Fernando Neitzke Junior
Fernando Neitzke Junior
Número da OAB:
OAB/PR 103265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Neitzke Junior possui 112 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJES, TRT9, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TJES, TRT9, TJRO, TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
FERNANDO NEITZKE JUNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 81) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0015854-13.2023.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Administração judicial Agravante(s): BANCO BRADESCO S/A Agravado(s): LAVOURA COMMODITIES LTDA COMERCIAL PARZIANELLO DE ELETRICIDADE LTDA EPP LAVOURA OESTE PARTICIPAÇÕES S/A Lavoura Indústria e Comércio Oeste Ltda S.A PATOAGRO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL Tendo em conta o fim de minha designação para substituir o Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Déa, membro da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, devolvo os autos à respectiva secretaria, sem decisão, nos termos do art. 59, inciso V, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná. Diligências necessárias. Data de inserção no sistema. (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 323) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (12/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001115-44.2020.8.24.0060/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA TRADICAO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LUCCHESI (OAB PR078375) ADVOGADO(A) : MARELI LINCK NEITZKE (OAB PR064503) ADVOGADO(A) : FERNANDO NEITZKE JUNIOR (OAB PR103265) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte executada, o qual deverá ser cumprido integralmente por Oficial de Justiça, com o inventário dos bens, ressaltando-se a possibilidade de penhora daqueles encontrados em duplicidade, de elevado valor ou considerados dispensáveis, incluindo semoventes. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE O PEDIDO DE PENHORA SOBRE BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM A RESIDÊNCIA DO EXECUTADO. I MPENHORABILIDADE QUE NÃO SE APLICA AOS BENS EXISTENTES EM DUPLICIDADE. PRECEDENTES. VIABILIDADE DA PENHORA QUE DEVERÁ SER ANALISADA APÓS AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. " Os bens encontrados em duplicidade na residência são penhoráveis de acordo com a jurisprudência do STJ " (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005307-91.2018.8.24.0000, de Porto União, Rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 03/07/2018). Indefiro, desde já, a penhora de bens que guarnecem a residência da parte devedora, aí compreendidos objetos como máquina de lavar roupas, micro-ondas, televisão, aparelhos de ar-condicionado e outros tidos como indispensáveis para quem trabalha e para realização de toda espécie de atividade doméstica, ressalvados aqueles de valor elevado, supérfluos ou em duplicidade . Quanto ao mais, assim dispõe o art. 846 do CPC: Art. 846. Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. § 1º Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência. § 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens. § 3º Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência. § 4º Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação. Os bens deverão ser removidos e depositados em poder da parte exequente , que deverá fornecer todos os meios necessários à viabilização da diligência. Em sendo necessário, ou em havendo recusa da parte executada em atender à ordem judicial, desde já fica autorizada ordem de arrombamento para entrada no domicílio, bem como de cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens . Para tanto, igualmente fica autorizada a requisição de força policial . Quando do cumprimento da diligência, deverão ser comunicadas a data e a hora às advogadas do exequente, para acompanhamento do ato. Ressalto que o exequente deverá providenciar os meios necessários para realização da diligência (remoção e depósito) . Cumpra-se. Não havendo êxito na medida, ou inexistentes bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar a execução, indicando bens passíveis de constrição judicial e instruindo eventual pedido com cálculo atualizado, sob pena de suspensão do processo (art. 921 do CPC). Oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001115-44.2020.8.24.0060/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA TRADICAO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR LUCCHESI (OAB PR078375) ADVOGADO(A) : MARELI LINCK NEITZKE (OAB PR064503) ADVOGADO(A) : FERNANDO NEITZKE JUNIOR (OAB PR103265) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas processuais referentes à diligência a ser cumprida por Oficial de Justiça (penhora e avaliação de bens). No sistema Eproc, o advogado é o responsável por gerar as guias de pagamento das diligências de intimação/citação, tanto de AR, AR-MP ou mandado. Assim, deverá acessar o menu "ações" , aba "custas" , conforme orientações disponibilizadas neste link . Deverá, no mesmo prazo, fornecer o endereço completo para realização da diligência.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 57) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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