Juliana Marques Sidoski
Juliana Marques Sidoski
Número da OAB:
OAB/PR 102014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Marques Sidoski possui 61 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJPR
Nome:
JULIANA MARQUES SIDOSKI
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003423-73.2025.4.04.7010 distribuido para 2ª Vara Federal de Campo Mourão na data de 29/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000667-91.2025.4.04.7010/PR RELATOR : JOSÉ CARLOS FABRI AUTOR : LUCI SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : JULIANA MARQUES SIDOSKI (OAB PR102014) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 16/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001278-75.2025.4.04.7032 distribuido para 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR na data de 28/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004801-47.2023.4.04.7006/PR AUTOR : IVONE MARIA DA SILVA PEDROSO ADVOGADO(A) : JULIANA MARQUES SIDOSKI (OAB PR102014) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a: a) Conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade de que tratam os artigos 39, 48 e 143, todos da Lei 8.213/1991, no valor de um salário mínimo mensal, com efeitos desde a data do requerimento administrativo.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 165) EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001583-28.2025.4.04.7010/PR REQUERENTE : JOSEFA CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A) : DENISE RODRIGUES RORATO (OAB PR079329) ADVOGADO(A) : JULIANA MARQUES SIDOSKI (OAB PR102014) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações: 1. INTIMO a parte beneficiária da RPV e/ou Precatório cujo Demonstrativo de Transferência foi juntado ao processo, acerca do depósito efetuado pelo TRF da 4ª Região, disponível para saque a partir do dia indicado no Demonstrativo de Transferência , cujos valores poderão ser levantados: a) pessoalmente pela parte beneficiária, em qualquer agência do Banco indicado no Demonstrativo, independentemente de ordem judicial, desde que munido de CPF, RG e comprovante de endereço ; b) por transferência bancária (TED), automaticamente , desde que: - formulado pedido nos autos por meio da ferramenta eletrônica do Eproc denominada Pedido de TED; - haja identidade entre o titular da conta depósito vinculada ao processo e o titular da conta destino da transferência eletrônica, nos termos do art. 1º Portaria Conjunta nº 11/2020, da Corregedoria Regional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região; - o depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório), será lançado em conta "sem alvará"; - o advogado cadastrado tenha habilitado a autenticação em dois fatores junto ao E-Proc. O segundo fator de autenticação é uma segunda camada de segurança, além da senha ou número, cujo objetivo é confirmar a identidade do usuário e garantir maior segurança aos processos eletrônicos 2. A parte beneficiária terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o levantamento dos valores e, querendo, manifestar-se no processo . Decorrido o prazo sem manifestação das partes o processo será arquivado, independentemente de conferência acerca o levantamento dos valores disponibilizados . Havendo necessidade a parte poderá requerer o desarquivamento do processo para eventuais regularizações, desde que justificadas. 3. Conforme disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 11/2020, caberá as unidades judiciárias avaliar pedidos de TED, quando: - houver penhora no rosto dos autos; - a requisição de pagamento (RPV/Precatório) for com “com alvará”, ou seja, bloqueado; - procurador judicial ou terceiro que requeira o recebimento de valores em nome da parte autora. Neste caso, o pedido não será deferido por este juízo , salvo situações bastante excepcionais, a exemplo de valores depositados em nome de menores ou incapazes, que serão avaliadas, individualmente. 4. Havendo requerimento de expedição de certidão narratória para fins de levantamento, deverá a parte autora depositar, em Secretaria, a procuração original para conferência, com o intuito de prevenir eventuais prejuízos, decorrente de fraude, à parte e seus procuradores.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003041-80.2025.4.04.7010/PR AUTOR : IRACI COSTA FACHINI ADVOGADO(A) : JULIANA MARQUES SIDOSKI (OAB PR102014) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por IRACI COSTA FACHINI em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que esta pretende a concessão de Aposentadoria por Idade Rural (NB 228.115.653-7, com DER em 20/03/2025). Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência ( evento 1, DECLPOBRE4 ) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora . Anote-se . 3. Da Tramitação Ágil das Aposentadorias Recentemente foi lançado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região um projeto para tornar mais ágil e precisa a tramitação de processos judiciais de aposentadorias, denominado Tramitação Ágil das Aposentadorias . O projeto, já integrado ao sistema de processo eletrônico, emprega dados estruturados para a geração de um Painel Previdenciário no sistema Eproc. A partir desses dados, os processos de aposentadoria passam a ser geridos por meio de um painel interativo que organiza e apresenta os dados de forma estruturada e dinâmica. Com isso, o fluxo de trabalho se torna mais ágil e as informações são geridas de forma mais precisa, facilitando o acesso e a reutilização de dados ao longo de todo o processo. Para que o novo formato seja efetivo é indispensável que o dados necessários à formação do Painel Previdenciário sejam adequadamente inseridos no sistema. Portanto, a parte autora deverá preencher os metadados relativos ao pedido, diretamente no Eproc, na aba "PARTES E REPRESENTANTES" > "EDITAR PERÍODOS CONTROVERTIDOS", conforme instruções que seguem: a) para iniciar o preenchimento dos dados é necessário clicar no ícone indicado na imagem a seguir: b) é indispensável a indicação da prova para o período . O Eproc exige que seja apontado ao menos um documento de prova por período cadastrado. Essa indicação deve ser feita clicando-se no sinal de adição (+), conforme imagem abaixo: Em seguida o sistema abrirá nova janela na qual pode-se selecionar o documento que comprova a alegação, escolhendo o arquivo correspondente. O sistema não permitirá que o período seja adicionado sem a adição de uma prova : Isso significa que para períodos como segurado especial deve ser juntada ao processo e indicada no Painel Previdenciário ao menos a autodeclaração . Para outros períodos, a exemplo de períodos de atividade especial, para os quais há requerimento de produção de prova em juízo, como a expedição de ofício, realização de perícias, audiências, dentre outros, o arquivo a ser adicionado como prova do período é o documento que demonstra que a parte tentou obter a prova diretamente na empresa e não conseguiu. Ou seja, a comprovação de que houve diligência prévia e que ela foi negativa . A despeito do sistema aceitar a indicação de apenas uma prova por período, é indispensável que TODAS as provas disponíveis para aquele determinado intervalo de tempo sejam indicadas neste campo para que sejam adequadamente examinadas e valoradas na instrução e julgamento da demanda. c) é importante registrar que todos os períodos devem ser adicionados, clicando-se em "Adicionar período", antes de clicar em "Salvar" : Isso porque, uma vez salvo, o sistema processual não autorizará alterações. A ferramenta que permitirá a edição, pela parte autora, das informações indicadas no Painel Previdenciário ainda está em produção, razão pela qual, uma vez salvos os períodos, apenas usuários internos podem alterá-los ou incluir novos períodos. O Eproc está, inclusive, preparado para emitir um aviso ao usuário nesse sentido: Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias , preencha os metadados relativos a sua pretensão (Painel Previdenciário), diretamente no Eproc, conforme orientações acima . Essa nova funcionalidade substitui/substituirá os habituais "formulários de identificação de provas" . Trata-se de determinação amparada nos princípios processuais, em especial o da colaboração das partes e da razoável duração do processo , visando garantir a celeridade no processamento do feito. Salienta-se que o adequado preenchimento dos dados destina-se, inclusive, a contribuir para eventual celebração de acordo entre as partes, vez que facilita a análise do direito alegado. 4. Ao analisar o processo administrativo, verifica-se que, a partir da página 48 do evento 1, PROCADM6 e das páginas 1 a 69 do evento 1, PROCADM7 , constam análises relativas a benefício de terceiro. Dessa forma, não é possível aferir se o labor rural da parte autora foi devidamente examinado pela Autarquia. Ante o exposto, com base no art. 6º do CPC, determino ao INSS a reabertura do processo administrativo vinculado ao NB 228.115.653-7 (protocolo 770062144), a fim de que seja analisado o mérito do pedido de Aposentadoria por Idade Híbrida , com verificação dos documentos apresentados na ocasião e elaboração de planilha de contagem de tempo de contribuição. Requisite-se à CEAB-DJ ( Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição - Cumprimento – análise administrativa ) para que no p razo de 30 (trinta) dias comprove nos autos a reabertura do processo administrativo ou a abertura de Análise Extraordinária . 5. Cumprido o item anterior, requisite-se, uma vez mais, à CEAB-DJ ( Expedida/certificada a intimação eletrônica Requisição - Cumprimento – análise administrativa ) para, no prazo de 60 (sessenta) dias , comprovar o encerramento da reanálise do processo administrativo ou da Análise Extraordinária, com a consequente decisão administrativa sobre o pedido da parte autora, ocasião em que a cópia do processo administrativo deverá ser anexado ao processo. 6. Com a vinda das informações, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias . 7. Em seguida, voltem os autos conclusos para análise do prosseguimento do feito.
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