Marcos Alexandre Barbosa De Souza

Marcos Alexandre Barbosa De Souza

Número da OAB: OAB/PR 098044

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos Alexandre Barbosa De Souza possui 26 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: MARCOS ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) MONITóRIA (2) CARTA PRECATóRIA CRIMINAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 56) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 153) OUTRAS DECISÕES (06/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 164) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (27/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Atendimento das 12:00 às 18:00 Av. Pedro Basso, 1.001 - Fórum - Pólo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8118 - Celular: (45) 3308-8118 - E-mail: fozdoiguacu2varadafazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0009279-98.2020.8.16.0030   Processo:   0009279-98.2020.8.16.0030 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Pagamento Atrasado / Correção Monetária Valor da Causa:   R$25.250,25 Autor(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s):   CARLOS ALBERTO ILHA DOS SANTOS Assiste razão à curadora especial do réu quanto aos honorários de curador especial, os quais não foram fixados. Isto porque, ao réu – citados por edital – foi nomeado curador especial, tendo este apresentado sua defesa, conforme se infere da contestação juntada no evento 130, como forma de garantir-lhe o amplo e irrestrito acesso ao contraditório e ampla defesa, bem como diante do comando Constitucional do art. 5º, LXXIV, que assegura a assistência jurídica integral aos que dela necessitam, atribuindo ao Estado o dever de fazer valer essa garantia. Dessa forma, tendo o causídico tendo prestado o serviço diante da inércia do Poder Público Estadual na instalação das Defensorias Públicas, de forma a atender satisfatória e adequadamente a demanda existente, é de rigor a condenação do Estado do Paraná ao pagamento de honorários de curador especial. Ressalta-se que tal condenação não tem o condão de violar o inciso LXXIII da Constituição Federal – quando diz que não são cabíveis honorários advocatícios de sucumbência – haja vista que os honorários de curador remuneram o causídico pela atuação que incumbia ao próprio Estado, mas que não foi por ele disponibilizado. Por todo o exposto, diante da inércia do Poder Público na instalação das Defensorias Públicas, condeno o Estado do Paraná ao pagamento do valor de R$300,00 (trezentos reais) a curadora nomeada – GÉSSICA NAZARETH MACHADO, OAB/PR  65.268, a título de honorários advocatícios, com base no art. 85, §8º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução 4/2017 SEFA/PGE, cujo valor foi pautado no fato de ter apresentado contestação por negativa geral. Int. Dil.   Foz do Iguaçu, 06 de maio de 2025.   Wendel Fernando Brunieri Juiz de Direito
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Remessa Necessária Criminal Nº 5001141-86.2025.4.04.7002/PR RELATOR : Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI PARTE AUTORA : ROBERTO CARLOS DA COSTA TORRES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE BARBOSA DE SOUZA (OAB PR098044) EMENTA Direito penal e processual penal. Remessa necessária criminal. Inexistência de recurso ministerial. Não conhecimento da remessa. I. CASO EM EXAME: 1. Reexame necessário de decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu que julgou procedente o pedido para conceder a reabilitação criminal ao requerente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a remessa necessária em face da decisão que concedeu a reabilitação criminal, considerando a ausência de insurgência do Ministério Público e a incompatibilidade do artigo 574 do CPP com o princípio acusatório previsto na Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A remessa necessária criminal não se coaduna com o princípio acusatório do art. 129 da Constituição Federal, não sendo recepcionada pela Carta Política. 4. O artigo 574 do CPP, ao prever a remessa necessária, afronta o princípio acusatório, pois o juiz não pode agir de ofício sem a provocação das partes. 5. A ausência de recurso ministerial em relação à sentença que concedeu a reabilitação criminal inviabiliza o conhecimento da remessa necessária, uma vez que não há interesse recursal por parte do Parquet. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Não conhecer da remessa necessária. Tese de julgamento: 1. A remessa necessária criminal não é cabível na ausência de recurso ministerial, em razão da incompatibilidade com o princípio acusatório. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 574 e 746. Jurisprudência relevante citada: TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL, 5067237-94.2022.4.04.7000, Rel. Loraci Flores de Lima, OITAVA TURMA, j. 08/02/2023; TRF4, REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL, 5069018-11.2023.4.04.7100, Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Oitava Turma, j. 06/12/2023. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 129) OUTRAS DECISÕES (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) NOMEADO DEFENSOR DATIVO (07/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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