Kelly Kuhn Souza
Kelly Kuhn Souza
Número da OAB:
OAB/PR 097777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelly Kuhn Souza possui 111 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRT9, TRF4
Nome:
KELLY KUHN SOUZA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
111
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
INVENTáRIO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0041544-56.2014.8.16.0001 Processo: 0041544-56.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: 3 - Despesas Condominiais Valor da Causa: R$8.988,65 Exequente(s): CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL JOÃO BETTEGA Executado(s): RENATO FERNANDES 1. Em petição de mov. 374.1, a parte executada requereu a concessão do benefício da gratuidade da justiça. 2. A atual jurisprudência do TJPR estabeleceu parâmetros para a concessão da justiça gratuita, conforme trecho do acórdão proferido no AI nº 0012628-73.2018.8.16.0000, de relatoria do Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior: “Neste sentido, partindo da premissa colocada pela Constituição Federal, esta 9ª Câmara Cível firmou entendimento no sentido de que a parte que comprovar auferir renda familiar inferior a 3 SM (três salários mínimos) fará jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, independentemente de outras provas que não a dessa renda mensal. Posteriormente, como o Novo Código de Processo Civil, verificando a realidade social do país e que a carência pode não ser completa, mais ainda existir, criou a possibilidade de concessão parcial do benefício, essa 9ª Câmara Cível fixou faixas para a concessão do referido benefício, tendo como ponto de partida o entendimento já firmado dos 3 salários mínimos. Assim, para a parte que comprovar auferir renda familiar inferior a três salários mínimos, o benefício deve ser concedido na sua integralidade. Para a parte que comprovar auferir renda familiar entre três e quatro salários mínimos, de se conferir a redução percentual das custas e despesas processuais em 75% do total. Para a parte que comprovar auferir renda entre quatro e cinco salários mínimos, a redução deve ser na porcentagem de 50%. Por fim, para a parte que comprovar auferir renda entre cinco e seis salários mínimos, a redução das custas deve ser apenas de 25%, sendo que, para a parte que auferir renda maior que seis salários mínimos, em princípio a gratuidade deve ser indeferida sendo que seu deferimento irá depender da análise sobre o comprometimento desta renda, que deve ser efetuado “caso a caso” [...]” (TJPR – AI 0012628-73.2018.8.16.0000 – 9ª Câmara Cível – Rel. Des. Francisco Luiz Macedo Junior – Julgado em 08/11/2018). No caso, o executado não especificou a forma pela qual obtém seu sustento, bem como não indicou o valor de seus rendimentos mensais. Nesse caso, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o executado, no prazo de 15 dias, comprovar o valor total da sua renda bruta mensal e, em seguida, indicar, tomando por base os parâmetros expostos no julgado transcrito acima (100% até 3 s.m., 75% para 3 a 4 s.m; 50% para 4 a 5 s.m. e 25% para 5 a 6 s.m.), em qual faixa de isenção seus rendimentos se enquadram. Consigno, desde logo, que o devedor deverá apresentar documentos comprobatórios de suas afirmações (como CTPS digital, extratos bancários, holerites, comprovantes de ausência de declarações de imposto de renda e de situação cadastral do seu CPF, por exemplo), sob pena de indeferimento do benefício. 3. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias. 4. Sem prejuízo, intime-se a corretora de imóveis nomeada à mov. 361.1, para se manifestar sobre a petição de mov. 372.1, no prazo de 15 dias. 5. Após, tornem os autos conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema. Henrique Kurscheidt Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006621-89.2023.8.16.0194 Vistos. 1. Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. 2. Na contestação, a requerida Andressa arguiu as seguintes preliminares: i) Da Incompetência Territorial Alegou a requerida Andressa de que o presente Juízo é incompetente para processar e julgar o caso em tela, uma vez que a residência e a sede das requeridas são em Umuarama. Razão lhe assiste. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, tendo a requerida K.A Braga Borsato sede em Umuarama e a requeria Andressa residência na mesma cidade. Com isso, o presente Juízo é incompetente para processar e julgar a presente ação, à luz do artigo 53, III, ‘a’, do CPC. Pelo exposto, acolho a presente preliminar, reconhecendo a incompetência do presente Juízo para processar e julgar a ação em tela, sendo competente o foro de Umuarama. Assim, remetam-se os autos ao Juízo de Umuarama, com as baixas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: col-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000657-50.2025.8.16.0193 Processo: 0000657-50.2025.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JANE APARECIDA GODOY STELAMARIS COSTA GODOY Réu(s): Jhonattan Costa de Araújo I. Trata-se de ação de ressarcimento de aluguéis e rendimentos c/c cobrança e tutela de urgência, proposta por herdeiras de Gelsy Costa Godoy em face de outro herdeiro, em razão da percepção exclusiva, por este último, dos valores provenientes da locação de imóveis construídos em terreno objeto de ação de usucapião. A demanda foi distribuída a 1ª Vara Cível, que declinou competência em razão da possibilidade de decisões conflitantes, em relação a ação de usucapião nº 0003477-91.2021.8.16.0028, ajuizada pela falecida genitora das partes, em trâmite nesta 2ª Vara Cível. II. Contudo, ao analisar detidamente os pedidos formulados na presente ação, verifica-se que a controvérsia não versa sobre a titularidade do imóvel, mas sim sobre a partilha dos frutos civis (aluguéis) percebidos pelo requerido, decorrentes de contratos de locação firmados com terceiros. A cobrança de aluguéis entre herdeiros, ainda que sobre bem objeto de ação de usucapião, não se confunde com a discussão sobre a aquisição originária da propriedade, tampouco depende do reconhecimento da usucapião para sua procedência. Nesse sentido: AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C. RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. 1. LEGITIMIDADE ATIVA, EM TESE, POSSÍVEL. LOCAÇÃO QUE NÃO EXIGE TÍTULO DE PROPRIEDADE. PRECEDENTES.- Não se exige que o locador de um imóvel seja seu proprietário, podendo o possuidor figurar no contrato, uma vez que se trata de relação obrigacional que independente do direito de propriedade. 2. DESPEJO E CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DOS ENCARGOS LOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DO AUTOR SOBRE O IMÓVEL QUE ERA ILEGÍTIMA QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO OBJETO DA INICIAL, PELO EFETIVADO DISTRATO DA COMPRA E VENDA FEITA COM O PROPRIETÁRIO. NEGÓCIO JURÍDICO QUE NÃO PODE SUBSISTIR. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROCESSUAL. - Apesar de ser possível a locação feita pelo compromissário comprador, que recebeu a posse do vendedor (este, por sua vez, compromissário comprador da incorporadora), uma vez realizado o distrato daquele contrato, sua posse perde legitimidade. No caso, os inquilinos realizaram novo contrato de locação com aqueles que constam da matrícula como titulares de direito real, devendo o ajuste de contas entre comprador e vendedor ocorrer em demanda própria.- Com a notificação encaminhada pelos titulares de direito imobiliário ao autor em 2019 (após o distrato), sua posse que era de boa-fé se transmutou para injusta, e, assim, o contrato de locação por ele celebrado com os réus não pode subsistir . Logo, impossível o despejo e a condenação dos réus ao pagamento dos encargos locatícios dele provenientes, os quais, inclusive, celebraram outro contrato de locação com aqueles que notificaram o autor. Recurso de apelação provido. (TJ-PR 00229885920218160001 Curitiba, Relator.: Pericles Bellusci de Batista Pereira, Data de Julgamento: 30/10/2024, 18ª Câmara Cível, Data de Publicação: 30/10/2024) Assim, a presente demanda possui natureza obrigacional e autônoma, não havendo identidade de causa de pedir ou pedido com a ação de usucapião, tampouco risco de decisões conflitantes, uma vez que a procedência da presente ação independe do reconhecimento da propriedade formal do bem. Dessa forma, salvo melhor juízo, não se justifica a reunião dos feitos por conexão ou continência, tampouco a prevenção deste juízo. III. Além disso, o pedido formulado pela parte autora é de ressarcimento de aluguéis e rendimentos. No entanto, a questão principal é referente a partilha de bens de Gelsy (valor dos aluguéis recebido exclusivamente por um dos herdeiros). Assim, nos termos do art. 2º da Resolução 49/2012 e art. 6° da Resolução n° 93/2023, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é competência da Vara de Família a competência para processamento de julgamento desta lide. IV. Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para julgamento do feito. Remetam-se os autos à Vara da Família deste Foro Regional, com as cautelas e homenagens de praxe. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5050888-16.2022.4.04.7000/PR REQUERENTE : ROSA MARIA COSTA ADVOGADO(A) : THIAGA FOLMANN (OAB PR098886) ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) DESPACHO/DECISÃO 1. Evento 176. A requerente apresenta embargos de declaração em relação à decisão do ev. 169. Alega omissão na medida em que a decisão não apreciou a alegação de continuidade de cobrança do imposto de renda pela Receita Federal mesmo após a isenção reconhecida na sentença. Verifico a alegada omissão, contudo, mantenho a decisão embargada porquanto os documentos trazidos pela requerente não comprovam a continuidade da retenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria após a sentença do ev. 93. Acrescento que no ev. 100.1 foi comunicado o cumprimento da ordem determinada no título judicial. 1.1. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração nos termos acima expostos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019317-22.2025.4.04.7000/PR AUTOR : ELENITA KUHN ROSENAU ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) AUTOR : MARCIA CRISTIANE DA COSTA ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) AUTOR : IVONE TATARIN ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) AUTOR : MARIA IVETE KUHN ADVOGADO(A) : KELLY KUHN SOUZA (OAB PR097777) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Para acessar a audiência na data e horário informados neste evento, clique no link da reunião abaixo (em azul): Sala Pessoal do 'Cejuscon JFPR' - Link Único Entrar na reunião Zoom: https://jfpr-jus-br.zoom.us/j/6234922715 ID da reunião: 623 492 2715 O contato com o PRCEJUSCON pode ser feito pelo telefone/whatsapp (41) 3321-6443, de segunda a sexta entre 13:00h e 18:00h.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) MANDADO DEVOLVIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 261) MANDADO DEVOLVIDO (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.