Daniela Gomes

Daniela Gomes

Número da OAB: OAB/PR 097529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Gomes possui 90 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJRJ, TJPR, TRF4, TRT9
Nome: DANIELA GOMES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO (11/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5021294-17.2023.4.04.7001/PR RECORRENTE : SERASA S/A (RÉU) RECORRIDO : LUANA DA SILVA ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DANIELA GOMES (OAB PR097529) ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO MANGANOTTI BROLIO (OAB PR116380) ADVOGADO(A) : VANDERLEI DOS SANTOS (OAB PR100430) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DESPACHO/DECISÃO Com efeito, o voto do evento 148.1 declara em seu relatório que a justiça gratuita favorecendo a recorrente SERASA foi deferida em sentença (ev. 99.1 ), razão pela qual não seria necessário averiguar o pagamento das custas recursais. Ocorre que o item 2.1.1 do pronunciamento de primeiro grau apenas manteve o deferimento da benesse em favor da recorrida (autora). Por outro lado, não há nenhuma referência à concessão de gratuidade de justiça à SERASA. A matéria é de ordem pública e, portanto, não se sujeita à preclusão, podendo ser revisada a qualquer momento, inclusive de ofício (STJ, AgInt no REsp n. 1.826.724/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2020, DJe de 28/5/2020.) Assim, registra-se nesta oportunidade que a SERASA não é beneficiária de justiça gratuita nos presentes autos, tendo inclusive recolhido corretamente as custas recursais (ev. 126.1 ). Finalmente, observe-se que o dispositivo do voto do evento 148.1 não condicionou o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais ao deferimento de justiça gratuita. Cumpra-se o acórdão. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 17:00 Sessão Virtual Ordinária - 13ª Câmara Cível Processo: 0053478-28.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 13ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 17:00, ou sessões subsequentes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 135) DEFERIDO O PEDIDO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JAGUAPITÃ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE JAGUAPITÃ - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 191 - Centro - Jaguapitã/PR - CEP: 86.610-000 - Fone: (43)3572-9841 - Celular: (43) 99973-3296 - E-mail: cartoriociveljaguapita@hotmail.com Autos nº. 0001215-13.2025.8.16.0099   Processo:   0001215-13.2025.8.16.0099 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Oferta Valor da Causa:   R$3.643,20 Autor(s):   CARLOS EDUARDO SPIACCI DOS SANTOS Réu(s):   SAMYRA DE JESUS SPIACCI DOS SANTOS representado(a) por SOLANGE JESUS DE BRITO SOLANGE JESUS DE BRITO SENTENÇA  1. Trata-se de “ação de oferta de alimentos c/c regulamentação de guarda e visitas” ajuizada por CARLOS EDUARDO SPIACCI DOS SANTOS, em face de SOLANGE JESUS DE BRITO, por si e representando SAMYRA DE JESUS SPUACCI DOS SANTOS. Recebida a inicial (mov. 13), foi indeferido o pedido formulado em sede liminar na inicial.   Audiência de conciliação e mediação restou infrutífera (mov. 29). O requerente manifestou-se pela extinção do feito, considerando a litispendência com os autos de n° 0002219-22.2024.8.16.0099 (mov. 32). A requerida peticionou requerendo o reconhecimento da litispendência e, por conseguinte, a declaração de extinção do processo (mov. 38). O Ministério Público apresentou concordância (mov. 39) Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Litispendência A litispendência, na dicção da lei adjetiva civil, apresenta-se quando reproduzida uma ação idêntica a uma outra anteriormente ajuizada. Idêntica é a ação quando há coincidência entre partes, causa de pedir e pedido. Podendo ocorrer, também, a chamada litispendência às avessas, quando há inversão dos polos. No caso em apreço, a presente demanda foi proposta em 26.05.2025, após, portanto, à ação autuada sob o n° 0002219-22.2024.8.16.0099, em que possui por finalidade a regulamentação de guarda, do direito de convivência e obrigação alimentar da infante Samyra de Jesus Spiacci dos Santos, de forma que se denota a existência de litispendência entre as ações. 3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, suspensa, todavia, a exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que DEFERIDOS os benefícios da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários da Drª. Daniela Gomes Leal – OAB/PR 97.529, defensora nomeada conforme mov. 1.17, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), bem como em favor do Dr. Breno Henrique Taobaldo Arali – OAB/PR 46.005, defensor nomeado, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a serem suportados pelo Estado do Paraná, nos termos da Resolução Conjunta nº 06/2024-PGE/SEFA, servindo a presente sentença como certidão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaguapitã, datado eletronicamente.  - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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