Marllon Ricardo Da Costa Ferreira
Marllon Ricardo Da Costa Ferreira
Número da OAB:
OAB/PR 097129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marllon Ricardo Da Costa Ferreira possui 246 comunicações processuais, em 176 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPR, TRF3, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
246
Tribunais:
TJPR, TRF3, TRF1, TRF2, TRF4
Nome:
MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
246
Últimos 90 dias
246
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (89)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (58)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 246 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5012939-47.2025.4.04.7001/PR AUTOR : LUIZ VEZU ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento às determinações legais e normativas (Art. 221, Provimento nº 62/2017-TRF4 e Portaria nº 71/2025 deste Juízo), pratico o seguinte ato: INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA ⏳ PRAZO: 15 (quinze) dias Com o objetivo de dar andamento célere ao seu processo, vimos, por meio deste ato, INTIMÁ-LOS(AS) a apresentar, no prazo acima indicado, os seguintes documentos INDISPENSÁVEIS para o prosseguimento da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial: 👤 Qualificação Completa: Documento de identidade (RG); Comprovante de inscrição no CPF; Outros documentos de qualificação, se houver. 🧾 Representação: procuração outorgada pela parte; procuração com assinatura digital válida, quando a apresentada não for reconhecida como válida pelo verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI ( https://validar.iti.gov.br/ ), Autoridade Certificadora Raiz da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, nos termos do art. 13 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001); procuração firmada por instrumento público em se tratando de parte não alfabetizada, sendo facultado neste caso que a parte compareça pessoalmente na Secretaria da Vara, munido de toda a documentação, para ratificação da procuração outorgada, o que será certificado nos autos; 🏠 Comprovação de Residência (Atual - máximo 6 meses): Comprovante em seu nome; Se em nome de terceiro: Declaração firmada pelo titular do comprovante + cópia do documento de identificação do titular do comprovante. 💰 Justiça Gratuita: Declaração de próprio punho; ou Procuração com poder específico; ou Instrumento particular com assinatura de duas testemunhas (para não alfabetizados). ⚖️ Renúncia (JEF): Declaração de próprio punho renunciando ao valor excedente a 60 salários mínimos; ou Procuração com poder específico para renunciar. 📊 Valor da Causa (Se não houver renúncia): Planilha de cálculo detalhada justificando o valor atribuído à causa (proveito econômico pretendido); Observar os arts. 291 e 292 do CPC/2015 e o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001 (competência JEF até 60 salários mínimos). 📂 Documentos do Processo Administrativo: Cópia INTEGRAL do Processo Administrativo. Prova do indeferimento administrativo (se não constar no PA). 📑 Benefício Previdenciário (Revisão): 📄 Carta de concessão (cálculo da RMI do benefício atual e anterior, se houver). 💼 Qualidade de Segurado/Carência (Se necessário): Cópia da CTPS (todos os vínculos); Guias de contribuição + comprovantes de pagamento.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015118-88.2024.4.04.7000/PR RELATOR : VANESSA DE LAZZARI HOFFMANN AUTOR : OZEIAS LEONE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 08/07/2025 - APELAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001633-21.2024.4.04.7000/PR RELATOR : CLAUDIO ROBERTO DA SILVA AUTOR : SERGIO FOLMER ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 04/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016394-23.2025.4.04.7000/PR IMPETRANTE : LEILA VERONICA QUEIROZ ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, caput, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade coatora a reabertura do requerimento de pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome da Talidomida NB 56/210.350.527-6 (protocolo de requerimento 2035383289) e encaminhe o feito à PMF para novo parecer do médico geneticista. Custas pela parte impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055585-80.2022.4.04.7000/PR AUTOR : LUIZ ANTONIO OLECH ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ADVOGADO(A) : ANTENOR DA SILVA JUNIOR (OAB PR087331) SENTENÇA Diante do exposto, 1. JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento de atividade especial nos intervalos de 28/12/1982 a 13/10/1984, de 04/07/1985 a 26/07/1985, de 01/11/1985 a 21/01/1991, de 06/03/1997 a 03/06/1998, de 01/09/1998 a 02/04/2002, de 01/09/2003 a 01/06/2005, de 01/02/2006 a 19/01/2010 e de 11/09/2018 a 17/12/2019 (art. 487, I, do CPC); Por consequência, condeno o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral (NB 42/196.351.553-3 ), pelo regime jurídico mais favorável dentre aqueles a que o autor faz jus, a ser apurado por ocasião da implantação, com DIB em 22/02/2020. Igualmente, condeno o demandado ao pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária e juros na forma explicitada na fundamentação. Sem custas e honorários nesta instância (art. 4º, inciso I, da Lei n. 9.289/96 e art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01). Apresentado recurso, após verificados os pressupostos de admissibilidade, tenha-se desde já por recebido em seus legais efeitos e intime-se a parte contrária para apresentar resposta. Decorrido o prazo, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Deve-se observar que as parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, mais aquilo que se vencer nas doze primeiras competências de benefício após ao ajuizamento, estão limitadas a 60 salários-mínimos (valores do salário-mínimo da data do ajuizamento) acrescidos de juros e correção monetária, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001. Transitada em julgada a presente decisão, altere-se a classe da ação para "Cumprimento de Sentença". Após, intime-se a autarquia previdenciária para cumprimento das obrigações de fazer e pagar quantia certa, respeitadas as orientações do Provimento n.º 90 da Corregedoria da Justiça Federal da 4.ª Região. Sem prejuízo, intime-se o setor de cálculo da autarquia previdenciária para que apresente a liquidação do julgado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Parâmetros para a implantação/revisão do benefício: NB 196.351.553-3 ESPÉCIE 42 TIPO REVISÃO DIB 22/02/2020 DIP Data da implantação do benefício DCB - RMI A definir RMA A definir
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075488-67.2023.4.04.7000/PR AUTOR : AIRTON INDALÉCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) DESPACHO/DECISÃO 1. Baixem os autos em diligência. 2. Busca a parte autora a declaração de nulidade de relação jurídica com a associação ré e a condenação ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência da contratação não reconhecida. Em 09/05/2025, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região recomendou " a suspensão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, das demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais ". Igualmente, Nota Técnica Conjunta nº 04/2025 – REINT4/CLIPR/CLISC/CLIRS propôs " a suspensão temporária dos processos que tratam de descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais ". Assim, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, considerando o tempo transcorrido. De todo modo, a partir do dia 13/05/2025 os beneficiários que tiveram descontos associativos começaram a ser notificados pelo aplicativo "Meu INSS", devendo informar se as operações foram de fato autorizadas ou não para, então, solicitar o ressarcimento administrativamente 1 . Intime-se a parte autora para ciência dessa decisão. Após, suspenda-se o feito. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/servico-para-pedir-reembolso-dos-descontos-indevidos-estara-disponivel-pelos-canais-de-atendimento-do-inss-a-partir-da-proxima-quarta-feira-14