Pedro Henrique Aparecido Rodrigues
Pedro Henrique Aparecido Rodrigues
Número da OAB:
OAB/PR 103497
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Aparecido Rodrigues possui 252 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TRT9, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
252
Tribunais:
TJPR, TRT9, TRF4, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE APARECIDO RODRIGUES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
95
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
252
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (40)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (37)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 252 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso: 0014044-58.2023.8.16.0014(Apelação Cível) Relator(a): Desembargador Substituto Antonio Domingos Ramina Junior Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível Data do Julgamento: 14/07/2025 Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS OCULTOS EM VEÍCULO USADO E RESPONSABILIDADE DA REVENDEDORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 15% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais, em ação proposta por consumidor contra revendedora de veículos, em razão de vícios ocultos apresentados pelo automóvel adquirido, que começou a apresentar problemas logo após a compra.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revendedora de veículo é responsável por danos materiais e morais decorrentes de vícios ocultos apresentados no automóvel adquirido pelo autor, considerando a alegação de cerceamento de defesa em relação à produção de prova pericial.III. Razões de decidir3. A parte apelante não comprovou a inexistência de vícios ocultos no veículo, que se manifestaram logo após a compra.4. A revendedora não se desincumbiu do ônus de provar que os defeitos não existiam no momento da venda.5. O autor apresentou indícios suficientes dos vícios do veículo, que foram corroborados por orçamentos e declarações de oficina.6. A indenização por danos morais foi considerada necessária e suficiente para compensar o abalo sofrido pelo autor, que adquiriu o veículo para uso profissional.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida, com majoração dos honorários de sucumbência para 15% do valor da condenação.Tese de julgamento: Nos contratos de compra e venda de veículos usados, a revendedora é responsável pelos vícios ocultos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo, independentemente da idade do veículo e da alegação de desgaste natural, devendo comprovar a inexistência de tais vícios no momento da venda para afastar a responsabilidade._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 18; CPC, arts. 6º, VIII, e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0028692-90.2021.8.16.0021, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 24.04.2025; TJPR, Apelação Cível 0011760-24.2020.8.16.0001, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 24.07.2023; Súmula nº 481/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a revendedora de veículos deve pagar R$ 19.532,00 em danos materiais e R$ 5.000,00 em danos morais ao autor, que comprou um carro que apresentou problemas logo após a compra. O juiz entendeu que o carro tinha vícios ocultos, ou seja, defeitos que não eram visíveis na hora da compra, e que a revendedora não conseguiu provar que esses problemas não existiam antes da venda. Além disso, o autor, que tinha um orçamento limitado, ficou muito frustrado porque o carro, que ele comprou para ajudar seu filho a trabalhar, apresentou problemas rapidamente. Por isso, a decisão foi de manter a condenação da revendedora a pagar os valores devidos.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000292-98.2025.8.26.0263 (processo principal 1500108-68.2025.8.26.0263) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - Fernando Henrique Mendonça - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de coisa apreendida, formulado por FERNANDO HENRIQUE MENDONÇA, requerendo a devolução de uma arma de fogo do tipo pistola, marca Taurus, calibre .380, registrada sob o nº KJU81409, apreendida nos autos do processo nº 1500108-68.2025.8.26.0263. A parte requerente acostou aos autos os documentos que comprovam sua propriedade. (fl. 15/20). Instada a se manifestar, a Autoridade Policial informou não haver interesse na manutenção da apreensão da arma de fogo (fl. 31). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido (fl. 36). É o relatório. Decido. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público (fl. 36), a ausência de oposição por parte da Autoridade Policial quanto à restituição do bem (fl. 31), bem como a comprovação documental da propriedade da arma, defiro o pedido de restituição formulado. Determino, portanto, a devolução da arma de fogo ao requerente, mediante termo de entrega, nos termos do artigo 120 do Código de Processo Penal, observadas as exigências legais pertinentes, inclusive no que se refere à regularidade do registro e à situação cadastral da arma junto aos órgãos competentes. Providencie a serventia o necessário para o cumprimento da presente decisão. Regularizados os autos e inexistindo outras pendências a serem tomadas, arquivem-se com as cautelas de praxe. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE APARECIDO RODRIGUES (OAB 103497PR)
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006517-56.2025.4.04.7001/PR RELATOR : BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS AUTOR : WILLIAM VIEIRA MARCOLINO ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE APARECIDO RODRIGUES (OAB PR103497) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 17/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 67) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 150) JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 99) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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