Luana Colla Thisen

Luana Colla Thisen

Número da OAB: OAB/PR 102792

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Colla Thisen possui 221 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 221
Tribunais: TJPR, TRF4, TJRS, TRT9
Nome: LUANA COLLA THISEN

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
221
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (17) DESAPROPRIAçãO (17) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0111019-53.2024.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues da Costa Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível Data do Julgamento: 21/07/2025 Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. SERVIDÃO DE TRÂNSITO APARENTE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. SÚMULA 415 DO STF. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEO recurso de Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão proferida nos autos da ação de reintegração de posse de servidão que deferiu pedido liminar para reintegrar o autor na posse de estrada de cascalho utilizada como servidão de passagem, com possibilidade de cercamento e imposição de multa por descumprimento.O agravante alegou inexistência de servidão formal, ausência de prova de posse legítima e esbulho, e inexistência de perigo de dano, pleiteando a reforma da decisão ou a limitação do uso da passagem.A decisão agravada foi mantida em cognição sumária, por reconhecer os requisitos da proteção possessória, com base na utilização consolidada da estrada de cascalho como acesso à residência do agravado.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a estrada de cascalho utilizada como acesso à residência do agravado caracteriza servidão de trânsito aparente, apta a ensejar proteção possessória.III. RAZÕES DE DECIDIRO recurso preenche os pressupostos de admissibilidade, sendo conhecido.A controvérsia diz respeito à existência de servidão de trânsito aparente, conforme reconhecida na decisão agravada, e à aplicabilidade da Súmula 415 do STF, que admite a proteção possessória em casos de servidão não titulada, mas tornada permanente.A utilização da estrada de cascalho como via de acesso há cerca de 30 anos foi reconhecida nos autos, com prova de que sua obstrução pelo agravante configurou esbulho possessório.A alegação de existência de testada formal para outra via não afasta a proteção possessória, uma vez que não foi demonstrada a efetiva viabilidade de uso alternativo.A tese de que seria caso de passagem forçada não se sustenta na presente fase processual, sendo tema a demandar dilação probatória, enquanto a proteção possessória visa resguardar situação fática consolidada.O pedido subsidiário de limitação do uso da passagem foi rejeitado, pois a decisão agravada apenas restabeleceu a posse conforme seu uso habitual, sem ampliação de direitos.O pedido de condenação em custas e honorários advocatícios foi considerado prematuro, por ausência de sentença de mérito.A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná corrobora a proteção possessória em hipóteses semelhantes de servidão de passagem aparente, com base na Súmula 415 do STF.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "A utilização consolidada e permanente de estrada de cascalho como acesso à residência configura servidão de trânsito aparente, ensejando proteção possessória, nos termos da Súmula 415 do STF, independentemente de regularização formal ou de discussão sobre passagem forçada."
  3. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 16ª Câmara Cível Processo: 0073746-06.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 16ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 135) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CATANDUVAS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CATANDUVAS - PROJUDI Rua São Paulo, 301 - Fórum - Centro - Catanduvas/PR - CEP: 85.470-000 - Fone: (45) 33279050 - Celular: (45) 3327-9057 - E-mail: cat-ju-sccda@tjpr.jus.br   Processo:   0001630-98.2025.8.16.0065 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto Principal:   Alimentos Valor da Causa:   R$577,77 Requerente(s):   A.F.P. WEICH representado(a) por G. PAVAN Requerido(s):   R.A. Weich DECISÃO   1. Presentes, em análise inicial e superficial, os requisitos legais, eis que juntado aos autos o termo de acordo devidamente assinado pelo representante Ministerial (art. 784, inciso IV, do Código de Processo Civil), recebo o pedido de execução de alimentos. 2. Cite-se a parte executada (art. 911, do Código de Processo Civil), mediante carta com aviso de recebimento, para, no prazo de 03 (três) dias: (i) efetuar o pagamento do montante da dívida discriminada pela parte exequente, bem como das parcelas que forem vencendo até o dia efetivo do pagamento; (ii) provar que já o fez; ou, (iii) justificar a impossibilidade de fazê-lo, ressalvando-se que “somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento” (art. 528, § 2º, do Código de Processo Civil), sob pena de prisão civil (art. 528, §§ 3º e 7º, do Código de Processo Civil). Informe-se ao devedor, também, que se for eventualmente decretada a sua prisão civil, paga a prestação alimentícia, suspender-se-á o cumprimento da ordem de prisão (art. 528, § 6º, do Código de Processo Civil), bem como que o cumprimento da pena não afastará a exigibilidade das prestações vencidas e vincendas (art. 528, § 5º, do Código de Processo Civil). 3. Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, à manifestação da parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, abra-se vista ao Ministério Público. 5. Por fim, tornem conclusos, com anotação de urgência. 6. Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, conforme requerido no item c da petição inicial. 7. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Catanduvas, datado e assinado digitalmente.   João Felipe Marcolina Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 169) JUNTADA DE INTIMAÇÃO EXPEDIDA (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ExFis 0000031-53.2025.5.09.0071 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) EXECUTADO: CLEITON DE ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 990d401 proferido nos autos. mpc DESPACHO   1 - Ante o teor da manifestação da exequente-União sob #id:6e62e5b, intime-se o executado para comprovar em cinco dias o deferimento daquele parcelamento dos débitos requeridos à União, conforme id #id:aaf15f8 e #id:e3c81b9, em cinco dias. 2- Por ora, mantenham-se os bloqueios #id:1000550. 3- Após, venham conclusos para decisão quanto à tutela de urgência requerida #id:b60e7bd. CASCAVEL/PR, 22 de julho de 2025. INGRID MUZEL CASTELLANO AYRES BARREIROS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLEITON DE ARAUJO
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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