Francielli Bernardete Da Silva
Francielli Bernardete Da Silva
Número da OAB:
OAB/PR 102330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francielli Bernardete Da Silva possui 198 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
198
Tribunais:
TJPR, TRF4, TRT9, TRT4, TJSC, TJRS, TJSP
Nome:
FRANCIELLI BERNARDETE DA SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
155
Últimos 90 dias
198
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001184-80.2019.5.09.0088 RECLAMANTE: ANA PAULA RUNT DE MELO RECLAMADO: CONFIANCE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTE NO DOMICILIO LTDA E OUTROS (4) Destinatário: ANA PAULA RUNT DE MELO INTIMAÇÃO Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre o resultado das diligências realizadas. Prazo 20 dias. CURITIBA/PR, 29 de julho de 2025. ADRIANA APARECIDA DA COSTA ROCHA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RUNT DE MELO
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0609067-05.1998.8.26.0100 (583.00.1998.609067) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Macotec Indústria Mecânica e Comércio Ltda. - Macotec Indústria Mecânica e Comércio Ltda - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Wiest S/A e outros - Afonso Henrique Alves Braga - Uniao Federal (fazenda Nacional) e outros - Usiminas Siderúrgicas de Minas Gerais S.a e outro - Ronaldo Latorre - - JOSE AMERICO DE REZENDE e outros - Irmãos Galeazi Ltda e outros - Edmilson Luiz de Souza - - Marcos Aparecido Ribeiro - - Wanderley Ribeiro Neves - - Banco Boa Vista Interatlantico S/A - - Hildemar Gabriel de Almeida - - Ricardo da José Lopez da Silva e outros - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG - Brasil Multicarteira e outros - Mega Leilões Gestor Judicial - Rosemeire dos Santos Hemeterio - - Paulo Pereira de Souza - - Iva Martins da Silva - - Banco Volkswagen S/A - - Lenildo Arruda da Silva - - Isamar Participações e Investimento Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Sidnei Gasperini - - SINTEL TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - - Maria Angela Resende - - Feliciano Fortunato Ribeiro - - Genesio Soares Almeida - - Juvenal Soares de Oliveira - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados. e outros - Dercio Bernardo da Silva - - Marisa Veloso Rocha Farias. - - Maria Gracilde de Araújo - - Lutèce Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outros - Gerson Soares de Oliveira - - Eduardo Cesar de Oliviera - - Espolio de José Carlos da Paixão - - Marisa Veloso Rocha Farias e outros - Ricardo Jorge Lopez da Silva. - - Genesio Soares de Almeida e outros - Ailton Roberto Santana e outros - Ricardo Jorge Lopez da Silva e outros - Manifeste-se o(a) Síndico(a) em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/SP), JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP), JOSE EDUARDO F D'ANDRADE BATTISTUZZO (OAB 70981/SP), JOSE EDUARDO F D'ANDRADE BATTISTUZZO (OAB 70981/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), ROMEU DI ANGELIS RODRIGUES (OAB 46437/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 286910/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), LUZ MARIA RESTREPO (OAB 93947/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), NADIR ANTONIO DA SILVA (OAB 87555/SP), JUDITH DA SILVA AVOLIO (OAB 86995/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), JUAREZ BANDEIRA LIMA (OAB 28926/PR), ERICK DIAS DA CUNHA (OAB 495884/SP), MARIO HENRIQUE MAYUMI VALERIO (OAB 119544/MG), DANIELA UBALDINO SILVA DIAS (OAB 188361/MG), DANIELA UBALDINO SILVA DIAS (OAB 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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 242) EXPEDIÇÃO DE PENHORA POSITIVA RENAJUD (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0001529-17.2024.5.09.0041 RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: CLICK TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a183a4 proferido nos autos. DESPACHO Conforme determinado em sentença (id. 3a1edc8, fl. 77), INTIME-SE a ré para que, no prazo de dez dias, proceda à retificação da carteira profissional do autor, mediante comprovação nos autos, para que passe a constar o vínculo de emprego entre as partes no período compreendido entre 12/11/2023 a 26/02/2024 (já considerada a projeção do aviso prévio). Para tanto, a ré deverá, neste prazo, entrar em contato diretamente com o autor ou seu procurador, a fim de efetuar as devidas anotações e devolvê-la à parte, sob pena de pagamento de multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, nos moldes do que dispõem o artigo 652, "d" da CLT, e artigo 536, § 1º e 537 do CPC/2015, em favor do autor, até o máximo de 30 dias. Após, com fundamento no § 6º do art. 879 da Consolidação das Leis do Trabalho, para liquidação das parcelas deferidas na sentença, NOMEIO o perito JOSCELITO CECHINATO, a quem concedo o prazo de trinta dias para apresentação dos cálculos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, na confecção dos cálculos de liquidação, o perito observará: a) havendo previsão no título executivo (fundamentação ou dispositivo) quanto à adoção da Taxa Referencial (ou o IPCA-E ou outro) como índice de correção monetária e dos juros de mora de 1% ao mês, a coisa julgada; b) não havendo definição expressa no título executivo quanto à correção e juros de mora, aplicação do IPCA-E acrescido dos juros de mora pela TRD desde a data da prestação de serviço até o término da fase prejudicial e, a partir desta data, sem correção, incidindo como juros de mora, a TAXA SELIC (art. 406 do CC), que abrange os juros e a correção monetária, na forma do entendimento da Seção Especializada do TRT da 9ª Região, no julgamento do Agravo de Petição 0001437-25.2017.5.09.0513, que tratou da parametrização do sistema PJE-Calc e da utilização da SELIC como juros de mora. c) deverão ser utilizados unicamente os juros SELIC (Receita Federal) na fase judicial, na medida em que referida taxa já engloba os juros e a correção monetária, e segue o atual entendimento da Seção Especializada do TRT da 9ª Região, no julgamento do Agravo de Petição 0001437-25.2017.5.09.0513, que tratou da parametrização do sistema PJE-Calc em observância à ADC 58 e da utilização da SELIC como juros de mora. d) em caso de condenação do(a) autor(a) ao pagamento de honorários sucumbenciais, o cálculo da respectiva verba em apartado e sem abater dos créditos do reclamante, uma vez que a obrigação de pagamento deverá permanecer em condição suspensiva, pelo prazo de dois anos, ou até que o credor comprove a alteração das condições que acarretaram na concessão da gratuidade de justiça, em virtude da recente decisão proferida no julgamento da ADI nº 5.766/DF, ressalvadas eventuais alterações decorrentes da modulação dos efeitos da mencionada decisão. e) o calculo das custas relativas ao processo de conhecimento, que incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, Art. 789), devendo proceder ao abatimento da GRU devidamente paga e juntada aos autos por ocasião da interposição de recurso. Apresentados os cálculos, VISTA às partes, pelo prazo comum de oito dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). Na hipótese do valor das contribuições previdenciárias apuradas na liquidação ultrapassar o teto de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) definido pela Portaria Normativa da Procuradoria Geral da Fazenda nº 47, de 07 de julho de 2023, INTIME-SE a União para apresentar, no prazo de dez dias, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 3º). Na hipótese de impugnação específica e tempestiva de uma das partes (ou de ambas) ou da União, INTIME-SE o Perito para manifestação no prazo de dez dias e apresentação de novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações das partes ou da União. Encaminhado à conclusão por LIVIA FERNANDA SANTOS LEAL LEMIESZEK. CURITIBA/PR, 23 de julho de 2025. PATRICIA TOSTES POLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLICK TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6691 - Celular: (44) 3259-6691 - E-mail: pea-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0000476-82.2018.8.16.0132 Processo: 0000476-82.2018.8.16.0132 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$20.000,00 Requerente(s): FRANCIELI INACIO DA SILVA De Cujus(s): WILLIAN AKIHIKO OGATA Vistos, etc. 1. Versam os presentes autos sobre ação de inventário na qual, após o devido processo de negociação entre as partes, foi homologado acordo judicial que, devidamente cumpridos todos os trâmites legais, transitou em julgado conforme registrado no mov. 381. Posteriormente, a herdeira Kamilly Kemi Czadotz Ogata apresentou manifestação nos autos postulando a suspensão do feito, fundamentando seu pleito em alegações de irregularidades no processo, vícios no acordo homologado e suposto levantamento indevido de valores junto à Caixa Econômica Federal por parte da herdeira Francieli Inácio da Silva (mov. 611.1). Em cumprimento ao despacho proferido no mov. 604.1, foram intimadas as partes para manifestação, tendo se pronunciado a terceira interessada Nancy Fusako Kinuko Ogata, a própria requerente da suspensão e a parte Francieli Inácio da Silva. A análise das manifestações apresentadas revela que a terceira interessada Nancy Fusako Kinuko Ogata opõe-se ao pedido de suspensão, caracterizando-o como meramente protelatório, uma vez que a herdeira Kamilly não trouxe aos autos comprovação das medidas alegadas junto aos órgãos mencionados (mov. 617). A parte Francieli Inácio da Silva igualmente se manifesta contrariamente à suspensão, requerendo o arquivamento do feito em razão do trânsito em julgado do acordo homologado (mov. 618). Conforme já delineado no despacho anteriormente proferido no mov. 604.1, o acordo homologado judicialmente possui força de decisão judicial, constituindo título executivo judicial nos termos do artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez transitada em julgado a sentença homologatória, formou-se coisa julgada material que, consoante estabelece o artigo 502 do mesmo diploma legal, é imutável e indiscutível, não podendo ser revista ou alterada. As alegações formuladas pela herdeira Kamilly quanto à existência de vícios no acordo homologado, bem como as acusações relativas ao suposto levantamento indevido de valores, constituem matérias que devem ser discutidas em ação própria e autônoma, na qual será possível apurar, inclusive, eventual responsabilidade civil dos profissionais envolvidos, caso existam indícios concretos de irregularidades. O presente processo não possui competência para reavaliar questões já acobertadas pela coisa julgada material, devendo qualquer contestação ou reclamação relativa ao acordo homologado ser tratada em ação autônoma, preservando-se assim a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. Ademais, verifica-se que a herdeira não apresentou documentação comprobatória das representações alegadamente formuladas junto aos órgãos mencionados, limitando-se a meras alegações não substanciadas nos autos. O princípio da segurança jurídica e a necessidade de preservação da coisa julgada material impedem que este juízo proceda à reanálise de matérias já definitivamente decididas, devendo as questões suscitadas encontrar adequada via de discussão em sede própria. 1.1. Dessa forma, com fundamento no despacho anteriormente proferido no mov. 604.1 e nos argumentos acima expostos, INDEFIRO o pedido de suspensão formulado pela herdeira Kamilly Kemi Czadotz Ogata. 2. Após o decurso do prazo ou apresentação das manifestações, TORNEM os autos conclusos para análise quanto à possibilidade de arquivamento ou extinção do feito, considerando o trânsito em julgado da decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Peabiru, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6555 - E-mail: cgs-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003058-05.2025.8.16.0037 Processo: 0003058-05.2025.8.16.0037 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Simples Data da Infração: 30/06/2025 Noticiante(s): PRISCILA ARCANJO Noticiado(s): ADRIANO DA SILVA Tendo em vista a informação constante no mov. 66.1, revogo a decisão proferida no mov. 55.1 determinando que as partes busquem a via adequada com vistas à partilha dos bens. Int. Campina Grande do Sul, na data de inserção no Projudi. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 98) MANDADO DEVOLVIDO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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