Bruna Albertini Gabelone
Bruna Albertini Gabelone
Número da OAB:
OAB/PR 099056
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Albertini Gabelone possui 105 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TRF2, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TRT9, TRF2, TJRJ, TRT12, TRF3, TJPR, TRF4
Nome:
BRUNA ALBERTINI GABELONE
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
105
Últimos 90 dias
105
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001947-40.2024.4.04.7008/PR RELATOR : SANDRO NUNES VIEIRA AUTOR : JENEFER ANDRIELE CARDOSO RIBEIRO (Pais) ADVOGADO(A) : BRUNA ALBERTINI GABELONE (OAB PR099056) ADVOGADO(A) : WILLIAN YUDI YAGUI (OAB PR044513) AUTOR : KAUA RIBEIRO DIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BRUNA ALBERTINI GABELONE (OAB PR099056) ADVOGADO(A) : WILLIAN YUDI YAGUI (OAB PR044513) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 15/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL N° 0000580-49.2023.8.16.0019, PONTA GROSSA – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS S/A APELADO: LUCIANO PORTILHO SILVA LTDA Vistos, etc. 1. Trata-se de apelação face sentença em “ação de cobrança”, que julgou procedente o pedido inicial (mov. 191). 2. O presente recurso foi livremente distribuído, ao tópico de “Matéria: Ações e recursos alheios às áreas de especialização”. Aparenta-se equívoco, s.m.j., na análise para distribuição. Conforme exordial, a pretensão de cobrança decorre de serviços prestados pela autora à requerida, de modo que o caso melhor se ajusta ao tópico “ações relativas a prestação de serviço ao usuário final de telefonia fixa, telefonia móvel, internet e tevê por assinatura, e os demais contratos de prestação de serviços, regulados pelos artigos 593 a 609 do Código Civil, excluídos aqueles de competência da Quarta e Quinta Câmaras Cíveis, bem como os concernentes exclusivamente a responsabilidade civil”, cuja competência, conforme Regimento Interno, é atribuída às 6ª e 7ª Câmaras Cíveis. Dúvida houvesse, s.m.j., seria dissipada pela natureza jurídica da causa/negócio subjacente: contrato (verbal ou escrito) de prestação de serviços. A exemplo, mutatis mutandis: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXAME DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS. NATUREZA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE OBRIGACIONAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (RITJPR, ART. 110, III, “C”; 6ª e 7ª CÂMARAS CÍVEIS). Nas ações de cobrança na qual o inadimplemento decorre da prestação de serviços e da utilização de peças indispensáveis à execução contratual, prevalece a especialização relativa à prestação de serviços, nos termos do art. 110, inciso III, alínea “c”, do Regimento Interno do TJPR. A aquisição de materiais para2 viabilizar a execução do serviço não desnatura a relação jurídica principal. EXAME DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. (TJPR, 1ª Vice-Presidência, ExComp 0030058- 64.2020.8.16.0001, Des. Hayton Lee Swain Filho, j. 05/05/2025) 3. Do exposto, declino da competência, devendo o feito ser redistribuído, à qual couber, dentre as 6ª e 7ª Câmaras Cíveis. Curitiba, 05/07/2025. Des. Joscelito Giovani Cé
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOÃO DO IVAÍ - PROJUDI Rua Laurindo Pereira, 780 - Centro - São João do Ivaí/PR - CEP: 86.930-000 - Celular: (44) 99928-9252 - E-mail: mfac@tjpr.jus.br Autos nº. 0000807-79.2024.8.16.0156 Processo: 0000807-79.2024.8.16.0156 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Previdenciário Valor da Causa: R$16.944,00 Autor(s): CLAUDEMIR DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA ajuizada por CLAUDEMIR DA SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, a qual foi extinta. 2. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 3. Diligências necessárias. São João do Ivaí, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Placido Caldas, 536 - Bairro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - Celular: (43) 3572-9883 - E-mail: JS-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003301-53.2022.8.16.0101 Processo: 0003301-53.2022.8.16.0101 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Protesto Indevido de Título Valor da Causa: R$3.130,00 Exequente(s): PRADO MARTINS MEDICAMENTOS EIRELI-ME representado(a) por Carlos Eduardo do Prado Martins Executado(s): YAM INDÚSTRIA DE FRALDAS LTDA representado(a) por JOSE GERALDO DUARTE, MARCOS ROBERTO DOS SANTOS RAMOS Vistos. 1. Defiro o pedido de inclusão do polo passivo do sócio JOSÉ GERALDO DUARTE , conforme requerimento do mov. 126.1. Explico. Compulsando-se os autos, conforme o documento acostado nos autos ao mov. 126.2, a executada figura como empresária individual. Em verdade, ajuizada a execução em desfavor da pessoa física e em desfavor de firma individual, revela-se possível. Neste caso, o patrimônio de ambos se confunde. Assim sendo, não há óbice à inclusão da pessoa física no polo passivo do processo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO PELA QUAL SE INDEFERIRA PLEITO DA PARTE EXEQUENTE, DE INCLUSÃO, NO POLO PASSIVO, DE EMPRESA NA QUAL A PARTE EXECUTADA É SÓCIA. 1. ALEGADA POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA COBRANÇA, POR SE TRATAR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA UNIPESSOAL. 2. EM CASO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, POR SE TRATAR DE FICÇÃO JURÍDICA QUE PERMITE À PESSOA FÍSICA ATUAR NO MERCADO COM VANTAGENS PRÓPRIAS DE PESSOA JURÍDICA, SEM DISTINÇÃO PATRIMONIAL ENTRE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E PESSOA NATURAL TITULAR DA FIRMA, NÃO HÁ DISTINÇÃO ENTRE ELES, INCLUSIVE NO TOCANTE AO PATRIMÔNIO. 3. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0117516-83.2024.8.16.0000 - Cambará - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ CAMACHO SANTOS - J. 21.03.2025) 2.Promova a Secretaria e o Cartório Distribuidor as anotações necessárias. 3. No mais, intime-se a parte exequente, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Jandaia do Sul, datado e assinado digitalmente. Ana Carolina Catelani de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000251-64.2024.5.09.0660 RECLAMANTE: ROSLEI DO ROCIO VIANTE RECLAMADO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA Destinatário: ROSLEI DO ROCIO VIANTE INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela i. perita através do documento de ID 347cbe2. PONTA GROSSA/PR, 04 de julho de 2025. LAIS CORREA SILVA CASALI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSLEI DO ROCIO VIANTE
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Tribunal: TRT9 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATOrd 0000251-64.2024.5.09.0660 RECLAMANTE: ROSLEI DO ROCIO VIANTE RECLAMADO: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA Destinatário: TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pela i. perita através do documento de ID 347cbe2. PONTA GROSSA/PR, 04 de julho de 2025. LAIS CORREA SILVA CASALI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
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