Juliana Dos Santos De Andrade
Juliana Dos Santos De Andrade
Número da OAB:
OAB/PR 101280
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
JULIANA DOS SANTOS DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 66) TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2025 (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 101) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0001606-58.2019.8.16.0040 Processo: 0001606-58.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Liminar Valor da Causa: R$24.239,75 Autor (s): paulino ventrameli Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 1. No que se refere à produção de prova oral formulada pelas partes no evento 189.1 e 190.1, tenho que se mostra absolutamente desnecessária para o deslinde do feito, porquanto trata-se de matéria que pode ser elidida por meio de prova documental já constante dos autos. Outrossim, percebe-se claramente que a solução do feito é possível apenas por meio da interpretação legal, dos fatos narrados e do confronto das normas vigentes com as regras estabelecidas no âmbito das determinações impostas entre as partes. Frisa-se que a discussão é necessariamente jurídica, dispensando a prova oral, de finalidade preponderantemente a analisar situações fáticas. Ademais, é consabido que o destinatário da prova é o juízo. Nesse contexto, se por um lado, verificando que os elementos presentes nos autos não são suficientes para desvendar a verdade dos fatos, deve-se determinar, ainda que de ofício, a produção das provas necessárias, de outro giro, constatada a inutilidade de determinada prova, poderá o juízo dispensá-la. É exatamente o que preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Neste sentido, já foi decidido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova testemunhal. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. 3. Consoante entendimento desta Corte, "a apuração da necessidade de produção da prova testemunhal ou a ocorrência de cerceamento de defesa decorrente da falta daquela demandam reexame de aspectos fático-probatórios, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ" (STJ, REsp 1.791.024/SP, Rel . Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 23/04/2019). 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 1604351 MG 2019/0312071-3, Data de Julgamento: 14/06/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/06/2022). 1.1. Sendo assim, por entender desnecessária a produção de prova oral, consubstanciada no depoimento de testemunhas, INDEFIRO os pedidos de eventos 189.1 e 190.1. 2. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar suas razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, consoante artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Após, decorrido o prazo de eventual recurso, voltem conclusos para sentença, na forma do artigo 366 do Código de Processo Civil. 4. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3259-6870 - E-mail: mayw@tjpr.jus.br Autos nº. 0001660-19.2022.8.16.0040 Processo: 0001660-19.2022.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Roane Patricia Coelho da Silva Polo Passivo(s): TIM CELULAR S/A DECISÃO Intime-se pessoalmente a requerente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê cumprimento ao determinado na decisão de mov. 93.1, sob de pena de extinção. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 200) OUTRAS DECISÕES (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007017-65.2019.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - J.R.C. - C.S. - Vistos. Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento por mais 15 dias. Decorridos, intime-se o requerente, pessoalmente, para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. Assis, 11 de junho de 2025. - ADV: CARLOS HENRIQUE AFFONSO PINHEIRO (OAB 170328/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), JULIANA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 101280/PR), EMERSON MARCHETTI (OAB 43746/PR), JULIO FERREIRA DA SILVA (OAB 440112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006289-67.2005.8.26.0100 (583.00.2005.006289) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Rural S/A - Espólio de Célia Regina Godinho Zayede - - Casa das Alianças e Comércio de Relógios Ltda - Sergio Abner da Silva Saladini - Vistos. Fls. 1.559/1.560: Intime-se a representante do Espólio, por carta com aviso de recebimento (endereço - fl. 1.522), para que informe ao Juízo a existência de eventuais bens de titularidade do Espólio. Recolha, a parte exequente, as custas judiciais para expedição de carta de intimação. Após, expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), CLAUDIA MONTOVANI DE BARROS SAIKI (OAB 351086/SP), JOSÉ GOULART QUIRINO (OAB 4419/MS), JULIANA DOS SANTOS DE ANDRADE (OAB 101280/PR), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), SERGIO ADILSON DECICCO (OAB 4786/MS)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Celular: (44) 99957-8545 - E-mail: vibo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000057-42.2021.8.16.0040 Processo: 0000057-42.2021.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): FATIMA APARECIDA DOS SANTOS PIZANI Réu(s): BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 1. HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes no evento 147.1. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito e com fundamento nos artigos 316, 354, 487, III, “b”, todos do Código de Processo Civil. 2. Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, com o fito de prestigiar a autocomposição entre as partes. 3. Honorários advocatícios nos termos do acordo. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Certificado o trânsito em julgado, oportunamente arquivem-se os autos com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor, o qual deverá ser comunicado para fins de cumprimento do Código de Normas do Foro Judicial. Altônia, datado e assinado digitalmente. Eduardo Schmidt Ortiz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 203) EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP) (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.