Adrielle Cescon Albanese Chaves
Adrielle Cescon Albanese Chaves
Número da OAB:
OAB/PR 097889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adrielle Cescon Albanese Chaves possui 212 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1969 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
91
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
ADRIELLE CESCON ALBANESE CHAVES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
212
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (72)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (66)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO FISCAL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 403) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona 1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6925 - E-mail: cia-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. Processo: 0011134-53.2024.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$10.215,00 Polo Ativo(s): DEVAIR ALEXANDRE Polo Passivo(s): NEON PAGAMENTOS S.A. Ultimadas as medidas de satisfação diante do pagamento da dívida exequenda, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará ao credor dos valores depositados, conforme requerido. À Secretaria para desbloqueio RENAJUD, bem como ofício para cessação de descontos de salários (INSS ou empresa) e desbloqueio de valores SISBAJUD. Publique-se, registre-se e intime-se. Oportunamente, arquive-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza Supervisora
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 88) DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO LOPES ROSSI (27/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoAutos n. 9388-93.2006.8.16.0001 Embargos de Declaração de ref. 298.1 Os embargantes apresentaram o recurso de ref. 298.1 apontando que a sentença proferida foi equivocada, na medida em que deixou de apreciar o mérito em relação aos cálculos apresentados pelo exequente e do excesso de execução. Em contrarrazões a parte embargada sugeriu o afastamento dos embargos por seu caráter protelatório, com aplicação de sanção processual. Dos embargos denota-se a necessidade de alguns esclarecimentos. Ao longo da sentença fora destacado que se passaram anos sem que houvesse o pagamento da perícia, de modo que inviável sua concretização. No entanto, conforme explorado na própria sentença, a questão será analisada após o trânsito em julgado, quando da remessa dos autos para o Contador Judicial ou perito, a depender do embate. Veja-se que não há prejuízo ou nulidade a atualização do débito em liquidação, já que a tese apresentada pela parte executada de que os honorários não seriam devidos, foi afastada. Agora, é de se aguardar a decisão recursal para, após o trânsito em julgado, liquidar o valor devido. Por fim, deixo de atribuir litigância de má fé conforme pedido de ref. 313, na medida em que há recurso de apelação já interposto (ref. 301), quando então a matéria será debatida em segundo grau de jurisdição.Isto posto, deixo de acolher os embargos de declaração opostos. Apelação de ref. 301 Cumpra-se com a parte final da sentença proferida em audiência (ref. 295), observando-se o despacho de ref. 307. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 15/07/2025. assinado digitalmente Karine Pereti de Lima Antunes Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: MAR-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004727-22.2025.8.16.0190 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.105,73 Embargante(s): Nair Oliveira da Silva Embargado(s): Município de Maringá/PR Vistos e examinados estes autos: I. Nair Oliveira da Silva apresentou embargos à execução fiscal por intermédio de curador especial. Decido. II. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, tendo em vista a existência de curador especial. Anote-se. Nos termos do entendimento do STJ, no REsp n. 1.110.548/PB, é desnecessário o oferecimento de garantia ao juízo pelo Curador especial, para a interposição de embargos à execução fiscal. O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná perfilha do mesmo entendimento: Apelação cível. Embargos à execução fiscal. Curador Especial. Garantia do juízo. Desnecessidade. Exceção à regra. Precedentes deste Tribunal e da Corte Superior. Sentença anulada. Recurso provido. A jurisprudência desse Tribunal e do STJ é no sentido de desnecessidade de se garantir o juízo, quando os embargos à execução são opostos por curador especial, tendo em vista que este trabalha isolado do seu representado, não sendo justo incumbir o ônus financeiro de garantia da demanda àquele. (TJPR – 3ª Câmara Cível – AC 1445190 – Cambará – Rel. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima – unânime – j. 10.11.2015). III. No mais, recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo. IV. Traslade-se cópia da presente decisão e anote-se nos autos de execução fiscal vinculados. V. Após intime-se a embargada para, querendo, impugnar os embargos, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da Lei n. 6.830/1980). VI. Apresentada impugnação, intime-se o embargante para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias. VII. Em seguida, intimem-se as partes para dizerem se pretendem produzir provas, devendo especificá-las e justificá-las. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Márcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3066-1290 - Celular: (43) 99193-1290 - E-mail: LON-1VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0008662-50.2022.8.16.0069 Processo: 0008662-50.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$4.135,88 Exequente(s): MARCELO EDUARDO PIATTI Executado(s): AILTON FRANCO 1. O pedido de penhora online através do Sistema SISBAJUD, medida que encontra amparo no art. 854 do Código de Processo Civil, é eficaz instrumento de realização do direito material perseguido no processo, garantindo a satisfação do credor e conferindo efetividade à prestação jurisdicional. No presente caso, contudo, tal diligência restou infrutífera, dada a inexistência de ativos financeiros em nome do executado, como se vê da consulta realizada em movimento 135.1-135.2. Diante disso, para que nova tentativa de penhora online seja realizada, deve o exequente comprovar a alteração da situação econômica do executado, a fim de se resguardar o aparato judicial de diligências inúteis. Nesse sentido vai o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: O credor deve demonstrar indícios de alteração da situação econômica do executado para o requerimento de uma nova pesquisa por meio do sistema BACENJUD, principalmente para não "transferir para o judiciário os ônus e as diligências que são de responsabilidade do exequente" (STJ. Primeira Turma. REsp 1.137.041-AC. Relator o Ministro Benedito Gonçalves. DJe de 28.06.10). 2. Expeça-se ofícios à CNSEG e à SUSEP, requisitando as informações pretendidas pelo exequente. Com as respostas, vista ao credor por cinco dias. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, data e hora de inserção no sistema. Bruno Régio Pegoraro Juiz de Direito h
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