Thais Forlin
Thais Forlin
Número da OAB:
OAB/PR 102693
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Forlin possui 151 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TRF1, TJSC e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TST, TRF1, TJSC, TRT23, TJSP, TRT9, TRT2, TJPA, TJMS, TRF4, TJPR, TJMT
Nome:
THAIS FORLIN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
AGRAVO DE PETIçãO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0000532-36.2024.5.09.0008 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: OLAVIO MARCONDES DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000532-36.2024.5.09.0008, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA 0001093-69.2016.5.09.0128. COISA JULGADA. INCABÍVEL. Incabível o pedido de suspensão da execução quando o resultado da outra ação judicial não interfere nos presentes autos (alínea "a", do inciso V, do artigo 313, do CPC), já que se aperfeiçoou a coisa julgada. Agravo de petição da executada improvido. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. DEJALMA VALERIO GHELEM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OLAVIO MARCONDES DE OLIVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0000458-79.2024.5.09.0008 EXEQUENTE: MOISES LUCAS TIZOW EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Destinatário:MOISES LUCAS TIZOW INTIMAÇÃO(DEJT) Na forma do art. 14, § 1º, da Resolução CSJT 314/2021, ciência às partes quanto ao inteiro teor do ofício precatório de #id:e581ed1, com prazo de 5 (cinco) dias. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. ANDRESSA BRIGHENTE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOISES LUCAS TIZOW
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 192) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2230987-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M. S. LTDA - Agravado: C. C. B. ( B. M. S/A - Interessado: L. E. LTDA. - Interessado: G. A. R. - Interessado: F. E. LTDA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tempestivo e preparado, interposto contra a r. decisão proferida às fls. 778/779 dos autos nº 1080532-13.2015.8.26.0100 que, em sede de execução de título extrajudicial, deferiu os pedidos de indisponibilidade de bens, bem como a realização de pesquisas via CNIB, Sniper e CENSEC em nome dos executados, sob os seguintes fundamentos: Cuida-se de pedido formulado por C. C. B. B. M. S/A, nos autos da presente execução, para fins de decretação de indisponibilidade de bens dos executados L. E. LTDA., G. A. R., M. S. LTDA e F. E. LTDA, bem como realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas CNIB, SNIPER e CENSEC. Quanto à inserção de restrição na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, assiste razão à exequente. A medida encontra respaldo no Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, sendo reconhecida pela jurisprudência como instrumento legítimo de efetivação da tutela executiva, máxime quando presentes indícios de ocultação patrimonial, como no caso em exame. No tocante ao acesso ao módulo Central de Escrituras e Procurações (CEP) do sistema CENSEC, observa-se que o Provimento nº 18/2012 do CNJ admite expressamente a consulta por ordem judicial, com o fito de localizar escrituras públicas, procurações e demais atos notariais eventualmente lavrados em nome dos devedores. A jurisprudência dos Tribunais Superiores e Estaduais tem reiteradamente admitido tal providência diante da ineficácia de outros meios executivos e da necessidade de aprofundamento na investigação patrimonial. Outrossim, é igualmente cabível a utilização da ferramenta SNIPER Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, instituída pelo CNJ, como mecanismo complementar de localização de ativos e identificação de vínculos empresariais, inclusive para eventual desconsideração da personalidade jurídica ou reconhecimento de grupos econômicos. Dessa forma, presentes os requisitos legais e diante do caráter instrumental e subsidiário dos referidos mecanismos, defiro os pedidos formulados. Determino: 1) A inserção de restrição de indisponibilidade de bens em nome de (...) por meio do sistema CNIB, devendo a serventia providenciar o necessário. 2)A realização de pesquisa patrimonial via sistema SNIPER, em face dos executados acima qualificados, autorizando-se a penhora online de eventuais ativos localizados até o limite da dívida exequenda, caso não haja impedimento técnico. 3) A consulta ao módulo CEP do sistema CENSEC, para verificação da existência de procurações, escrituras públicas ou atas notariais em nome dos executados supra. Caso este Juízo ainda não disponha de acesso direto à plataforma, expeça-se ofício ao Colégio Notarial do Brasil, por meio do e-mail oficial oficio@notariado.org.br, requisitando-se as informações pertinentes, com cópia da presente decisão. Expeça-se o necessário. Aduziu a agravante, em síntese, que a decisão agravada viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, diante da ausência de citação. Assevera que, em se tratando da inclusão de novo executado em decorrência do deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, faz-se necessária a citação formal do sujeito passivo para ingressar no polo passivo da execução. Salienta que, no caso dos autos, a agravante não era parte do polo passivo da execução e, portanto, não teve oportunidade de apresentar embargos à execução, o que somente se viabiliza por meio de sua citação prévia. Defende, outrossim, o excesso da medida que determinou a indisponibilidade de bens da agravante. Assevera que não é mais proprietária do imóvel denominado Fazenda da Estiva, registrado na matrícula de nº. 61.878 do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição da Comarca de Pará de Mina, o qual foi vendido para quitação de créditos trabalhistas. Nesse sentido, alega que a ordem de indisponibilidade alcançará bem que não está mais em posse da agravante, impedindo a transferência da propriedade ao adquirente. Destaca que a venda do bem foi realizada mediante autorização judicial, para quitação de encargos trabalhistas. Salienta, outrossim, que já foi realizada penhora das cotas sociais e rendimentos do executado G.A.R., não se justificando o deferimento das medidas drásticas previstas na decisão agravada. Propugnou, finalmente, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da r. decisão, com a revogação das medidas constritivas determinadas. É o relatório. Ao examinar os autos e a decisão agravada, em sede de cogniçãosumária, mostrando-se relevantes os fundamentos do inconformismo e havendo o riscode lesão de difícil reparação ao agravante, recebo o recurso para regular processamento,e determino a suspensão tão somente da determinação de indisponibilidade debens via CNIB, até o julgamento do agravo pela C. Câmara, ex vi do que dispõem osarts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Com efeito, na hipótese dos autos, vislumbram-se fundamentos que justificam a almejada suspensão, notadamente diante do fato de que se trata de medida executiva atípica. Processe-se o recurso, portanto, no duplo efeito, nos termos acima delineados. Comunique-se com cópia desta decisão, por e-mail funcional, que servirá como ofício ao Juízo de origem. Por fim, intime-se a agravada, com o fito de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, II do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Guilherme Maximo Lima (OAB: 102350/MG) - Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 58885/PR) - Camila Colares Santana de Castro (OAB: 102693/MG) - Camila Colares Santana de Castro (OAB: 102693/MG) - Edimar Cristiano Alves (OAB: 97466/MG) - Vivian Scalioni Dauanny Lio (OAB: 129640/MG) - 3º andar
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Tribunal: TJMT | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF1 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1022658-26.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO LUIZ FRANCISCO DA SILVA LUNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS FORLIN - PR102693 e ALEXANDRE BISPO DE ARAGAO FILHO - MT28902/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PEDRO LUIZ FRANCISCO DA SILVA LUNA ALEXANDRE BISPO DE ARAGAO FILHO - (OAB: MT28902/O) THAIS FORLIN - (OAB: PR102693) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 25 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Mato Grosso
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Tribunal: TJPR | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Juiz de Direito Marcelo Marcos Cardoso, da 1ª Vara Cível de Toledo, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Procedimento Comum Cível, assunto Capacidade, sob nº 0011751-69.2022.8.16.0170, em que é autor SALETE APARECIDA MAGALHÃES VALERIO, e réu JOSÉ ALVES DE SOUZA JUNIOR, e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICAdecretada a interdição de JOSÉ , por sentença publicada em seq.101, portador(a) do CPF 087.986.419-21ALVES DE SOUZA JUNIOR, a qual reconheceu que o interditado "[...] impõe-se a necessidade de nomear curador à parte Ré, para que sejam preservados e protegidos seus interesses econômicos e patrimoniais. Mais precisamente, a curatela será para a prática de atos econômicos (inclusive para fins de percepção de benefício previdenciário) e relativos à administração de seus bens. [...]", o que justifica, portanto, sua submissão aos termos da curatela, limitada aos aspectos de gerir e administrar os recursos previdenciários da parte Ré junto ao INSS, representar a parte Ré perante instituição financeira para o fim específico de gerir benefício previdenciário, gerir e administrar os bens móveis e imóveis da parte Ré, representar a parte Ré em atos negociais civis. A referida sentença ainda nomeou ao interditado a curadora SALETE APARECIDA MAGALHÃES VALERIO, portadora do RG 9.033.999-0 e CPF 087.986.419-21, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o interdito conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “Diante do exposto, com fundamento nos artigos 3º, 4º e 1.767, todos do CC, nos artigos 2º, 84, §2º, e 85, todos do EPD, bem como na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim de:a) nomeara pessoa de SALETE APARECIDA MAGALHÃES VALERIO como curadora da parte Ré, sob compromisso, cujos poderes serão para: i) gerir e administrar os recursos previdenciários da parte Ré junto ao INSS; ii) representar a parte Ré perante instituição financeira para o fim específico de gerir benefício previdenciário; iii) gerir e administrar os bens móveis e imóveis da parte Ré; iv) representar a . parte Ré em atos negociais civis; [...]” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. Eu, Gabriel Bernardi Cereja, Analista Judiciário, conferi e digitei. Toledo, 25 de julho de 2025. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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