Amanda De Morais Sanches
Amanda De Morais Sanches
Número da OAB:
OAB/PR 097014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda De Morais Sanches possui 191 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
191
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
AMANDA DE MORAIS SANCHES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
191
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (29)
EXECUçãO FISCAL (21)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 191 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) PROCESSO DESARQUIVADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0001775-76.2020.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$87.409,26 Exequente(s): Município de Lobato/PR Executado(s): FORTUNATO BERGAMO 1. Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente informou a quitação do(s) débito(s). 2. Assim, satisfeita a pretensão executiva, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c artigo 925, ambos do CPC. Considerando que não há nos autos informação acerca da quitação das custas processuais, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais. Deste modo, tendo em vista a alteração do Decreto Judiciário n. 744/2009 pelo Decreto n. 785/2017, nos termos da nova redação do artigo 44, determino que seja expedida guia de recolhimento das custas finais, intimando-se o executado para efetiva quitação, com a advertência de que o não pagamento dos valores gerará protesto da dívida, sem prejuízo de inscrição do nome dos devedores nos órgãos de protesto de crédito. Cumpra-se a Instrução Normativa 12/2017. Expeça-se certidão explicativa e de inteiro teor dos autos, conforme requerido pela parte exequente (seq. 130). 3. Após o trânsito em julgado, promova-se o levantamento das penhoras e das restrições eventualmente incluídas nos autos (Renajud, Serasajud, etc). Casa haja registro de penhora no Serviço de Registro de Imóveis, expeça-se ofício/mensageiro para levantamento, ficando a cargo da parte executada o recolhimento das custas pertinentes. Se foi ou for manifestada, homologo, desde já, a renúncia do prazo recursal. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Sentença publicada e registrada eletronicamente neste ato. Intimem-se. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/08/2025 13:30 Sessão Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0000943-38.2023.8.16.0180 Pauta de Julgamento da sessão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 14/08/2025 13:30, ou sessões subsequentes. Sessão a ser realizada por videoconferência pela plataforma oficial fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça, Cisco Webex Meetings, com acompanhamento pelo canal TJPR - Sessões no YouTube (https://www.youtube.com/channel/UCK-nMIsIrteS6Ol5AZF5RTg/featured)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0003672-76.2019.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.353,46 Exequente(s): Município de Lobato/PR Executado(s): IDALINO GOMES 1. Intime-se a parte exequente/ para promover as diligências necessárias ao andamento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção por abandono. Desnecessária intimação pessoal, uma vez que, tratando-se de ente público, o artigo 183, §2º, do CPC, equipara a intimação eletrônica à pessoal. 2. Após, venham conclusos para extinguir, em aplicação analógica do artigo 485, III, do CPC, à execução. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. Leila Morgana Cian Liuti Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0001573-02.2020.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$70.000,00 Autor(s): j terraplanagem pavimentacao ltda representado(a) por APARECIDO DIONIZIO PAULINO Réu(s): PARIS EMPREENDIMENTOS LTDA. 1. As circunstâncias da causa indicam ser improvável a realização de transação entre as partes, razão pela qual se passa ao saneamento do feito nos termos do artigo 357 do CPC. 2. Não foram arguidas preliminares ou prejudiciais, verifica-se que não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, bem como que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Desse modo, declaro saneado o feito. 3. Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá as provas a serem produzidas: a) ausência de cumprimento das obrigações pela parte autora, garantia e qualidade das obras realizadas; b) cumprimento das exigências legais; c) constituição em mora da parte requerida. 4. Defiro a produção das seguintes provas, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos fatos controvertidos: a) perícia; b) prova oral, consistente na oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente; c) juntada de documentos; e d) prova emprestada dos autos n. 0003824-75.2016.8.16.0101. 5. Para a realização da perícia, nomeio para atuar na perícia a engenheira civil Sra. Kamila Handar Rodrigues da Silva – CPF nº 06741384901 (cuja nomeação faço via CAJU). 6. As partes deverão formular quesitos e, caso desejem, apresentar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 465 do Código de Processo Civil). 7. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se aceita a nomeação e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. 7.1. Havendo a aceitação do(a) Sr(a). Perito(a), à Secretaria para que faça o cadastro junto ao CAJU. 8. Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários e, havendo aceitação, intime-se a parte requerida para efetuar o preparo dos honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 95 do Código de Processo Civil, que deverá ser distribuído em igualdade para ambos os requeridos. 9. Após, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a), para comunicar a data da realização da perícia, acerca da qual as partes devem ser intimadas. 10. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a entrega do laudo, independentemente de intimação. 11. Tendo em vista que a prova pericial precede a de cunho oral (art. 452 do Código de Processo Civil), após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes será designada audiência de instrução e julgamento. 12. Eventual prova documental suplementar, por sua vez, deverá observar o disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. 14. Intimem-se. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013860-05.2022.4.04.7003/PR RELATOR : THAIS SAMPAIO DA SILVA MACHADO AUTOR : RAFAELA MANTOVANI BORIM ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO PALHARES GOMES (OAB PR111999) ADVOGADO(A) : AMANDA DE MORAIS SANCHES (OAB PR097014) ADVOGADO(A) : LIANA DE OLIVEIRA GAZZONE (OAB PR053655) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 225 - 23/07/2025 - Decorrido prazo Evento 220 - 27/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: SF-JU-SCCRDCPADP@tjpr.jus.br Processo: 0000181-32.2017.8.16.0180 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): LUIZ DAMAZIO Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo o acordo título executivo, nos termos do art. 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, como preceitua o art. 54 da supracitada Lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido este sem manifestação das partes, arquive-se com baixa. Diligências necessárias. Santa Fé, datado e assinado eletronicamente. LEILA MORGANA CIAN LIUTI Juíza de Direito
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