Francieli Akemi Takaki

Francieli Akemi Takaki

Número da OAB: OAB/PR 098891

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francieli Akemi Takaki possui 36 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF4, TRF3, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF4, TRF3, TRT9, TJPR, TJRO
Nome: FRANCIELI AKEMI TAKAKI

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000635-68.2024.5.09.0129 RECLAMANTE: MAYKON HENRIQUE SOARES FONSECA RECLAMADO: KRATTOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f626de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da do recebimento dos autos do E. TRT9º. Tiago Zemuner Paiva Rossini Técnico Judiciário DESPACHO Diante do contido no acórdão Id dc5ffd1, designo nova audiência para: Instrução: 09/10/2025 14:30, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento, sob pena de confissão quanto a matéria fática. A audiência de instrução designada nos autos em referência será exclusivamente de forma presencial, devendo as partes e procuradores comparecerem na sala de audiência para participação do ato, sob pena de confissão quanto a matéria de fato e as testemunhas também deverão comparecer presencialmente, sob pena de preclusão. As testemunhas residentes fora desta jurisdição, serão ouvidas na mesma oportunidade, virtualmente. Assim, deverá ser informado, no prazo de até 05 dias antes da audiência, para que seja disponibilizado nos autos o link e as orientações de uso da Plataforma Zoom através de certidão, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e serem ouvidas somente as testemunhas presentes na audiência. Contestação da reclamada, HENDRIX SEGURANCA PRIVADA LTDA, já apresentada.  Intimem-se as demais reclamadas da data da audiência, bem como que poderão apresentar defesa no prazo de 15 dias. Intimem-se.   LONDRINA/PR, 17 de julho de 2025. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAYKON HENRIQUE SOARES FONSECA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000100-93.2025.5.09.0133 RECORRENTE: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSÁRIA PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO. A Súmula nº 87 desse E. Regional estabelece a "IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado." A nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento exige prova robusta, cujo encargo recai sobre a parte autora, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC/2015, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desvencilhou. Sentença reformada para reconhecer a validade do pedido de demissão. Recursos dos reclamados parcialmente providos.   CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BBR AGRO SUPLEMENTOS EIRELI
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000100-93.2025.5.09.0133 RECORRENTE: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSÁRIA PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO. A Súmula nº 87 desse E. Regional estabelece a "IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado." A nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento exige prova robusta, cujo encargo recai sobre a parte autora, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC/2015, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desvencilhou. Sentença reformada para reconhecer a validade do pedido de demissão. Recursos dos reclamados parcialmente providos.   CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RODO AMJ TRANSPORTES LTDA
  5. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000100-93.2025.5.09.0133 RECORRENTE: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSÁRIA PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO. A Súmula nº 87 desse E. Regional estabelece a "IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado." A nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento exige prova robusta, cujo encargo recai sobre a parte autora, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC/2015, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desvencilhou. Sentença reformada para reconhecer a validade do pedido de demissão. Recursos dos reclamados parcialmente providos.   CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN ORTIZ DE SOUZA
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA ROT 0000100-93.2025.5.09.0133 RECORRENTE: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (2) RECORRIDO: WILLIAN ORTIZ DE SOUZA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. NECESSÁRIA PROVA DO VÍCIO DE CONSENTIMENTO NA DECLARAÇÃO DE VONTADE DO EMPREGADO. A Súmula nº 87 desse E. Regional estabelece a "IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE DEMISSÃO EM RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO SEM COMPROVAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. A conversão do pedido de demissão em rescisão contratual indireta exige prova de vício de consentimento na declaração de vontade do empregado." A nulidade de pedido de demissão por vício de consentimento exige prova robusta, cujo encargo recai sobre a parte autora, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I do CPC/2015, por se tratar de fato constitutivo de seu direito, do qual não se desvencilhou. Sentença reformada para reconhecer a validade do pedido de demissão. Recursos dos reclamados parcialmente providos.   CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALFA BIOENERGIA LTDA
  7. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7004041-18.2022.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RODOLFO LENTZ CORREA ADVOGADO DO REQUERENTE: FRANCIELI AKEMI TAKAKI, OAB nº PR98891 Polo Passivo: REQUERIDOS: BANCO ITAUCARD S.A., PRAÇA ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100 100 PARQUE JABAQUARA - 04344-902 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, Caixa Econômica Federal, RUA MANOEL FRANCO 663, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASÍLIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AVENIDA AYRTON SENNA 1109, SETOR 01 CENTRO - 76873-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA MARECHAL RONDON 352, - DE 228 A 570 - LADO PAR CENTRO - 76900-036 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JUCILEIA GOMES DE OLIVEIRA FELIX, OAB nº DF19562, FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB nº RO9541, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, IGOR FACCIM BONINE, OAB nº ES22654, DANILO ARAGAO SANTOS, OAB nº BA71203, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A., PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Valor da causa: R$ 192.694,59 ( cento e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos). DESPACHO Intime-se a parte exequente para esclarecer a divergência dos valores apontados na petição ID 122613691 e o calculo ID 122615709, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Ji-Paraná, 15 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000147-21.2025.5.09.0019 RECLAMANTE: ALAN BEZERRA DE LIMA RECLAMADO: KRATTOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ecdfe proferido nos autos. (ch) DESPACHO   Considerando o pactuado entre a parte autora e a reclamada Galbiatti Holding Ltda (Id abe36e7), homologo a renúncia requerida, declarando extinto o feito com resolução de mérito quanto a essa reclamada. Providencie a Secretaria a retificação do polo passivo, procedendo a exclusão da reclamada Galbiatti Holding Ltda do cadastro e demais assentados. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se a audiência designada. LONDRINA/PR, 14 de julho de 2025. RODRIGO DA COSTA CLAZER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN BEZERRA DE LIMA
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