Marcos Vinicius De Bastos

Marcos Vinicius De Bastos

Número da OAB: OAB/PR 097103

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Vinicius De Bastos possui 44 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR
Nome: MARCOS VINICIUS DE BASTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (14) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 146) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 146) JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO (09/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0018554-32.2018.8.16.0001 Processo:   0018554-32.2018.8.16.0001 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Despesas Condominiais Valor da Causa:   R$6.715,91 Exequente(s):   RESIDENCIAL AROEIRA IV Executado(s):   ADEMIR RIBEIRO MISLENE LOPES RIBEIRO 1. Muito embora o requerimento formulado no mov. 218.1, esclarece-se que é de incumbência do Procurador constituído pelas partes manter contato com seus clientes, conforme o disposto no artigo 103 do CPC. 2. Além disso, a Dra. Advogada Sônia Regina Santos, não juntou aos autos qualquer prova na qual demonstre que os seus clientes mudaram de endereço eletrônico, bem como que estão inacessíveis. 3. Dessa forma, tem-se que incabível o deferimento formulado para intimação pessoal dos devedores para que estes efetuem o pagamento do inicial cumprimento de sentença. 4. Nota-se, inclusive, que este é o atual entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA AJUIZADA EM FACE DO INSS. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA BASEADA NA AUSÊNCIA DE PROVA DE INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA QUE NÃO FOI REALIZADA NO CURSO DO PROCESSO ANTE O NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR.(1) OMISSÃO DA SENTENÇA QUANTO A PEDIDO FORMULADO PELO PROCURADOR DO AUTOR DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA QUE SE MANIFESTE NOS AUTOS INFORMANDO O MOTIVO DO NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A INTIMAÇÃO PESSOAL DE PARTE A FIM DE QUE SE MANIFESTE NO PROCESSO. COMUNICAÇÃO NOS AUTOS QUE DEVE OCORRER POR MEIO DO ADVOGADO, SEU REPRESENTANTE EM JUÍZO (ARTIGO 103 DO CPC). LÓGICA QUE NÃO SE ALTERA ANTE A ALEGAÇÃO DO PROCURADOR DE QUE NÃO CONSEGUE CONTATO COM A PARTE. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO OU MESMO EXPLICAÇÃO ACERCA DO MOTIVO DA DIFICULDADE DE COMUNICAÇÃO. INDÍCIOS, ADEMAIS, DE QUE O AUTOR SEGUE RESIDINDO NO MESMO ENDEREÇO, OU, NO MÍNIMO, DE QUE LÁ SUA FAMÍLIA AINDA RESIDE. EXISTÊNCIA, PORTANTO, DE MEIOS DE OBTER ACESSO AO AUTOR. DEVER DO ADVOGADO DE MANTER CONTATO COM SEU CLIENTE. DESCABIMENTO DA TENTATIVA DE TRANSFERIR TAL INCUMBÊNCIA AO JUDICIÁRIO. OMISSÃO SANADA DESDE LOGO PARA REJEITAR O PEDIDO.(2) AUTOR INTIMADO PARA COMPARECER À PERÍCIA TANTO POR MEIO DE SEU ADVOGADO QUANTO PESSOALMENTE POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL ENVIADA AO ENDEREÇO DO AUTOR INFORMADO NOS AUTOS QUE SE REPUTA VÁLIDA, AINDA QUE ASSINADA POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. OBSERVÂNCIA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 274 DO CPC. PRECLUSÃO DA OPORTUNIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0015624-09.2022.8.16.0031 - Guarapuava -  Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO -  J. 05.08.2024) 5. Por tais motivos e fundamentos, indefiro o requerimento formulado no teor da petição anexada no mov. 218.1. 6. Assim, certifique-se se já decorrido o prazo concedido no mov. 212.1 7. Uma vez isso, reporto-me ao determinado na decisão retro mencionada. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito ME
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 205) JUNTADA DE ALEGAÇÕES FINAIS (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA Avenida Anita Garibaldi, nº 750, Ahú, Curitiba-PR. Autos nº 0006944-32.2021.8.16.0011   I. Considerando o parecer ministerial favorável (mov. 121.1), defiro a atuação do assistente de acusação (mov. 112.1).     II. Recebo o recurso de apelação do assistente de acusação (mov. 112.1) e da defesa (mov. 114.1), vez que tempestivos.     III. Tendo em vista que a defesa apresentará as razões diretamente na segunda instância (mov. 114.1) e que a Defensoria Pública já as apresentou (mov. 112.1), abra-se vista ao Ministério Público para contrarrazões ao recurso do assistente de acusação.     IV. Na sequência, intime-se a defesa para que também apresente contrarrazões recursais, no prazo de 08 (oito) dias.      V. Cumpridos os itens supramencionados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.  Foro Central de Curitiba, data da assinatura digital.     Marcia Margarete do Rocio Borges Juíza de Direito M/I
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6555 - E-mail: cgs-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004466-41.2019.8.16.0037   Processo:   0004466-41.2019.8.16.0037 Classe Processual:   Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal:   Homicídio Simples Data da Infração:   25/08/2019 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   EDIVANIA MARIA DE JESUS GOMES Réu(s):   RENI FERREIRA DA COSTA Mantenho a data designada tendo em vista a retirada da pauta da audiência nos autos 0002482-12.2025.8.16.0037..  Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi.   Paula Priscila Candeo Juíza de Direito
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