Raphael Menezes De Souza
Raphael Menezes De Souza
Número da OAB:
OAB/PR 098259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Menezes De Souza possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJPR e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJPR
Nome:
RAPHAEL MENEZES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (5)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 101) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 122) PRESCRIÇÃO (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 14) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA CRIMINAL DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, Nº 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: 45-3327-9050 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000989-52.2021.8.16.0065 Processo: 0000989-52.2021.8.16.0065 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Leve Data da Infração: 17/07/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): SANDRA RIBEIRO Réu(s): HILARIO BUCHINGER DECISÃO 1. O Ministério Público ofereceu denúncia em face de HILARIO BUCHINGER, imputando o(s) fato(s) descrito(s) na denúncia ao mov. 53.1. A denúncia foi recebida (mov. 64.1). Realizada a citação (mov. 92.1), aportou resposta à acusação por meio de defensor nomeado (mov. 99.1). É o necessário a relatar. DECIDO. 2. Não foram arguidas preliminares. Não verifico a incidência das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Os demais argumentos lançados pela Defesa constituem matéria de mérito e serão analisados em momento oportuno, isto é, quando da prolação de sentença. Logo, considerando que o mérito da causa depende de instrução processual, mantenho o recebimento da denúncia. 3. Designo audiência de instrução para o dia 31 de março de 2026 às 13h30min, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e interrogado o denunciado. Intimem-se as testemunhas arroladas e, pessoalmente, o acusado. Requisições e demais diligências necessárias à realização do ato. 4. À Secretaria para que certifique se foram devidamente cumpridas as diligências requeridas pelo Ministério Público na cota de oferecimento da denúncia e deferidas pelo Juízo quando do recebimento desta. 5. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 6. Intimações e demais diligências necessárias. Catanduvas, datado eletronicamente. Carlos Eduardo de Oliveira Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 117) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.