Leticia Silva Esquiapati
Leticia Silva Esquiapati
Número da OAB:
OAB/PR 098013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Silva Esquiapati possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2022, atuando em TJPR, TRT4, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJPR, TRT4, TRF3, STJ
Nome:
LETICIA SILVA ESQUIAPATI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
USUCAPIãO (2)
RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 25 de julho de 2025 Processo n° 5002982-80.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 23-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 278) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2220892/RS (2025/0234634-4) RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA RECORRENTE : LABORATÓRIO DE PESQUISAS CLÍNICAS E BROMATÓLOGICAS LTDA ADVOGADOS : FELLIPE CIANCA FORTES - PR040725 DIOGO LOPES VILELA BERBEL - PR041766 ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA - SP318817 LETÍCIA SILVA ESQUIAPATI - PR098013 NICOLE MAIA PAMPLONA CÔRTE REAL - RJ227207 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: PM-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000152-74.2018.8.16.0138 Processo: 0000152-74.2018.8.16.0138 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$13.180,18 Exequente(s): Município de Primeiro de Maio/PR Executado(s): JR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA 1. Afirma a parte exequente que os autos devem permanecer suspensos em razão da decisão proferida nos autos da ação anulatória n. 0000602-85.2016.8.16.0138. No entanto, em consulta aos autos mencionados, verifica-se que a ação foi julgada parcialmente procedente para o fim “de que o município requerido proceda à retificação dos lançamentos tributários de IPTU relativos ao período impugnado (exercícios de 2015 e 2016), bem como quanto a fatos geradores futuros, enquanto vigorar a situação fática ora evidenciada” (seq. 221.1 daqueles autos), fazendo referência à área edificada de 796,36 m2, identificada pela perícia e acrescida à sentença pela via dos embargos declaratórios (seq. 226.1). 2. Tendo isso em vista, indefiro o pedido de suspensão do feito e determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Por oportuno, esclareço que a intimação para manifestação acerca da prescrição intercorrente decorreu de erro de fato, não se aplicando à hipótese dos autos. 3. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria n. 19/2024 deste Juízo. Primeiro de Maio, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0001371-29.2014.4.03.6130 APELANTE: ENGEVIX PROJETOS E GERENCIAMENTOS LTDA., CONSORCIO INTEGRADORA URC ENGEVIX/NIPLAN/NM, RG ESTALEIRO ERG1 S.A., ''CONSORCIO SUPERVISOR VIA EXPRESSA PORTO DE SALVADOR'', 'CONSORCIO ENGEVIX-UFC PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DE INTERVENCOES EM AREAS CARENTES', CONSORCIO SUPERVISOR TUCANO I, CONSORCIO SUPERVISOR CEHOP, CONSORCIO CONSTRUTOR SAO DOMINGOS, CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES, CONSORCIO CONSTRUTOR HELVIX, ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA., CONSORCIO CONSTRUTOR ENGEPORT, ENGEVIX CONSTRUCOES, ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, SAO ROQUE ENERGETICA S.A., ENEX O&M DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA., STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE: BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591-A Advogados do(a) APELANTE: BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591-A, VINICIUS JUCA ALVES - SP206993-A APELADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA - INCRA, SEBRAE, SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO, ''CONSORCIO SUPERVISOR VIA EXPRESSA PORTO DE SALVADOR'', 'CONSORCIO ENGEVIX-UFC PARA APOIO AO GERENCIAMENTO DE INTERVENCOES EM AREAS CARENTES', CONSORCIO CONSTRUTOR ENGEPORT, CONSORCIO CONSTRUTOR HELVIX, CONSORCIO CONSTRUTOR SAO DOMINGOS, CONSORCIO INTEGRADORA URC ENGEVIX/NIPLAN/NM, CONSORCIO RNEST O. C. EDIFICACOES, CONSORCIO SUPERVISOR CEHOP, CONSORCIO SUPERVISOR TUCANO I, ENEX O&M DE SISTEMAS ELETRICOS LTDA., ENGEVIX CONSTRUCOES, ENGENHARIA E MONTAGENS S/A, ENGEVIX PROJETOS E GERENCIAMENTOS LTDA., ENGEVIX SISTEMAS DE DEFESA LTDA., RG ESTALEIRO ERG1 S.A., SAO ROQUE ENERGETICA S.A., STATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S/A PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Advogado do(a) APELADO: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA - SP19993-A Advogados do(a) APELADO: ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895-A, GILBERTO NEO DANTAS - DF56751-A, LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745-A, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792-A, WAGNER TAPOROSKI MORELI - PR44127-A Advogado do(a) APELADO: BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591-A Advogados do(a) APELADO: ALINE CORSETTI JUBERT GUIMARAES - SP213510-A, FERNANDA HESKETH - SP109524-A, LETICIA SILVA ESQUIAPATI - PR98013, TITO DE OLIVEIRA HESKETH - SP72780-A Advogados do(a) APELADO: BRUNO RODRIGUES TEIXEIRA DE LIMA - DF31591-A, VINICIUS JUCA ALVES - SP206993-A OUTROS PARTICIPANTES: ATO ORDINATÓRIO - VISTA PARA CONTRAMINUTA Certifico que os presentes autos encontram-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) resposta ao(s) agravo(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.021, § 2º, e/ou 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PRIMEIRO DE MAIO - PROJUDI Rua Onze, 1090 - Fórum Estadual - Centro - Primeiro de Maio/PR - CEP: 86.140-000 - Fone: 99163-8611 - Celular: (43) 99171-3335 - E-mail: PM-JU-EC@tjpr.jus.br Autos nº. 0000602-85.2016.8.16.0138 Processo: 0000602-85.2016.8.16.0138 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.325,39 Autor(s): JR ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES SOCIAIS LTDA Réu(s): Município de Primeiro de Maio/PR 1. Sobre a necessidade de memória de cálculo detalhada da retificação dos lançamentos tributários (seq. 272.1), intime-se o Município de Primeiro de Maio para manifestação em 15 (quinze) dias. 2. Após, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo. 3. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que pertinentes, as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e da Portaria n. 19/2024 deste Juízo. Primeiro de Maio, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto
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Tribunal: TRT4 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ 0020439-56.2021.5.04.0811 : JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA : LB LOCACOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd84574 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. I – RELATÓRIO. Foram opostos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelas partes e vieram os autos conclusos para decisão. II – FUNDAMENTAÇÃO. Tempestivos, os embargos declaratórios merecem ser conhecidos. O reclamante alegou que a sentença não analisou o pedido de indenização por danos materiais – lucros cessantes – durante o seu afastamento previdenciário. O reclamante alegou, também, omissão quanto ao pedido de danos estéticos. O reclamante arguiu omissão quanto ao pedido de danos existenciais. Sem razão. A sentença não foi omissa nesses tópicos. No aspecto, observo que o Órgão Julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que a decisão esteja devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, inc. IX, da CF. Tampouco o juízo está obrigado a afastar ou acatar individualmente todos os dispositivos legais invocados pelas partes, bastando que seja adotada tese específica acerca da matéria, o que foi observado no caso. Observe-se que a sentença julgou improcedentes os pedidos decorrentes do acidente. O reclamante aduziu, ainda, que a sentença não analisou o pedido de férias integrais suprimidas com 1/3. Com razão. Passo a analisar: Tendo em vista que o início do contrato de trabalho do reclamante ocorreu em 10/06/2020 e que o mesmo foi suspenso de 17/08/2020 a 02/11/2020 e foi extinto em 04/05/2021, não são devidas férias integrais, mas apenas férias proporcionais, conforme constou. Assim, julgo improcedente. Sustentou, o reclamante, omissão quando ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa em face da nulidade do pedido de demissão. Requereu fossem fixadas a proporcionalidade das verbas rescisórias e a data de término da estabilidade acidentária. Sem razão. A sentença condenou a parte reclamada em verbas rescisórias, não havendo omissão no aspecto. Esclareço, ainda, que não cabe a parte dizer como quer que a sentença seja fundamentada, não sendo o julgador obrigado a se manifestar sobre todos os requerimentos da petição inicial. A reclamada requer a reforma da sentença ao argumento de que não há nos autos indicio ou prova do referido contrato de empreitada firmado entre a segunda e a terceira reclamadas. Pediu efeito modificativo ao julgado. Rejeito os embargos de declaração da reclamada, pois referido recurso não serve para a modificação da sentença, como pretende a reclamada, devendo ser proposto recurso apropriado para tanto. III – CONCLUSÃO. Diante do exposto, decido REJEITAR os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da reclamada e ACOLHER EM PARTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE, nos termos da fundamentação. INTIMEM-SE. TAISE SANCHI FERRAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CEZAR DOS SANTOS SILVA
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