Willian Fernando Dos Santos

Willian Fernando Dos Santos

Número da OAB: OAB/PR 101858

📋 Resumo Completo

Dr(a). Willian Fernando Dos Santos possui 114 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT2, TRT9, TJPR
Nome: WILLIAN FERNANDO DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) INVENTáRIO (12) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 126) MANDADO DEVOLVIDO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 74) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 45) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Processo:   0000571-31.2014.8.16.0172 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Valor da Causa Valor da Causa:   R$35.025,46 Exequente(s):   BIANCHI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Executado(s):   R S AUTO PEÇAS LTDA DECISÃO 1.  Defiro o pedido formulado pela parte exequente sobre a penhora eletrônica pelo Sistema SisbaJud referente aos valores constantes de contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do crédito. 1.1.  Realizada a indisponibilidade de valor não ínfimo e juntado o extrato nos autos do sistema SisbaJud, deverá a Secretaria intimar a parte executada da indisponibilidade, por meio de advogado ou pessoalmente, se não tiver constituído procurador, para se manifestar em 5 (cinco) dias, nos moldes do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC, com a advertência de que, não havendo manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, da qual fica desde logo intimada. 1.1.1.  Havendo manifestação da parte executada em razão do art. 854, §3º, do CPC, intimar a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 1.2.  Não havendo manifestação da parte executada sobre a indisponibilidade ou sendo esta rejeitada pelo Juízo, deverá a Secretaria realizar a transferência dos valores para conta judicial da Caixa Econômica Federal, com a juntada nos autos do extrato da conta judicial obtido no sistema eletrônico da instituição financeira oficial, ficando dispensada, por tais extratos atenderem os requisitos previstos no art. 838 do CPC, a formalização do termo de penhora, com supedâneo no § 5º do art. 854 do CPC. 1.2.1.  Cumprido o item anterior, na hipótese da parte executada ter apresentado manifestação sobre a indisponibilidade (art. 854, § 3º, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte executada sobre a penhora realizada, de acordo com o art. 841 do CPC. 1.2.2.  Decorridos os prazos legais de defesa do devedor, não advindo manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para manifestação, ficando autorizada a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em conta judicial sem impugnação pela parte executada, após certidão lançada nos autos. 2.  Negativa a diligência anterior, defiro a busca através do sistema RENAJUD, de eventuais automóveis em nome dos executados, expedindo-se mandado e demais atos. 2.1.   Sendo positiva a busca, defiro, desde já, o bloqueio (da transferência, licenciamento e de circulação) de eventuais veículos constantes em nome do executado. Cumpra-se o Código de Normas no que se refere à lavratura do termo de penhora do bem, observado o art. 845, § 1º, parte final, do CPC. 2.2.  Na hipótese do bem estar alienado fiduciariamente e/ou bloqueado judicialmente, manifeste-se a parte exequente em 5 (cinco) dias acerca da manutenção da constrição. Saliento, desde já, que na situação de alienação fiduciária somente é possível a penhora dos direitos que o executado possui sobre o(s) veículo(s). 2.3.  Mantendo interesse, oficie-se ao credor fiduciário para que informe qual o estado em que se encontra o contrato celebrado com o executado, oportunidade na qual o exequente deverá apresentar o endereço a ser promovida a diligência. 2.4.  Caso não possua interesse, fica desde já determinada a baixa da constrição realizada pelo sistema RENAJUD. 2.5.  Juntada a minuta, intime-se a exequente para que traga aos autos, por força do princípio da cooperação, o valor dos bens, na forma do artigo 871, inciso IV, do CPC, e, uma vez apresentado, cadastre-se no RENAJUD, lavrando-se o respectivo termo de penhora (artigo 845, § 1º, do CPC). Na mesma oportunidade, deverá o exequente manifestar-se sobre a manutenção da constrição e penhora, bem como sobre seu interesse na avaliação e remoção desses bens, indicando, em sendo o caso, o endereço para realização da diligência. Ressalto que, para eventual alienação do veículo - em que pese a penhora possa se dar por termo nos autos, como previsto no artigo 845, § 1º, do CPC, dependerá da prévia apreensão física do bem, para verificação do seu real estado econômico, visando permitir a sua correta avaliação. 2.6.  Realizada a avaliação (pelo oficial de justiça cumpridor da penhora, nos termos do artigo 870, CPC), intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. 2.7.  Havendo pedido de remoção e nomeação do próprio exequente como seu depositário fiel, caberá a ele indicar o local no qual o bem poderá ser localizado. Havendo pedido nesse sentido, voltem-me conclusos para decisão. 3.  Negativa a diligência anterior, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, consignando-se que o prazo de suspensão inicia automaticamente após a ciência da primeira tentativa de penhora infrutífera, na forma da nova sistemática do artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil e atual entendimento jurisprudencial. 4.  Após, voltem-me os autos conclusos. 5.   Intimações e diligências necessárias. Ubiratã-PR, datado e assinado digitalmente.   Rodrigo Will Ribeiro Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UBIRATÃ VARA CÍVEL DE UBIRATÃ - PROJUDI Avenida Clodoaldo de Oliveira, 1260 - FÓRUM - centro - Ubiratã/PR - CEP: 85.440-000 - Fone: (44) 3543-3856 - Celular: (44) 99179-9090 - E-mail: faol@tjpr.jus.br Autos nº. 0000571-31.2014.8.16.0172   Processo:   0000571-31.2014.8.16.0172 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Valor da Causa Valor da Causa:   R$35.025,46 Exequente(s):   BIANCHI DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA Executado(s):   R S AUTO PEÇAS LTDA DECISÃO   1- O Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB tem como escopo unificar todas as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados, visando dar eficácia e efetividade a prestação jurisdicional evitando a ocultação de bens e dilapidação do patrimônio. (TJPR - 15ª C.Cível - 0017108-26.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa).   O Provimento nº 39/2014 do CNJ, regulamentado no âmbito do Tribunal de Justiça do Paraná -TJPR, conforme a Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR, instituiu a CNIB com a finalidade de “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada” (art. 2º, do Provimento nº 39/2014).   Quanto a indisponibilidade a matéria está prevista no Código Tributário Nacional (art.185-A) e é admitida pela Superior Tribunal de Justiça, que editou a súmula 560.   Súmula 560 STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.   Da mesma forma a posição do Eg. Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR, para quem:   AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS PELO CNIB – RESP REPETITIVO Nº 1.377.507/SP – NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS EM BUSCA DE BENS DO DEVEDOR – OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO – DECISÃO REFORMADA. Agravo de Instrumento provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0045200-48.2019.8.16.0000 - Formosa do Oeste - Rel.: Juíza Elizabeth M F Rocha - J. 13.11.2019).   Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que indefere pedido de indisponibilidade de bens do executado via CNIB. Ausência de localização de bens para satisfazer o crédito executado mesmo após esgotadas as diligências tomadas pela exequente. Possibilidade de determinação de indisponibilidade de bens junto à CNIB. Recurso Especial representativo de controvérsia nº 1.377.507/SP. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0017108-26.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Hamilton Mussi Corrêa - J. 05.09.2020)   Pois bem.   De acordo com o STJ, a indisponibilidade é medida subsidiária, já que pressupõe a prévia tentativa de localização de bens penhoráveis, situação presente no caso concreto. Com efeito, ao longo dos autos já foram feitas diversas tentativas de localização de bens em nome do devedor, todas infrutíferas. Está preenchido, portanto, o requisito do prévio exaurimento das diligências por bens penhoráveis, circunstância que autoriza o deferimento da medida.   Ainda, além dos requisitos supracitados, necessária a observância da proporcionalidade entre a severidade da medida e o débito cuja satisfação se busca, a fim de aferir a pertinência da medida judicial a ser aplicada. Considerando o valor do débito da presente ação e as reiteradas tentativas frustradas de localização de bens, cabível a utilização da medida pleiteada.   Acresço, ainda, que caso o devedor entenda ser a medida executiva mais gravosa, cabe a ele indicar outros meios eficazes e menos onerosos, nos termos do parágrafo único do art. 805 do CPC/2015.   1.1 – Ante ao exposto, DEFIRO a indisponibilidade de bens dos executados, pela CNIB – Central de Indisponibilidade de Bens, até o valor total da dívida informada na inicial.   2 – INTIME-SE o exequente para dar andamento ao feito. Prazo de 15 dias.   3 – Se nada for requerido, suspenda-se o processo por 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.   4 – Em seguida e se não houver requerimentos, independentemente de novo despacho, ARQUIVE-SE os autos pelo prazo prescricional, dando-se VISTA para ambas as partes pelo prazo comum de 5 dias, tudo nos termos do art. 921, § 2, do CPC.   Ubiratã, datado eletronicamente.   Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0060200-95.2009.5.02.0027 RECLAMANTE: LUCELI FELICIO ISAIAS RECLAMADO: ITA-ITI RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c1ddd proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Mariana Lopes da Silva Croce Vistos,  ID. - Dê-se ciência às partes do resultado parcial do bloqueio Sisbajud, em especial o(a) executado(a) ANDRE BARBOSA DE JESUS.  Fica ainda intimado o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de  10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Para tanto, apresente a atualização dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, observando-se os valores da sentença de liquidação (Id f9d4d36) e abatimento de todos os valores recebidos. Consigne-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. Ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao).  Decorrido o prazo do sócio executado e apresentada a atualização de cálculos, libere-se os valores bloqueados ao exequente, referente a parte líquida de seu crédito. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE BARBOSA DE JESUS - ANGELA VIVIANE FONTES BOTTI - RODRIGO CESAR MACHADO FONSECA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0060200-95.2009.5.02.0027 RECLAMANTE: LUCELI FELICIO ISAIAS RECLAMADO: ITA-ITI RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0c1ddd proferida nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo. Mariana Lopes da Silva Croce Vistos,  ID. - Dê-se ciência às partes do resultado parcial do bloqueio Sisbajud, em especial o(a) executado(a) ANDRE BARBOSA DE JESUS.  Fica ainda intimado o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução, no prazo de  10 dias, devendo justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do ato executório, observadas as providências já realizadas. Para tanto, apresente a atualização dos cálculos pelo PJe-Calc Cidadão, observando-se os valores da sentença de liquidação (Id f9d4d36) e abatimento de todos os valores recebidos. Consigne-se que a planilha de cálculos deverá ser juntada na forma de documento PDF e também no formato PJC. Ambos os arquivos (Resumo da Atualização de Cálculo em PDF e o arquivo PJC) deverão ser juntados aos autos do processo por meio do PJe-JT. (instalação e manuais: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao).  Decorrido o prazo do sócio executado e apresentada a atualização de cálculos, libere-se os valores bloqueados ao exequente, referente a parte líquida de seu crédito. No silêncio, fica determinado o registro do sobrestamento do feito por execução frustrada, no aguardo de provocação, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT). Intime-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. RENATA MOURA MIRANDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCELI FELICIO ISAIAS
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