Barbara Caroline Da Costa

Barbara Caroline Da Costa

Número da OAB: OAB/PR 098478

📋 Resumo Completo

Dr(a). Barbara Caroline Da Costa possui 39 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJPR, TRF4
Nome: BARBARA CAROLINE DA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (4) DIVóRCIO CONSENSUAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000907-14.2025.4.04.7032/PR AUTOR : ALFREDO STEMPKOSKI ADVOGADO(A) : JESSICA CRISTINA PINTRO (OAB PR086224) ADVOGADO(A) : MARIANA CAETANO SIQUEIRA (OAB PR089510) ADVOGADO(A) : BARBARA CAROLINE DA COSTA (OAB PR098478) ADVOGADO(A) : DIEGO PRATES DUARTE (OAB PR093919) DESPACHO/DECISÃO 1. Os presentes autos acusaram prevenção com os autos cadastrados sob nº 5000608-42.2022.4.04.7032, os quais foram extintos sem julgamento do mérito, com sentença transitada em julgado, e cujos pedidos eram idênticos aos feitos nestes autos. 2. Assim, re distribua-se este feito por dependência aos autos de nº 5000608-42.2022.4.04.7032 , nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Efetuada a redistribuição, cite-se o INSS.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002575-86.2025.4.04.7010/PR AUTOR : SILMAR LUPES ADVOGADO(A) : JESSICA CRISTINA PINTRO (OAB PR086224) ADVOGADO(A) : MARIANA CAETANO SIQUEIRA (OAB PR089510) ADVOGADO(A) : BARBARA CAROLINE DA COSTA (OAB PR098478) ADVOGADO(A) : DIEGO PRATES DUARTE (OAB PR093919) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por SILMAR LUPES em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 225.429.340-5, com DER em 13/01/2025). Para o cumprimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício pede a parte autora: (a) o reconhecimento e averbação do período rural em regime de economia familiar de 01/11/1991 a 01/03/1992 ( evento 1, INIC1, página 13 ); (b) o reconhecimento do exercício de atividade especial no período de 12/04/2004 a 01/03/1992 , laborado como dentista junto à Prefeitura Municipal de Roncador ( evento 1, INIC1, página 13 ) . Atribuiu à causa o valor de R$ 28.842,00 (vinte e oito mil e oitocentos e quarenta e dois reais) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça O autor foi exonerado a pedido do vínculo mantido com a Prefeitura Municipal de Roncador a partir de 30/06/2024, conforme Portaria nº 104/2024 ( evento 9, PROCADM1, página 87 ). Aparentemente, o autor trabalha como dentista autônomo ( Silmar Lupes Clinica Odontológica - CNPJ nº 01.766.954/0001-72 - evento 17, CNPJ1 ), não havendo informações acerca dos valores auferidos com tal atividade, dificultando a análise acerca da alegada hipossuficiência. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, trazer aos autos comprovante atualizado de seus rendimentos , tais como contracheques, CTPS, ou declaração de imposto de renda, de forma a demonstrar que sua renda mensal está abaixo do teto do RGPS ( R$ 8.157,41 ), estipulado como parâmetro para concessão do referido benefício pela jurisprudência do TRF da 4ª Região no IRDR nº 25 (5036075-37.2019.4.04.0000, Corte Especial, Relator Leandro Paulsen, juntado aos autos em 07/01/2022). 3. Do período especial . Inicialmente, destaca-se que no extrato do CNIS do autor, o vínculo com o Município de Roncador no período de 12/04/2004 a 30/06/2024, consta com indicador de filiação a RPPS ( evento 8, CNIS3, página 3, sequencial 7 ). No processo administrativo, a parte autora juntou o Anexo II, da Certidão de Tempo de Contribuição nº 1, de 21/08/2024, referente à Relação das Remunerações de Contribuições ( evento 9, PROCADM1, páginas 29/33 ). Não há elementos suficientes que permitam aferir qual o período certificado no documento, apesar de sugerir que ao menos em parte do período laborado para o Município de Roncador as contribuições foram vertidas a RPPS. Desta forma, foi realizada exigência administrativa requisitando a juntada da CTC ( evento 9, PROCADM1, página 77 ): Anexar a CTC do Município de Roncador, visto que foi apresentado somente a relação de salários do referido documento . Em resposta, a parte juntou Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS - DTC nº 04/2025, indicando o exercício de cargo comissionado parcialmente concomitantes nos períodos de 12/03/2001 a 02/01/2022 e 01/04/2002 a 06/04/2004 (chefe de Departamento de Materiais para Serviço) e cargo efetivo de cirurgião dentista no período de 12/04/2004 a 30/06/2024 ( evento 9, PROCADM1, páginas 88/90 ). A documentação levanta dúvidas acerca do regime de previdência social a que o autor estava vinculado no período. Cumpre esclarecer que a Declaração de Tempo de Contribuição ao RGPS , é documento hábil para certificação APENAS de período de atividade prestado a ente público com contribuições ao RGPS. Já a Certidão de Tempo de Contribuição é reservado para informação APENAS de períodos com contribuições vertidas a regime de previdência diverso, mediante contagem recíproca. Ainda, não há informações acerca de eventual extinção do RPPS de Roncador, sendo que, se ativo, surge ainda a questão da legitimidade passiva do INSS para reconhecimento da especialidade dos períodos vinculados ao referido Regime. Neste sentido: PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. REGIME PRÓPRIO - RPPS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O INSS é parte ilegítima para figurar no polo passivo de demanda objetivando o reconhecimento da especialidade de atividade de servidor público municipal, filiado a regime próprio de previdência . Por conseguinte, a Justiça Federal é incompetente para o julgamento. 2. Verba honorária majorada em razão do comando inserto no § 11 do art. 85 do CPC/2015. (TRF4, AC 5004408-14.2021.4.04.7000, 10ª Turma, Relator para Acórdão LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, julgado em 20/05/2025) PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. EXÉRCITO BRASILEIRO. ATIVIDADE ESPECIAL. ELETRICIDADE. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. RUÍDO. PENOSIDADE. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. (...) 2. Hipótese em que o autor busca o reconhecimento da especialidade do labor como militar do Exército Brasileiro, vinculado a regime próprio de previdência social - RPPS, o qual não foi extinto, de forma que o INSS é parte ilegítima para a análise de tempo especial . (...) (TRF4, AC 5000945-25.2021.4.04.7207, 9ª Turma, Relator para Acórdão SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, julgado em 14/05/2025) Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar se o RPPS de Roncador foi extinto, juntando declaração do município que corrobore o alegado . Caso o referido RPPS esteja ativo ativo, deverá a parte autora manifestar-se acerca da legitimidade passiva do INSS para reconhecer a especialidade do período em que esteve vinculada àquele . b) juntar DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO RGPS - DTC , nos moldes do Anexo IV da Instrução Normativa nº 123/2022 e Anexo III da Portaria nº 154/2008, ambas do Ministério da Previdência Social, com indicação APENAS dos períodos em que as contribuições do autor foram vertidas ao RGPS ; c) juntar CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , nos moldes do Anexo XV da Instrução Normativa nº 123/2022 e Anexos I e II da Portaria nº 154/2008, ambas do Ministério da Previdência Social, com indicação APENAS dos períodos em que as contribuições previdenciárias do autor foram destinados ao RPPS. 4. Da Tramitação Ágil das Aposentadorias Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Portanto, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação da prova para o período . O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova : Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração . Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa . A despeito do sistema aceitar a indicação de apenas uma prova por período, é indispensável que TODAS as provas disponíveis para aquele determinado intervalo de tempo sejam indicadas neste campo para que sejam adequadamente examinadas e valoradas na instrução e julgamento da demanda. c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar" : Isso porque, uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. A ferramenta que permitirá a edição, pela parte autora, das informações indicadas no Painel Previdenciário ainda está em produção, razão pela qual, uma vez salvos os períodos, apenas usuários internos podem alterá-los ou incluir novos períodos. O Eproc está, inclusive, preparado para emitir um aviso ao usuário nesse sentido: Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário), diretamente no Eproc, conforme orientações acima . Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" . Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. 5. Cumpridas as determinações acima o processo voltará para análise, inclusive com eventual encaminhamento para conciliação .
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) OUTRAS DECISÕES (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 182) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - REQUISITÓRIO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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