Valglacyr Kesller De Castro

Valglacyr Kesller De Castro

Número da OAB: OAB/PR 097710

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valglacyr Kesller De Castro possui 522 comunicações processuais, em 261 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJPR, STJ, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 261
Total de Intimações: 522
Tribunais: TJPR, STJ, TJSP, TRT9, TRF4, TRT4, TST
Nome: VALGLACYR KESLLER DE CASTRO

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
137
Últimos 30 dias
392
Últimos 90 dias
522
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (79) AGRAVO DE INSTRUMENTO (39) IMPUGNAçãO DE CRéDITO (38) USUCAPIãO (34) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (32)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 522 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 161) EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TRT4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020399-91.2023.5.04.0233 RECLAMANTE: EVANDRO CARLOS TRINDADE DA PAZ RECLAMADO: POLLY SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c3a984 proferido nos autos. O endereço ratificado pelo autor é o mesmo onde realizada a diligência que restou negativa, certificada no idfed848b, restando, portanto, inviabilizada a condução coercitiva. Assim, como nova tentativa de intimação da testemunha, determino a expedição de mandado para cumprimento eletrônico no telefone indicado, a fim de que a testemunha compareça para ser ouvida na comarca de Florianópolis, através do sistema Sisdov, no dia 07/08/2025, às 16h.  Expeça-se mandado e comunique-se a deprecada. Após, aguarde-se a audiência. GRAVATAI/RS, 30 de julho de 2025. PATRICIA BLEY HEIM Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CARLOS TRINDADE DA PAZ
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1435600-03.2006.5.09.0652 RECLAMANTE: LUCILIENE RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: MEDCLIN CLINICA DA MULHER E DA CRIANCA LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a7b16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.  DISPOSITIVO Posto isso, e considerando que este processo de execução ficou paralisado por mais de 2 (dois) anos pela inércia do exequente que não indicou bens passíveis de penhora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. Com isso, determino o arquivamento definitivo dos autos, com a exclusão do nome do devedor do BNDT e o cancelamento de gravames no RenaJud, CNIB, SerasaJud, sendo o caso. Outrossim, determino a liberação de eventual saldo existente em conta judicial à parte exequente. Intimem-se as partes. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - Luciliene Rodrigues da Silva (Espólio De)
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1435600-03.2006.5.09.0652 RECLAMANTE: LUCILIENE RODRIGUES DA SILVA (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: MEDCLIN CLINICA DA MULHER E DA CRIANCA LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9a7b16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.  DISPOSITIVO Posto isso, e considerando que este processo de execução ficou paralisado por mais de 2 (dois) anos pela inércia do exequente que não indicou bens passíveis de penhora, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executória, nos termos do art. 11-A, caput e § 1º, da CLT. Com isso, determino o arquivamento definitivo dos autos, com a exclusão do nome do devedor do BNDT e o cancelamento de gravames no RenaJud, CNIB, SerasaJud, sendo o caso. Outrossim, determino a liberação de eventual saldo existente em conta judicial à parte exequente. Intimem-se as partes. THIAGO MIRA DE ASSUMPCAO ROSADO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EMILIA CANTOR VIEIRA
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3941 - E-mail: pinhaovaracivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002093-37.2019.8.16.0134   Processo:   0002093-37.2019.8.16.0134 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Servidão Valor da Causa:   R$6.731,56 Autor(s):   GRALHA AZUL TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. representado(a) por Priscila Leite Alves Pinto Réu(s):   AIRTON JOSÉ DE RAMOS ARIEL JOSE DE SOUZA representado(a) por JOSE ANTONIO DE LIMA Espólio de Antônio Alves de Souza DANIEL JOSE DE SOUZA representado(a) por JOSE ANTONIO DE LIMA Emilio Szymonka Hamilton Sebastião de Ramos INDÚSTRIAS JOÃO JOSÉ ZATTAR JOSE SZYMONKA LUIS SZYMONKA MANOEL NERI LIBER Madeireira Rio Claro Ltda Marcos Felipe de Souza representado(a) por JOSE ANTONIO DE LIMA Espólio de Maria de Moncerrate Souza Salete Aparecida Oliveira de Ramos Tereza Prestes Liber Tereza de Jesus Ramos Vanderléia Aparecida de Ramos Vistos. 1. Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa ajuizada pela concessionária de serviço público para transmissão de energia elétrica GRALHA AZUL TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., nova denominação da ENGIE Transmissão de Energia Ltda. em face de AIRTON JOSÉ DE RAMOS E OUTROS. A parte autora pugnou pela homologação, por sentença, do pedido de instituição de servidão administrativa (mov. 310.1). Vieram os autos conclusos. 2. Pois bem. Antes de decidir, nota-se que o objeto da presente ação é a imissão na posse de área declarada de utilidade pública, de acordo com o Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 01/2018-ANEEL, firmado em 08/03/2018, e Resolução Autorizativa da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, sob nº 7.476, de 20 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 225, em 23 de novembro de 2018, cuja responsabilidade recai sobre a implantação e operação dos empreendimentos do Sistema de Transmissão Gralha Azul, incluindo a Linha de Transmissão “230kV SE Guarapuava Oeste ao Seccionamento da LT 230 kV SE Areia – SE Ponta Grossa Norte, no Estado do Paraná”. 3. Assim, considerando a matéria discutida e o interesse público posto em voga1, com fulcro no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, manifestem quanto à competência do Juízo para processo e julgamento da demanda. 4. Após, tornem conclusos. Cumpra-se. Intime-se. Diligências necessárias. Pinhão/PR, data e hora da assinatura eletrônica. Gustavo Ostermann Barbieri Juiz Substituto       1 EMENTA 1) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE FIGURA COMO AUTORA. INTERESSE PÚBLICO QUE ATRAI A COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. a) A Resolução nº 93/2013, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça determinou a utilização do critério “ratione personae”, referente aos sujeitos principais do processo, para definir a competência das Varas da Fazenda Pública para processar e julgar demandas. b) No caso, a Autora da demanda originária é pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviço público, que não consta incluída no artigo 5º, inciso I, da aludida Resolução do Órgão Especial. c) Todavia, é nítido o interesse da Administração Pública na questão, porquanto a matéria discutida refere-se à instituição de servidão administrativa e a causa de pedir está embasada no Decreto-lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública. d) Destarte, reputa-se mais adequado que o processamento e o julgamento da demanda ocorram nas Varas da Fazenda Pública. E, pois, a competência para processar e julgar a causa é da 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu. 2) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO IMPROCEDENTE. (TJPR - 5ª C.Cível - 0001640-29.2020.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 06.12.2021) (TJ-PR - CC: 00016402920208160030 Foz do Iguaçu 0001640-29.2020.8.16.0030 (Acórdão), Relator: Leonel Cunha, Data de Julgamento: 06/12/2021, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 08/12/2021)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0001843-11.2017.5.09.0654 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO BARBOSA LOPES E OUTROS (1) RECLAMADO: LABRA INDUSTRIA BRASILEIRA DE LAPIS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06f795d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão do Agravo de Petição de ID a597e92. Mariana Paiva Técnica Judiciária   DESPACHO 1.Primeiramente, proceda à inclusão do crédito da exequente Verônica Wenc na planilha de credores destes autos, observando-se a planilha de cálculos dos autos 0000607-63.2013.5.09.0654. 2. Quanto ao Agravo interposto, sob ID a597e92, reporto-me ao despacho de ID e6fff84, item 4,  para determinar que o interessado  interponha o recurso de forma apartada, por meio do ajuizamento de Cumprimento de Sentença, uma vez que o feito se trata de processo reunidor e abarca inúmeros exequentes , de modo a se evitar tumulto processual. Para evitar inconsistência no sistema, altere-se o tipo da petição de ID a597e92  para " Manifestação". 3.Sobrestem-se os autos até decisão final dos Mandados de Segurança. 4. Atente-se a Secretaria que há petições pendentes de apreciação (vide despacho de ID e6fff84, item 1), o que ocorrerá em momento oportuno. ARAUCARIA/PR, 29 de julho de 2025. MARLOS AUGUSTO MELEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO BARBOSA LOPES - INEZ SOARES DA LUZ DA SILVA
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