Adriana Tope Barbosa

Adriana Tope Barbosa

Número da OAB: OAB/PR 097366

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana Tope Barbosa possui 87 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 87
Tribunais: TJSP, TJRN, TJPR, TRF3, TRF4, TRT9
Nome: ADRIANA TOPE BARBOSA

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
87
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JEAN FRANCISCO MARTINS
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - HELIO JOAO LAURINDO
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STOPMANIA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. - ME
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL SYSTEM LTDA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - STOPETROLEO S.A. - COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0001462-41.2019.5.09.0069 RECORRENTE: JEAN FRANCISCO MARTINS E OUTROS (1) RECORRIDO: AMERICA LATINA S.A. - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO E OUTROS (7) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relator Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. CABIMENTO. O C. TST firmou tese vinculante no julgamento do RRAg nº 0000367-98.2023.5.17.0008 (Tema Repetitivo nº 52) no sentido de que "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT". Assim, por disciplina judiciária, curva-se este E. Colegiado à referida tese vinculante. Recurso do Autor provido, no particular. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DRESCH & SLONGO LTDA.
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou