Tania Vandreli Cordeiro Mariano
Tania Vandreli Cordeiro Mariano
Número da OAB:
OAB/PR 099993
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tania Vandreli Cordeiro Mariano possui 12 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT9, TJSC, TJPR e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT9, TJSC, TJPR
Nome:
TANIA VANDRELI CORDEIRO MARIANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATSum 0000003-14.2020.5.09.0022 RECLAMANTE: NELI RODRIGUES ANTUNES RECLAMADO: GISLAINE PATRICIA BUENO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f7b65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos, em razão da(s) manifestação(ões) de #id f9f3960. Paranaguá, 11 de julho de 2025. Cristina Simone dos Santos Diretora de Secretaria DESPACHO Considerando as alegações apresentadas pelas partes em Id 1ef85bc / Id f9f3960, que demonstram divergência sobre quais parcelas do acordo devem ser corrigidas, e que a unidade está trabalhando com déficit de 3 servidores, e ainda que o servidor calculista trabalha em jornada reduzida por conta de compensação de banco de horas, intimem-se as partes, em prol do principio da cooperação, para apresentaram petição em conjunto de repactuação de acordo, no prazo de 5 dias. Apresentada a repactuação, venham conclusos para homologação. PARANAGUA/PR, 18 de julho de 2025. ANELORE ROTHENBERGER COELHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NELI RODRIGUES ANTUNES
-
Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 310) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5015005-58.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : ELIZANGELA COSTA ADVOGADO(A) : TANIA VANDRELI CORDEIRO MARIANO (OAB PR099993) ADVOGADO(A) : CAMILA NATALIA MARIANO (OAB PR100171) DESPACHO/DECISÃO 1. A petição inicial não veio instruída com documento hábil a comprovar o endereço atualizado da parte autora/exequente, elemento indispensável para a aferição da competência territorial deste Juizado, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 9.099/1995. Dessa forma, determino a intimação da parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da exordial, mediante a juntada de comprovante de residência atualizado, observando os seguintes critérios de admissibilidade: Serão aceitos como prova de residência documentos que demonstrem vínculo contínuo e pessoal da parte autora com o imóvel, emitidos em nome próprio e com data de vencimento ou emissão não superior a três meses anteriores ao ajuizamento da ação. Exemplos: Faturas de concessionárias de serviço público (água, luz ou telefone); Boletos mensais de cobrança de condomínio residencial; Faturas de fornecimento de gás encanado; Faturas mensais de cartão de crédito; Outros documentos de cobrança de periodicidade mensal que indiquem, com clareza, o vínculo da parte autora com o imóvel como seu domicílio habitual. Não serão aceitos : Documentos sem periodicidade (ex: nota fiscal avulsa, boleto de compra única); Recibos genéricos de entrega de produtos ou correspondências; Prints , imagens parciais ou sem data; Links que exijam senha ou autenticação para acesso ao conteúdo. Caso a parte autora não disponha de comprovante em nome próprio, admite-se, alternativamente: Comprovante em nome de cônjuge ou companheiro(a), acompanhado de certidão de casamento ou escritura pública de união estável. Na ausência de formalização da união estável, aplicar-se-á o contido no parágrafo seguinte. Comprovante em nome de pai, mãe, filho(a) ou esposo(a), acompanhado de declaração assinada pelo titular, informando que a parte autora reside no endereço e esclarecendo o vínculo de parentesco. A apresentação isolada de apenas um dos documentos não será aceita. Não será aceito comprovante em nome de terceiros, mesmo que com declaração autenticada em cartório. Não se presume residência com os genitores. Portanto, não será admitido comprovante em nome de pai ou mãe desacompanhado da declaração anteriormente citada. Em caso de residência em imóvel alugado, admite-se a juntada de contrato de locação firmado com a parte autora, acompanhado de comprovante de residência (água, luz, telefone, etc.) em nome do locador, datado dos três meses anteriores ao ajuizamento. Ambos os documentos devem ser apresentados conjuntamente para validação da residência alegada. As providências atinentes à comprovação da residência encontram amparo em diversos precedentes das Turmas Recursais, como, por exemplo: RC n. 5009189-53.2023.8.24.0005 (Acórdão das Turmas de Recursos), Relator: Paulo Marcos de Farias, Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal, julgado em: 05/10/2023 e RC n. 5024831-20.2022.8.24.0064, (Acórdão das Turmas de Recursos) Relatora: Adriana Mendes Bertoncinido, Órgão Julgador: Terceira Turma Recursal, julgado em: 29/05/2023. Consigne-se que os casos omissos serão analisados pontualmente pelo Juízo, de forma fundamentada. Ressalte-se que a petição deve ser protocolada observando o tipo PETIÇÃO EMENDA DA INICIAL, viabilizando a sua adequada categorização e automática tramitação dos autos. 2. Cumprido parcialmente ou decorrido sem manifestação da parte credora, promova-se a conclusão dos autos para sentença, incluindo-se no localizador “ Cart - Decurso Prazo Emenda Indeferimento Inicial ”. 3. Atendida integralmente a ordem, inclua-se no localizador “ Gab Execução Extrajudicial Inicial - Minuta Automatizada ”.
-
Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002000-09.2025.8.24.0052/SC REQUERENTE : ARIETE MARA DOS SANTOS NAKALSKI ADVOGADO(A) : TANIA VANDRELI CORDEIRO MARIANO (OAB PR099993) REQUERENTE : ARION MARCELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TANIA VANDRELI CORDEIRO MARIANO (OAB PR099993) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, intime-se as partes requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a inexistência de bens móveis e imóveis em nome da falecida, nos municípios de Porto União/SC e União da Vitória/PR , bem como apresentar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social. Intime-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002000-09.2025.8.24.0052 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União na data de 22/05/2025.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5002000-09.2025.8.24.0052/SC REQUERENTE : ARIETE MARA DOS SANTOS NAKALSKI ADVOGADO(A) : TANIA VANDRELI CORDEIRO MARIANO (OAB PR099993) REQUERENTE : ARION MARCELO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TANIA VANDRELI CORDEIRO MARIANO (OAB PR099993) ATO ORDINATÓRIO A parte requerente fica intimada para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial com a prova da hipossuficiência financeira, juntando declaração de imposto de renda, declaração de rendimentos e bens, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos dois meses ou declaração de inexistência de conta bancária, e demonstração de despesas correntes, pena de indeferimento do pedido. Em igual prazo, fica ciente de que poderá formular pedido de parcelamento das custas em até 12 (doze) vezes via boleto bancário ou cartão de crédito, ciente de que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das remanescentes (inciso I, "b", do artigo 5º, a Resolução CM n. 3/2019), devendo ser observado o contido no endereço eletrônico "https://www.tjsc.jus.br/parcelamentode-custas".
-
Tribunal: TJPR | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoDocumento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 1 VISTOS E EXAMINADOS. Da análise dos Autos, senão, que, tendo-se em conta os princípios contidos na atual processualística civil acerca da razoável duração do processo, e, da solução consensual de conflitos, determina- se, com fundamento na Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça; na Lei n. 13.140/2015 (Lei de Mediação); nos arts. 3º, 165 e ss. da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil); e, no inc. II do art. 95 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o encaminhamento dos Autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do 2º (Segundo) Grau de Jurisdição, haja vista a possibilidade de alcançar conciliação entre as Partes. É, por enquanto, a determinação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
Página 1 de 2
Próxima