Vivian Carla Da Costa

Vivian Carla Da Costa

Número da OAB: OAB/PR 103345

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vivian Carla Da Costa possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TJAL, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MONITóRIA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TJAL, TJPR, TRF4
Nome: VIVIAN CARLA DA COSTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MONITóRIA (5) APELAçãO CíVEL (5) HABEAS CORPUS CRIMINAL (5) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 529) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo: 0032395-53.2025.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Desembargador Guilherme Luiz Gomes Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – REDISCUSSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 224) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003541-79.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Carolina Costa da Silva - - Vanuza Aparecida da Costa - - Felipe Luciano Costa da Silva - Unimed Seguros Saúde S/A - Fls. 501/502: Ciência à parte autora. OFICIE-SE à equipe Nat-Jus conforme determinado às fls. 438/439, podendo as partes oferecer quesitos no prazo de 15(quinze) dias. Após a resposta será verificada necessidade de prova pericial. Fls. 442/445: DEFIRO expedição de Oficio à ANS, para que esta agência informe se a requerida é obrigada a autorizar o custeio dos procedimentos solicitados pela requerente, bem como qual a finalidade e o procedimento adotado pelas juntas médicas e, por fim, qual o voto decisivo na realização da junta médica, encaminhando-se as cópias necessárias dos autos para devida resposta. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser encaminhado diretamente à ANS pela parte requerida. - ADV: VIVIAN CARLA DA COSTA (OAB 103345/PR), VALTERLEI APARECIDO DA COSTA (OAB 40057/PR), VALTERLEI APARECIDO DA COSTA (OAB 40057/PR), VIVIAN CARLA DA COSTA (OAB 103345/PR), VALTERLEI APARECIDO DA COSTA (OAB 40057/PR), VIVIAN CARLA DA COSTA (OAB 103345/PR), ANGÉLICA LUCIÁ CARLINI (OAB 72728/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102938-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravada: Carolina Costa da Silva (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Por maioria, negaram provimento ao recurso. Declara voto contrário o 3º juiz - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU À RÉ O CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00, LIMITADA A 30 DIAS, DEVIDO A NOVO DESCUMPRIMENTO. A AGRAVANTE ALEGA TER CUMPRIDO A DECISÃO INICIAL, CONTESTANDO A MAJORAÇÃO DA MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA À AGRAVANTE É JUSTIFICÁVEL, CONSIDERANDO O ALEGADO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR. A ANÁLISE DOS AUTOS REVELA QUE A AGRAVANTE NÃO CUMPRIU INTEGRALMENTE A DECISÃO LIMINAR, JUSTIFICANDO A MAJORAÇÃO DA MULTA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AS ASTREINTES VISAM ESTIMULAR O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL, SENDO PROPORCIONAIS À CAPACIDADE ECONÔMICA DA AGRAVANTE E À NATUREZA DA OBRIGAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA É VÁLIDA QUANDO HÁ DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DECISÃO JUDICIAL. 2. AS ASTREINTES DEVEM SER PROPORCIONAIS E ADEQUADAS À CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Valterlei Aparecido da Costa (OAB: 40057/PR) - Vivian Carla da Costa (OAB: 103345/PR) - 4º andar
  7. Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 4ª Câmara Cível Processo: 0016724-60.2020.8.16.0001 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 4ª Câmara Cível a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 129) OUTRAS DECISÕES (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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