Guilherme Henrique Alves Pacheco
Guilherme Henrique Alves Pacheco
Número da OAB:
OAB/PR 097096
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Henrique Alves Pacheco possui 27 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJPR e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF4, TJPR
Nome:
GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO FISCAL (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5014878-16.2025.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50177496820254047000/PR) RELATOR : LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH AGRAVANTE : MUNDI LOCACAO DE ESTRUTURAS TEMPORARIAS E TENDAS - EIRELI - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO (OAB PR097096) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 10/07/2025 - Prejudicado o recurso
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 22) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5017749-68.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : MUNDI LOCACAO DE ESTRUTURAS TEMPORARIAS E TENDAS - EIRELI - ME ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO (OAB PR097096) SENTENÇA Diante do exposto, julgo improcedente o pedido, razão pela qual denego a segurança, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 337) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) DEFERIDO O PEDIDO (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5014878-16.2025.4.04.0000/PR (Pauta: 79) RELATORA: Desembargadora Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH AGRAVANTE: MUNDI LOCACAO DE ESTRUTURAS TEMPORARIAS E TENDAS - EIRELI - ME ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO (OAB PR097096) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CURITIBA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-008 - Fone: (41)991339764 - Celular: (41) 99133-9764 - E-mail: cartorio@varacivelfrg.com.br Autos nº. 0011577-83.2013.8.16.0038 Processo: 0011577-83.2013.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Custas Valor da Causa: R$565,74 Exequente(s): CARTORIO CIVEL DA COMARCA DA FAZENDA RIO GRANDE (CPF/CNPJ: 02.987.789/0001-41) Rua Inglaterra, 545 Cartório Cível - Eucaliptos - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-038 OFICIO DISTRIBUIDOR DE FAZENDA RIO GRANDE (CPF/CNPJ: 05.730.796/0001-51) Inglaterra, 545 - Nações - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.823-900 Executado(s): ESPÓLIO DE DORVALINO DOS SANTOS (RG: 13176817 SSP/PR e CPF/CNPJ: 255.148.909-10) representado(a) por LEONTINA CESAR DOS SANTOS (RG: 58443824 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado), MARIA DO CARMO SANTOS BUENO (RG: 35918825 SSP/PR e CPF/CNPJ: 035.110.889-09), ROSIMARA DOS SANTOS DE SA (RG: 58443905 SSP/PR e CPF/CNPJ: 923.174.219-15), ZENI CESAR VOITKI (RG: 11253849 SSP/PR e CPF/CNPJ: 996.980.999-72) Rua Alfredo Pujol, 252 - Cidade Industrial - CURITIBA/PR - CEP: 81.250-310 DORVALINO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: 74.142.373/0002-14) Avenida ESTADOS UNIDOS, 366 - Sem Nome - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.820-000 - Telefone(s): 412491456 Terceiro(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR (CPF/CNPJ: 95.422.986/0001-02) Rua JACARANDA, 300 - NACOES - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.823-901 Cuida-se de cumprimento de sentença movido pela Serventia para cobrança das custas em face do Espólio de DORVALINO DOS SANTOS. Em mov. 323, o executado, por seu curador especial, apresentou exceção de préexecutividade. Em mov. 330, a Serventia manifestou não ter interesse na continuidade desta fase e requereu deliberação sobre o valor bloqueado. O executado em mov. 335 requereu a apreciação da defesa de mov. 323. É o relato. Em decorrência da revogação das Portarias 02/20 e 02/21, a Serventia não tem mais interesse na continuidade da cobrança forçada das custas nestes autos, o que prejudica a análise da defesa de mov. 323. Mesmo que assim não fosse, o curador especial foi nomeado em mov. 239 para o executado, considerando que estava vivo. Ocorre que, posteriormente, verificou-se que naquela ocasião o executado já era falecido e o feito prosseguiu para habilitação dos sucessores. Assim, o curador especial não representa o Espólio, que sequer foi habilitado nos autos. Por consequência, também por essa razão, a defesa de mov. 323 não pode ser conhecida. De todo modo, essa questão não foi vista anteriormente e o curador especial foi intimado para manifestação nesta fase, pelo que fará jus a honorários. Quanto ao bloqueio de mov. 236, foi realizado indevidamente, porque o executado já era falecido e, portanto, sua citação por edital fora nula. Assim, não é possível considerar esse bloqueio como pagamento, o que afasta a aplicação do artigo 907 do CPC para desconto das custas e despesas processuais, pelo que o valor deve ser integralmente liberado. Pelas razões expostas, julgo EXTINTA esta fase, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Considerando que a situação é sui generis, porque se tratava da cobrança de custas processuais com base em Portaria do Juízo, a Serventia não pode ser obrigada a arcar com honorários advocatícios, por analogia ao disposto no artigo 155, II, do CPC, já que não há indícios de dolo ou culpa. No mais, observe-se a sentença de mov. 190 quanto à sucumbência. Arbitro os honorários do Curador Especial OAB 97096N-PR - GUILHERME HENRIQUE ALVES PACHECO em R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos da Resolução PGE/SEFA 06/2024. Cópia da presente valerá como certidão. Liberem-se as constrições existentes nos autos. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. PRI. Fazenda Rio Grande, 23 de junho de 2025. Louise Nascimento e Silva Magistrada
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