Yuri Kaio Miranda

Yuri Kaio Miranda

Número da OAB: OAB/PR 097933

📋 Resumo Completo

Dr(a). Yuri Kaio Miranda possui 63 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJRJ, TJPR
Nome: YURI KAIO MIRANDA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) Guarda de Família (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0000097-41.2023.8.16.0044(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargadora Substituta Renata Estorilho Baganha Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: APELAÇÃO CRIME. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVA DA HABITUALIDADE DO RÉU NA PRÁTICA DO COMÉRCIO ILÍCITO. CONTEÚDO DEGRAVADO DO APARELHO CELULAR DO ACUSADO QUE COMPROVA A VENDA RECORRENTE DE ENTORPECENTE A DIVERSOS USUÁRIOS. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE PARA USO PRÓPRIO.  IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. RELEVANTE VALOR PROBANTE. VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA NOS AUTOS. DESTINAÇÃO DOS ENTORPECENTES A TERCEIROS. PROVA INEQUÍVOCA DO TRÁFICO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico privilegiado, impondo-lhe pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão em regime aberto, além de multa. O réu alega insuficiência probatória e pede absolvição ou desclassificação do delito para posse de drogas para uso pessoal. O Ministério Público, por sua vez, requer o afastamento da causa de diminuição de pena, alegando habitualidade delitiva do acusado.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas deve ser mantida e se é cabível o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006.III. Razões de decidir3. A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas estão comprovadas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos de policiais e mensagens extraídas do celular do réu.4. A habitualidade delitiva, evidenciada pelas mensagens do celular, impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no tráfico privilegiado. 5. O fato de o réu ser usuário de drogas não exclui a possibilidade de ser considerado traficante, pois a legislação prevê a tipificação do tráfico como crime de perigo abstrato.III. Dispositivo e tese Apelação do réu conhecida e desprovida. Apelação do Ministério Público conhecida e provida para afastar a causa de diminuição de pena.Tese de julgamento: A habitualidade delitiva do réu, evidenciada por provas como mensagens de celular, que demonstram a prática contínua de tráfico de drogas, impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006._________Dispositivos citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput e §4º, e 40, VI.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0010941-15.2020.8.16.0025, Rel. José Américo Penteado de Carvalho, 3ª Câmara Criminal, j. 07.05.2025; TJPR, Apelação Criminal 0007268-76.2020.8.16.0069, Rel. Desembargador Mário Nini Azzolini, 3ª Câmara Criminal, j. 07.07.2024; TJPR, Apelação Criminal 0001485-19.2024.8.16.0181, Rel. Ruy A. Henriques, 5ª Câmara Criminal, j. 25.01.2025.Resumo em linguagem simples: O tribunal analisou dois recursos relacionados a um caso de tráfico de drogas. O primeiro recurso, apresentado pelo réu, pedia sua absolvição ou a mudança da acusação para posse de drogas para uso pessoal. O tribunal decidiu que as provas mostravam que ele realmente estava traficando, pois tinha várias porções de drogas e dinheiro, além de mensagens no celular que indicavam vendas. O segundo recurso, do Ministério Público, pedia que não fosse aplicada uma redução na pena do réu, alegando que ele estava envolvido com o tráfico de forma habitual. O tribunal concordou e aumentou a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 104) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 143) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007157-94.2025.8.16.0044   Processo:   0007157-94.2025.8.16.0044 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa:   R$12.000,00 Polo Ativo(s):   ARLINDO PIRES DE AMORIM Polo Passivo(s):   ITAU UNIBANCO S.A.   DESPACHO   Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE A INICIAL, sob pena de seu indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntando o extrato de seu benefício previdenciário e históricos de contratos de empréstimos, a fim de ser averiguada a averbação do contrato discutido e os dados (valor, vencimento, parcelas etc).   Após, voltem-me conclusos.   Intimem-se. Diligências necessárias.   Datado e assinado digitalmente.   MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 175) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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