Marllon Ricardo Da Costa Ferreira
Marllon Ricardo Da Costa Ferreira
Número da OAB:
OAB/PR 097129
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marllon Ricardo Da Costa Ferreira possui 258 comunicações processuais, em 180 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
180
Total de Intimações:
258
Tribunais:
TRF4, TJPR, TRF1, TRF3, TRF2
Nome:
MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (93)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (61)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
RECURSO INOMINADO CíVEL (14)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027903-48.2025.4.04.7000/PR AUTOR : EUCLIDES AMARILDO RIBAS MACHADO ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, esta Secretaria passa a tratar da emenda à instrução da petição inicial . Em observância do CPC, arts. 10 e 319-321, fica a parte autora intimada de que o presente feito deve restar instruído com o(s) elemento(s) a seguir especificado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de impossibilitar o processamento do(s) pedido(s) : comprovante de endereço atual (emitido há no máximo 12 meses da distribuição) em seu nome ou de terceiro, neste último caso, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante de que a parte autora ali reside; Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência:
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013285-98.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE : MIGUEL MARTINS DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) DESPACHO/DECISÃO Considerando a procuração anexada aos autos no evento 52, DECL3 , outorgando poderes para receber e dar quitação, defiro o pedido de transferência do valor do crédito de MIGUEL MARTINS DA SILVA para a conta de CIRILO, COSTA E SILVA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Requisite-se à Caixa Econômica Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, a transferência requerida no evento 52, PET1 . Nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei 10.833/03, cabe à instituição bancária a análise da documentação referente eventual isenção tributária. Desde já, intime(m)-se por 10 (dez) dias. Nada mais postulado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028714-08.2025.4.04.7000/PR AUTOR : LUIZ CARLOS DAS NEVES ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a autorização contida no CPC, art. 152, VI, bem como o art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional/TRF4 , e em conformidade com o art. 1.º da Portaria n.º 133/2023 deste Juízo, esta Secretaria passa a tratar da emenda à instrução da petição inicial . Em observância do CPC, arts. 10 e 319-321, fica a parte autora intimada de que o presente feito deve restar instruído com o(s) elemento(s) a seguir especificado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de impossibilitar o processamento do(s) pedido(s) : comprovante de endereço atual (emitido há no máximo 12 meses da distribuição) em seu nome ou de terceiro, neste último caso, desde que acompanhado de declaração firmada pelo titular do comprovante de que a parte autora ali reside; comprovante de pagamento das custas iniciais (apenas no processo do rito comum do CPC ou no mandado de segurança) , ou declaração de hipossuficiência econômica atualizada e assinada há, no máximo, 12 meses antes da distribuição , inclusive quando requerida a justiça gratuita (JEF, comum ou mandado de segurança), firmada pela própria parte ou em petição acompanhada de procuração com poder especial para tal finalidade (art. 105 do CPC/2015), independentemente de comprovação, ciente a parte autora de que, exclusivamente no JEF, é possível a tramitação na primeira instância sem pagamento de custas ou de deferimento de justiça gratuita, hipótese em que se fará necessário o recolhimento das custas no caso de recurso inominado (Lei nº 9.099/1995, art. 54 e 55). A representação processual deve ser regularizada, no prazo de 5 (cinco) dias , mediante a apresentação de procuração para o foro (" ad judicia ") , firmada conforme a seguir descrito, devendo observar as determinações contidas no CC, art. 654, §1º (local, qualificações, data e objetivo), bem como que, nos termos do art. 105 do CPC, a procuração geral para o foro ( "ad judicia" ) não habilita o advogado a " receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica ", sob pena de impedir o processamento do pedido ou o seu prosseguimento: - parte autora maior de 1 8 anos, com capacidade de manifestar sua própria vontade e de entender, mas sem condição atual de ler ou assinar (capaz não alfabetizado) : procuração para o foro (" ad judicia ") e, se for o caso, as demais declarações (hipossuficiência, renúncia), lavrada pela parte autora por instrumento público em cartório extrajudicial, o que pode ser suprido pelo comparecimento do outorgante/declarante na Secretaria deste Juízo (presencial ou remotamente) para ratificação dos documentos já juntados, a ser certificada pelo Serventuário da Justiça Federal (observar as orientações especificadas para tal finalidade); documento de identidade, tal como RG ; CPF ; Recentemente foi disponibilizado pelo TRF uma nova funcionalidade dentro do e-proc. Trata-se da tramitação ágil, agora válida inclusive para processos de aposentadoria. O preenchimento dos campos disponíveis facilita imensamente o julgamento da causa, dando celeridade ao processamento não só deste, como de todos os demais processos em andamento nesta vara e acelerando a prolação da sentença. O princípio da colaboração/cooperação determina a colaboração/cooperação de todos os sujeitos do processo para o atingimento de uma decisão justa, célere e efetiva e efetiva. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, em observância a esse princípio processual, tido como um dos pilares do CPC15, ficam as partes autora e ré intimadas para que procedam com o preenchimento adequado do campo próprio do e-proc, acessível a partir de um pequeno ícone azul do campo "partes e representantes" ao lado do nome da parte autora na capa do processo que tem a seguinte aparência:
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5033868-07.2025.4.04.7000/PR AUTOR : EDSON LUIZ DE ABREU ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1- Anexar comprovante de endereço datado e atualizado ( emitido há no máximo doze meses ) em nome da parte autora ou de terceiro , desde que acompanhado, neste último caso, de declaração do titular do comprovante de que a parte autora reside no mesmo local.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026798-36.2025.4.04.7000/PR AUTOR : FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5033888-95.2025.4.04.7000/PR AUTOR : EDILSON ODAIR KERSCHER ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a parte autora é intimada neste ato para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos e/ou esclarecimentos: 1 - Em conformidade com o Provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intimamos a parte autora para que adote a seguinte medida: A plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é utilizada na validação de todos os documentos da 8ª Vara Federal de Curitiba/PR. Os arquivos anexados aos autos não foram devidamente aprovados, conforme pode ser visualizado abaixo: Assim, solicita-se novamente: A) Considerando que o documento PROC2 ( evento 7, PROC2 ) não obteve aprovação quando da verificação de sua assinatura digital pelo site https://verificador.iti.gov.br/ (plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI) , deve ser anexada nova procuração outorgada ao(à) advogado(a) que patrocina a causa firmada pela parte autora , nos termos do art. 105 do CPC, assinada há no máximo 12 meses , uma vez que muito embora seja atribuído também à parte o ius postulandi , no âmbito dos Juizados Especiais, indispensável a comprovação de outorga de mandato quando há patrono representando os interesses do autor da causa. B) Considerando que o documento DECLPOBRE3 ( evento 7, DECLPOBRE3 ) não obteve aprovação quando da verificação de sua assinatura digital pelo site https://verificador.iti.gov.br/ (plataforma do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI) , deve ser anexada nova Declaração de hipossuficiência econômica de próprio punho (art. 99, §3º, do CPC) ou Procuração com poderes específicos para declarar hipossuficiência, nos termos do art. 105 do CPC, tendo em vista o pedido de Justiça Gratuita;
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033882-88.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MAURICIO HONORIO DA SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO CIRILO (OAB PR091271) ADVOGADO(A) : MARLLON RICARDO DA COSTA FERREIRA (OAB PR097129) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial , devendo juntar aos autos, sob pena de extinção , comprovante de endereço ( máximo 180 dias ) em seu nome OU com declaração do proprietário do imóvel e o respectivo documento de identificação pessoal dele (RG ou CNH, válida). Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Presença em perícias administrativas. A perícia médica foi agendada para o dia 16.8.2024 e a perícia social, para o dia 1.11.2024. Consta que o segurado foi devidamente intimado das datas. Por ocasião da perícia em 1.11.2024, consta que a assistente social não conseguiu registrar as informações, o que pressupõe que o autor compareceu no dia: Foi reagendada nova perícia para 14.11.2024, às 9h50min (despacho em 5.11.2024). Não consta comprovação de que o segurado fora intimado. Observe que em 18.11.2024, consta agendamento de cumprimento pelo segurado para o dia 26.11.2024 na APS Visconde. No indeferimento em 2.12.2024, há indicação de que o autor não teria comparecido em 14.11.2024. Em consulta ao GET, consta que, de fato, a perícia social foi iniciada em 26.11.2024 e em função do problema relatado pela assistente social somente foi concluída em 21.2.2025, ou seja, após o encerramento do processo administrativo: A avaliação social, em regra, pressupõe a realização da avaliação pericial médica, porque o sistema da autarquia não permite realizar a avaliação social antes da médica. Diante do exposto, requisite-se à CEAB: (1) cópia da avaliação social e avaliação pericial médica (esta última se foi realizada); (1.1) havendo realização de ambas as perícias, a reabertura do processo administrativo para verificar o direito do autor à aposentadoria de pessoa com deficiência; (1.2) não havendo avaliação pericial médica, a reabertura do processo administrativo para a realização.