em “Não sou um robô” e, na sequência, “Validar”.  V – Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.  Curitiba, assinado e datado eletronicamente. Inês Marchalek Zarpelon Juíza de Direito   JC
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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