Isabela Sespede Dias

Isabela Sespede Dias

Número da OAB: OAB/PR 098002

📋 Resumo Completo

Dr(a). Isabela Sespede Dias possui 266 comunicações processuais, em 114 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT9, TJMG, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 114
Total de Intimações: 266
Tribunais: TRT9, TJMG, TJRS, TJSC, TJSP, TJPR
Nome: ISABELA SESPEDE DIAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
91
Últimos 30 dias
218
Últimos 90 dias
266
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (45) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) AGRAVO DE INSTRUMENTO (24) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (22)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0001597-66.2024.8.16.0058(Recurso Inominado) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ACIDENTE EM RODOVIA ESTADUAL. OBJETO (RECAPE DE PNEU) NA PISTA DE ROLAGEM. OMISSÃO NA CONSERVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA VIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL E DANO MORAL CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos materiais e morais, decorrentes de acidente ocasionado pela presença de recape de pneu na pista de rodagem de rodovia estadual, sob responsabilidade do recorrente. A sentença condenou o DER/PR ao pagamento de R$ 2.629,75 a título de dano material, além de indenização por dano moral.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há responsabilidade civil do DER/PR pelo acidente causado por objeto na pista de rodagem; (ii) estabelecer se estão configurados os danos materiais e morais indenizáveis.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A responsabilidade civil do DER/PR é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, sendo suficiente a comprovação do dano, do nexo de causalidade e da omissão específica na conservação e fiscalização da via.4. Restou devidamente comprovado que o acidente decorreu da presença de recape de pneu na pista, conforme boletim de ocorrência e fotografias constantes nos autos, evidenciando falha na conservação da rodovia.5. Não se verificam excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, considerando que a condutora agiu de forma prudente e não contribuiu para o evento danoso.6. O dano material encontra-se robustamente comprovado por meio de notas fiscais que atestam os gastos necessários para o reparo do veículo, no valor de R$ 2.629,75.7. O dano moral também se configura, porquanto a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano, gerando efetivo abalo psicológico, insegurança e risco à integridade física da autora.8. A sentença está devidamente fundamentada e aplica corretamente o direito aos fatos, devendo ser mantida integralmente, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. O ente público responde objetivamente por danos decorrentes de omissão na conservação e fiscalização de rodovia, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal.2. A presença de objeto na pista de rodagem configura falha na prestação do serviço público, quando demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e o dano.3. O dano moral é devido quando a situação enfrentada pela vítima extrapola o mero aborrecimento, gerando risco, insegurança e abalo psicológico.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0011911-22.2022.8.16.0194(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Luiz Cezar Nicolau Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível Data do Julgamento: 19/07/2025 Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. EXECUÇÃO LASTREADA EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM SISTEMA DE MULTIPROPRIEDADE (“TIME SHARING”). ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INSTRUMENTO EM RAZÃO DE SUPOSTAS PRÁTICAS DE MARKETING AGRESSIVO E VENDA EMOCIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VÍCIOS DE VONTADE NÃO DEMONSTRADOS NO CASO CONCRETO (ART. 171, II, CC). AMBIENTE E FORMA DE REALIZAÇÃO DA VENDA QUE NÃO MACULAM, POR SI SÓ, O NEGÓCIO JURÍDICO. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO PELA EMBARGADA, QUE DEMONSTROU TER LEVADO AO CONHECIMENTO DO EMBARGANTE TODAS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, NOTADAMENTE AQUELAS REFERENTES AO PREÇO E AOS ENCARGOS RESCISÓRIOS. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO A REGRA DO § 11 DO ART. 85 CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000267-51.2020.5.09.0662 RECLAMANTE: JULIANA PHILIPPI ALVES RECLAMADO: LOPES & TELES LTDA Destinatário: LOPES & TELES LTDA Fica V.Sa. intimada dos cálculos apresentados pelo contador, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, com a presunção de concordância com os valores apurados pelo perito. MARINGA/PR, 29 de julho de 2025. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LOPES & TELES LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000267-51.2020.5.09.0662 RECLAMANTE: JULIANA PHILIPPI ALVES RECLAMADO: LOPES & TELES LTDA Destinatário: JULIANA PHILIPPI ALVES Fica V.Sa. intimada dos cálculos apresentados pelo contador, para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, com a presunção de concordância com os valores apurados pelo perito. MARINGA/PR, 29 de julho de 2025. CLEUDINEIA ERMELINDA BOLOGNESI TANAKA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PHILIPPI ALVES
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000267-51.2020.5.09.0662 RECLAMANTE: JULIANA PHILIPPI ALVES RECLAMADO: LOPES & TELES LTDA Destinatário: JULIANA PHILIPPI ALVES  Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que encontra-se a sua disposição Alvará para Habilitação no Programa do Seguro-Desemprego,  MARINGA/PR, 25 de julho de 2025. MARIA ROSEMEIRE TARDIN Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PHILIPPI ALVES
  7. Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0025560-05.2019.8.16.0018 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Locação de Imóvel Valor da Causa:   R$8.974,36 Exequente(s):   Carlos Matias Dias Executado(s):   Cristiano Vieira da Costa Decisão interlocutória O valor depositado nos autos é oriundo de penhora realizada em conta bancária do devedor. E a satisfação do crédito exequendo, pela entrega do dinheiro ou adjudicação dos bens penhorados, depende de oportunizar ao executado a apresentação de defesa. Nas execuções que se processam perante os Juizados Especiais Cíveis, a defesa do devedor deve ser feita por meio de embargos à execução (Lei 9.099, art. 52, inciso IX), cuja apresentação depende da garantia do juízo (enunciado nº 117 do FONAJE). Contudo, no caso em tela, os depósitos realizados nos autos não são suficientes para garantir a execução. Mas o exequente manifestou interesse no seu levantamento imediato. Presume-se, portanto, que renunciou à necessidade de garantia do feito para a apresentação de embargos. Assim, indefiro, por ora, o levantamento dos valores depositados nos autos e determino à Secretaria que cumpra o art. 137, da Portaria nº 3/2019. Desde já, quando e se apresentados eventuais embargos, dispenso a Secretaria de certificar se foram integralmente garantidos, como determina o art. 139 da citada portaria. Se não forem opostos os embargos à execução, voltem conclusos, então, para deliberar sobre o levantamento dos valores depositados nos autos. Int.-se. Em Maringá, 15 de julho de 2025. Alberto Marques dos Santos Juiz de Direito Supervisor assinatura digital (art. 1º III b da Lei 11419)   &
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001103-61.2021.8.26.0081 (processo principal 1001070-88.2020.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Fabricio Luciano dos Reis Araujo - Denis Rodrigo da Silva - Vistos. DEFIRO parcialmente o pedido retro. Expeça-se MLE do valor bloqueado/depositado às fls. 212 em favor da parte exequente, nos moldes do formulário de fls. 224. No mais, intime-se a parte executada a se manifestar nos autos quanto ao pedido de reconhecimento da depreciação do bem, bem como o pedido de adjudicação do bem penhorado, no prazo de cinco (5) dias. A seguir, tornem conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ISABELA SESPEDE DIAS (OAB 98002/PR), FELIPE MOTA BARRETO MARTINS (OAB 446090/SP), WESLLEN RENNAN NOGUEIRA DE ALENCAR (OAB 431996/SP)
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