Mateus Henrique Da Luz Forteza
Mateus Henrique Da Luz Forteza
Número da OAB:
OAB/PR 101822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mateus Henrique Da Luz Forteza possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
MATEUS HENRIQUE DA LUZ FORTEZA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8135 - Celular: (43) 3572-8135 - E-mail: CBRA-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002528-15.2023.8.16.0055 Processo: 0002528-15.2023.8.16.0055 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 15/12/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): VALDINÉIA BATISTA DA SILVA Réu(s): VITOR HENRIQUE SANTOS DA SILVA Vistos. 1) Acolho a justificativa apresentada para a desabilitação. Honorários de dativo pela atuação já arbitrados em mov. 139.1, ausente nova atuação após o retorno do feito do Tribunal, eis que havia encerrado a designação com a decisão final de primeira instância. Honorários de dativo pelas contrarrazões já arbitrados pelo Tribunal em sede de embargos de declaração de nº 645-62.2025. Nada a prover. Nomeie-se outro defensor dativo e aguarde-se a AIJ. DN. Cambará, 08 de julho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5013120-82.2024.4.04.7001/PR RECORRENTE : APARECIDO ISAAC TEXADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATEUS HENRIQUE DA LUZ FORTEZA (OAB PR101822) DESPACHO/DECISÃO Considerando o conteúdo da petição do ev. 120.1 , esclareço que os honorários devidos em razão da nomeação do advogado dativo para representar os interesses da parte autora nos autos, devem ser objeto de pedido ao juízo de origem, uma vez que se trata de questão administrativa. Compete ao juízo de origem o cadastramento do profissional nomeado para atuar no feito distribuído à Justiça Federal, a fixação e o pagamento de seus honorários advocatícios, cujo valor se submete ao estabelecido pelo CJF na Resolução nº 305/2014, Anexo Único, Tabela IV, conforme o seguinte precedente: HONORÁRIOS DO DEFENSOR DATIVO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. (...) Compete ao Juízo da origem apreciar o pedido de pagamento e arbitramento dos honorários do advogado dativo. Precedentes deste Colegiado. (ACR 5003528-94.2018 .4.04.7010, PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, julgado em 08/08/2019). No mesmo sentido: ACR 5007891-35.2015.404.7009 (06/12/2016) e 5007262-75.2012.404.7006 (14/10/2016), PRIMEIRA TURMA RECURSAL DO PR, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA. Além disso, "O pagamento dos honorários de advogado dativo constitui matéria a ser deliberada pelo juízo de origem, nos termos do art. 25 e seguintes da Resolução CNJ nº 305/2014, sendo que eventual impugnação do profissional deve ser formalizada em procedimento administrativo, e não no próprio processo no qual foi designado para atuar". (1ª Turma Recursal do Paraná, RECURSO CÍVEL Nº 5001281-04.2022.4.04.7010/PR, RELATOR: JUIZ FEDERAL NICOLAU KONKEL JÚNIOR). Desta forma, dê-se ciência ao Procurador Judicial. Aguarde-se, no mais, os prazos de intimação do acórdão.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5013120-82.2024.4.04.7001/PR RELATOR : Juiz Federal JOSÉ ANTONIO SAVARIS RECORRENTE : APARECIDO ISAAC TEXADO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MATEUS HENRIQUE DA LUZ FORTEZA (OAB PR101822) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Curitiba, 18 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 166) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 159) JUNTADA DE ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMBARÁ VARA CRIMINAL DE CAMBARÁ - PROJUDI Rua Joaquim Rodrigues Ferreira, 1260 - Morada do Sol - Cambará/PR - CEP: 86.390-000 - Fone: (43) 3572-8135 - Celular: (43) 3572-8135 - E-mail: CBRA-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002528-15.2023.8.16.0055 Processo: 0002528-15.2023.8.16.0055 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Data da Infração: 15/12/2023 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): VALDINÉIA BATISTA DA SILVA Réu(s): VITOR HENRIQUE SANTOS DA SILVA Vistos. Ante a cassação da decisão de rejeição tardia da denúncia, voltou a viger a decisão de saneamento de mov. 92.1. Assim, paute-se AIJ para 11/08/2025, 16h00, intimando-se as partes e depoentes para comparecimento, na forma da decisão acima apontada. DN. Cambará, 12 de junho de 2025. RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 159) OUTRAS DECISÕES (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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