Marina Luiza Amari

Marina Luiza Amari

Número da OAB: OAB/PR 097122

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 109
Total de Intimações: 223
Tribunais: TJSC, TJPR, TJRJ, TRF4, TJSP, STJ, TJMS, TJMG
Nome: MARINA LUIZA AMARI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 223 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos.   Considerando o teor do contido no SEI de n.º 046627-15.2025.8.16.6000, devolvem-se os autos à Secretaria Judicial, sem decisão, para posterior inclusão dos autos dos processos listados para o “Projeto de Enfrentamento de Acervo de 2.º Grau”, mediante oportuna convocação advinda da c. Presidência deste e. Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio da celeridade processual.   Diligências de estilo.   Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta
  3. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel16@tjpr.jus.br Autos nº. 0005132-05.2009.8.16.0001   Recurso:   0005132-05.2009.8.16.0001 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Contratos Bancários Apelante(s):   BANCO ABN AMRO REAL S.A. Apelado(s):   maria tereza valente bellini JOÃO DE MATTOS LEÃO PRISCILA FONÇATTI BASSAN MARIA CÉLIA SGARIONI ANA GALINDO QUINTELLA ALEXANDRE PARKER MACHADO 1. Não obstante esteja-se ciente da redistribuição do feito em razão da sucessão havida nesta c. 15ª Câmara Cível (mov. 82.1), esta Relatora, em cumprimento ao artigo 36, § 3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, já se vinculou em mais de 100 (cem) processos a título de acervo.  2. Assim, não estando o presente recurso entre os quais houve a referida vinculação, devolvo-o para os devidos fins.   Curitiba, data da assinatura eletrônica.   Luciane Bortoleto Desembargadora Relatora
  4. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0071439-79.2025.8.16.0000   Recurso:   0071439-79.2025.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Pagamento Agravante(s):   Rafael Scudelari de Macedo Agravado(s):   SILAS RIBEIRO DA SILVA LIDIA YOKO YORITOMI DA SILVA Bruno Ling Alexandre CAROLINA YARITOMI R ALEXANDRE MARISA LING Vistos. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rafael Scudelari de Macedo em face de decisão proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, a qual indeferiu o pedido do agravante/exequente de citação de todos os Executados na pessoa da cessionária, agravada Marisa Ling (41.1). Nas razões do recurso, sustenta o recorrente, em síntese que: a) dispõe o art. 242 do CPC que, em regra, a citação será pessoal, ressalvando, no entanto, a possibilidade de esta poder ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do Executado, o que é exatamente o caso dos autos; b) ao celebrar o contrato de cessão onerosa de quotas sociais que ensejou o ajuizamento da presente execução, as partes nomearam, na cláusula 3ª, §2º do título executivo (mov. 1.3), a cessionária Marisa Ling como sua procuradora para o fim específico de, individualmente, receber citações judiciais relacionadas ao contrato em questão; c) a ora Agravada Marisa Ling, na qualidade de cessionária do contrato, foi nomeada como procuradora dos demais Agravados, estando apta a receber as citações iniciais pleiteadas ao mov. 38.1; d) conforme dispõe a jurisprudência deste E. TJPR, diante da existência de previsão contratual que estabelece a outorga de poderes entre as partes para recebimento de citações, esta poderá ser feita na pessoa de uma das executadas, não sendo necessária a citação individual e pessoal de todos os envolvidos. Diante disso, pugna pelo recebimento do recurso com efeito ativo e suspensivo e ao final pelo seu provimento a fim de que seja reformada a decisão agravada (mov.1.1). 2.Defiro o processamento do agravo. O artigo 1019, do Código de Processo Civil, estabelece: “Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I– poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.[...]”. O artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sua vez, dispõe: “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Como se pode observar, o dispositivo legal acima, prevê a possibilidade de suspensão excepcional dos efeitos da decisão recorrida, desde que presente o periculum in mora (“se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”) e o fumus boni iuris (“e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”). No tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, tem-se que a sua concessão no caso (tutela de urgência) se dará com base num juízo provisório, tendo o seu limite demarcado pela probabilidade do direito e pelo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil. Vale lembrar, que nos termos do artigo 300, §3º, do CPC, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Pois bem. No caso em apreço, em que pese a argumentação trazida pelo agravante, não se vislumbra, ao menos por ora, a probabilidade do direito apta a conceder a tutela vindicada. Isso porque é necessária uma análise mais aprofundada do tema.  Além disso, verifica-se que o pedido liminar se confunde com o mérito do recurso, razão pela qual não há que se falar em deferimento liminar neste momento. Todavia, no caso, verifica-se que caso o processo tenha prosseguimento, poderá ocorrer a perda do objeto do presente recurso, considerando que houve a determinação de intimação do exequente/agravante para providenciar os endereços para citação de todos os executados, no prazo de 10 dias. Assim, por cautela e a fim de preservar a eficácia de eventual provimento do recurso, impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do artigo 1019, inc. I, c/c artigo 995, parágrafo único, do CPC, já que a decisão recorrida é suscetível de causar lesão grave ou de difícil reparação, caso o processo tenha prosseguimento. 3.Assim, por cautela, impõe-se a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo a suspender os efeitos da decisão agravada. Com efeito, requisitem-se ao Juízo de origem, as informações necessárias, bem como os esclarecimentos eventualmente pertinentes.  Com a resposta, voltem os autos conclusos. Curitiba, 02 de julho de 2025 Desembargador Jucimar Novochadlo Relator
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 40) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 58) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 439) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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