Hugo Alves Da Silva

Hugo Alves Da Silva

Número da OAB: OAB/PR 097472

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hugo Alves Da Silva possui 172 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJRS, TJMT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em GUARDA.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 172
Tribunais: TJPR, TJRS, TJMT, TRT9
Nome: HUGO ALVES DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

GUARDA (45) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002780-24.2023.8.16.0150   Processo:   0002780-24.2023.8.16.0150 Classe Processual:   Usucapião Assunto Principal:   Usucapião Extraordinária Valor da Causa:   R$150.000,00 Autor(s):   VIVIANE SANTOS DA SILVA Réu(s):   IMOBILIARIA AGRICOLA MADALOZZO LTDA MAXIMILIANO GOMES DA ROSA   DECISÃO     1. Analisando os autos, constata-se que os requeridos MAXIMILIANO GOMES DA ROSA (mov. 66) e IMOBILIARIA AGRICOLA MADALOZZO LTDA (mov. 91.1) foram pessoalmente citados, contudo, deixaram decorrer in albis os respectivos prazos para resposta.  1.1. Tendo em vista que o feito versa sobre direitos patrimoniais e disponíveis e que a inicial veio acompanhada dos documentos hábeis, inaplicável a hipótese do art. 348 do CPC.   2. Diante do exposto, DECRETO A REVELIA da parte requerida, nos termos do art. 344, do CPC.  3. Contudo, considerando que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar todas as provas que pretende produzir, com delimitação precisa do respectivo objeto, sob pena de indeferimento, levando em consideração, inclusive, a eventual possibilidade de inversão do ônus da prova.  3.1. No mesmo prazo, para que haja melhor distribuição de horários para a realização de audiências por este Juízo, deverá a parte acostar aos autos o rol de testemunhas a serem ouvidas, em caso de deferimento da prova oral.  4. Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.  5. Diligências necessárias.  Santa Helena, datado eletronicamente.   Dionísio Lobchenko Junior  Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (19/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 201) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação da parte requerida para que cumpra a determinação constante na sentença, a seguir transcrita: " Deverá o exequente comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a restituição do automóvel à parte executada, conforme determinado na sentença exequenda."
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL   Recurso:   0001362-85.2022.8.16.0150 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Pagamento Apelante(s):   JOÃO LUIS VON DENTZ Apelado(s):   ANDRÉ LUIZ NORO Tendo em conta o fim de minha designação para substituir o Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, membro da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, devolvo os autos à respectiva secretaria, sem decisão, nos termos do art. 59, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias.   Data de inserção no sistema.   (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta
  8. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: sedr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001189-56.2025.8.16.0150 Processo:   0001189-56.2025.8.16.0150 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal:   Alimentos Valor da Causa:   R$1.545,33 Requerente(s):   LAURA LUIZA DOS SANTOS representado(a) por VANESSA SCHWENGBER Requerido(s):   JACKSON LUIZ DOS SANTOS DECISÃO 1. Da detida análise dos autos, depreende-se que foram formulados pedidos relacionados à execução de alimentos por ambos os ritos previstos no Código de Processo Civil (art. 528). Não se desconhece o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que é possível a cumulação da coerção pessoal com a coerção patrimonial no mesmo processo de execução de alimentos, contudo, cumpre esclarecer que os ritos possuem naturezas jurídicas distintas e trâmites processuais próprios, de modo que a condução simultânea de ambos os ritos no mesmo processo acarreta evidente tumulto processual, comprometendo a regularidade e a eficiência do andamento do feito. Dessa forma, antes de admitir o processamento do feito, considerando a disciplina estabelecida no artigo 528, §8° c/c 798, inciso II, alínea “a”, do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penalidades previstas no parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, a fim de optar pelo procedimento da prisão ou pela expropriação de bens, eis que não há viabilidade no processamento concomitante, face à incompatibilidade de ritos. 1.1. Após a definição, deverá a parte autora adequar a petição inicial para o rito pretendido. 1.2. No mais, havendo interesse na propositura de execução por ambos os ritos, poderá distribuir novo pedido em autos apartados. 2. Quanto ao pedido de concessão da assistência judiciária gratuita, o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil dispõe acerca presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos elaborada por pessoa natural. É cediço o entendimento de que tal benefício pode e deve ser submetido ao controle jurisdicional, devendo ser indeferido quando existir elementos de convicção que infirmem a declaração apresentada. Importante destacar que a justiça gratuita é prevista constitucionalmente como exceção, visto que o artigo 5º, LXXIV, determina que o benefício será destinado àqueles que comprovem a insuficiência de recursos. Portanto, intime-se a parte requerente para que, no mesmo prazo do item anterior, junte documentos recentes que comprovem o alegado estado de hipossuficiência, tais como CTPS na íntegra, holerites dos últimos três meses, extratos bancários, inscrição no CadÚnico, cópia das declarações de imposto de renda dos últimos três anos, certidões negativas de bens, entre outros, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. 3. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para decisão inicial. 4. À Secretaria, para análise da pendência “suspeita de prevenção”. 5. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente.   Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
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