Verônica Madi Fechio
Verônica Madi Fechio
Número da OAB:
OAB/PR 097923
📋 Resumo Completo
Dr(a). Verônica Madi Fechio possui 365 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TRT9, TJSC e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
365
Tribunais:
TJMS, TRT9, TJSC, TJMT, TJMG, TJAL, TJPR, TRT3
Nome:
VERÔNICA MADI FECHIO
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
200
Últimos 30 dias
316
Últimos 90 dias
365
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (154)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (32)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (15)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 365 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA RORSum 0000012-48.2024.5.09.0664 RECORRENTE: GENILDA AZZONI RECORRIDO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee2258 proferida nos autos. RORSum 0000012-48.2024.5.09.0664 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (PR24537) Recorrido: Advogado(s): ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CARLA HENRIQUES FRAGA (RS86879) GENUSA FURTADO MELLO (RS111613) GUILHERME ZANCHI (RS115013) Recorrido: Advogado(s): GENILDA AZZONI VERONICA MADI FECHIO (PR97923) RECURSO DE: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/07/2025 - Id 679c7d5; recurso apresentado em 14/07/2025 - Id b0f4e8b). A Recorrente COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA colacionou aos autos o substabelecimento de Id. d5f8188, o qual confere poderes ao advogado subscritor do Recurso de Revista, Dr. CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS, OAB/PR nº 24.537. Todavia, não foi juntada procuração nos autos concedendo poderes à advogada substabelecente, Drª RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA, OAB/PR 39.849. Dessa forma, a advogada que assinou digitalmente o Recurso de Revista não detém poderes para representar a parte recorrente. Registre-se que a SBD-1 do Tribunal Superior do Trabalho tem se pronunciado no sentido de que nos termos da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não se cogita de concessão de prazo para que seja sanado o vício na representação processual, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E-Ag-AIRR-11910-14.2016.5.03.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/04/2022). Outrossim, não se configurou mandato tácito, que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. Diante disso, não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual, denego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (mlc) CURITIBA/PR, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENILDA AZZONI
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA RORSum 0000012-48.2024.5.09.0664 RECORRENTE: GENILDA AZZONI RECORRIDO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fee2258 proferida nos autos. RORSum 0000012-48.2024.5.09.0664 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS (PR24537) Recorrido: Advogado(s): ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA CARLA HENRIQUES FRAGA (RS86879) GENUSA FURTADO MELLO (RS111613) GUILHERME ZANCHI (RS115013) Recorrido: Advogado(s): GENILDA AZZONI VERONICA MADI FECHIO (PR97923) RECURSO DE: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/07/2025 - Id 679c7d5; recurso apresentado em 14/07/2025 - Id b0f4e8b). A Recorrente COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA colacionou aos autos o substabelecimento de Id. d5f8188, o qual confere poderes ao advogado subscritor do Recurso de Revista, Dr. CARLOS EDUARDO DE MACEDO RAMOS, OAB/PR nº 24.537. Todavia, não foi juntada procuração nos autos concedendo poderes à advogada substabelecente, Drª RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA, OAB/PR 39.849. Dessa forma, a advogada que assinou digitalmente o Recurso de Revista não detém poderes para representar a parte recorrente. Registre-se que a SBD-1 do Tribunal Superior do Trabalho tem se pronunciado no sentido de que nos termos da Súmula 383, é inadmissível recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, situação em que não se cogita de concessão de prazo para que seja sanado o vício na representação processual, pois não caracterizada a hipótese de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. RECURSO INEFICAZ. Nos termos da nova redação da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho, alterada em virtude do CPC de 2015, é inadmissível o recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado ao feito. Não se concede o prazo para sanar o vício porque não se trata de irregularidade "em procuração ou substabelecimento já constante dos autos". Ademais, o artigo 76, § 2º, do CPC possibilita à parte sanar o vício constatado no referido documento, mas não alberga a hipótese de ausência de mandato. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, aplica-se a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Agravo interno conhecido e não provido. (Ag-E-Ag-AIRR-11910-14.2016.5.03.0015, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT 01/04/2022). Outrossim, não se configurou mandato tácito, que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente. Diante disso, não atendido o requisito extrínseco de admissibilidade relativo à representação processual, denego seguimento ao Recurso de Revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. (mlc) CURITIBA/PR, 23 de julho de 2025. MARCO ANTONIO VIANNA MANSUR Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000920-74.2025.5.09.0663 RECLAMANTE: MARCOS TORRES DE SOUZA RECLAMADO: ALO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ba766 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. PATRICIA CASTRO CAMPANA Analista Judiciário DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA O reclamante alega que foi contratado pela primeira reclamada em 01/07/2021 para prestar serviços em favor da segunda reclamada, na função de atendente. Relata que em 14/06/2025 foi demitido sem justa causa e que até a presente data, não recebeu o salário, alimentação e bônus referente ao mês de maio de 2025, tampouco foram quitadas as verbas rescisórias devidas, nem os depósitos do FGTS durante todo o vínculo contratual, assim como a multa de 40%. Pugna pelo deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar: o pagamento imediato das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais,13º salário proporcional e demais parcelas vencidas); regularização dos depósitos do FGTS ao longo de todo o vínculo laboral. Pleiteia ainda, que para a efetivação da medida, seja oficiado o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Londrina/PR, nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000569-96.2025.5.09.0018, para que seja reservado e transferido para o presente processo o valor correspondente ao crédito, dentro do montante já bloqueado naquele processo; ou, alternativamente,seja autorizada a liberação imediata do valor necessário à satisfação dos créditos aqui pleiteados, nos termos da presente decisão. Pois bem. É público e notório que houve a rescisão do contrato mantido entre a 1ª ré e a 2ª ré em Londrina/PR, o que ensejou a dispensa dos trabalhadores sem o pagamento dos salários de maio/2025, verbas rescisórias e que o Sindicado da categoria interpôs ação civil coletiva autuada sob o n.º 0000569-96.2025.5.09.0018, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Londrina. Sabe-se ainda, que foi deferida liminarmente a recuperação judicial nos autos 5167373-35.2025.8.21.0001, que tramita na Vara Regional Empresarial de Porto Alegre e que foi determinada a suspensão de execução e medidas constritivas em face da empresa, com impedimento para quitação das verbas rescisórias vindicadas diretamente em juízo. Em razão do deferimento de tutela cautelar nos autos 5167373-35.2025.8.21.0001/RS, com antecipação do stay period em 30 dias, bem como a expedição de ofício ao juízo solicitando que os valores bloqueados na ação coletiva 0000569-96.2025.5.09.0018 não sejam destinados para quaisquer pagamentos enquanto perdurar a ação cível, fica inviabilizada a concessão da tutela pretendida. Assim, por ora, REJEITO o pedido de tutela. Para audiência UNA designo o dia 28/10/2025, às 11h15. Partes serão intimadas da modalidade de audiência. Intime-se a parte autora que deverá comparecer pessoalmente sob pena de arquivamento do feito. Nesta ocasião, todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas, no máximo de 2 (duas), que deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova, na forma do artigo 825, da CLT, c/c art. 455, § 1º do CPC/2015, devendo a parte juntar a intimação por carta com aviso de recebimento no prazo de 03 dias da data da audiência. Dessa forma, as partes ficam cientes de que “não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência”. Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009, conforme Precedente Vinculante do TST. Intime-se a parte autora para ciência da decisão e da data da audiência. Notifiquem-se os reclamados da audiência e da decisão de tutela. LONDRINA/PR, 23 de julho de 2025. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS TORRES DE SOUZA
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0000275-53.2024.5.09.0673 RECLAMANTE: JHONY RAFAEL BATISTA COELHO RECLAMADO: DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA Fica V. Sa intimado (a), para ciência e manifestação, nos termos da decisão #id:709b338: "... 4. Insuficientes os valores bloqueados por força da solicitação efetivada, intime-se a parte demandada, especificamente para os fins do art. 879, parágrafo 2º da CLT. 5. No decurso, liberem-se referidos depósitos a quem de direito, abatendo-se do montante em execução. ..." LONDRINA/PR, 23 de julho de 2025. CLAUDIA KOHATA BORGES DE ALMEIDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DGX TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE ACÓRDÃO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0000865-74.2025.8.16.0018 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Desconsideração da Personalidade Jurídica Valor da Causa: R$15.472,00 Suscitante(s): BRUNA FRANCISQUINHO VILELA KAIKY MASSANORI OYAMA Suscitado(s): RONDINELI BUFFET LTDA RONDINELI FERNANDES DE OLIVEIRA SIMONE DA LUZ BARBOSA 1. Acerca dos recursos em sede de Juizados Especiais, a Lei n.º 9.099/95 assim dispõe: Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. 2. Sendo assim, considerando que a parte interpôs recurso inominado contra a decisão interlocutória de fls. (Evento 27.1), e que em sede de Juizados Especiais não é cabível a interposição de recurso contra decisão interlocutória, mas tão somente contra sentença, o que não é o caso, deixo de receber o recurso interposto pelo(a) suscitante às fls. (Evento 30.1). 3. Intime-se. 4. Oportunamente, arquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 90) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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