Thais Cristina Machinski
Thais Cristina Machinski
Número da OAB:
OAB/PR 103634
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRF4, TJMA, TJPR, TJSP
Nome:
THAIS CRISTINA MACHINSKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006646-74.2025.8.16.0019 Processo: 0006646-74.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$24.645,36 Polo Ativo(s): CENIR RIBEIRO FERNANDES DOS SANTOS Polo Passivo(s): FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, em parte, a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito. No tocante ao dano moral, a pretensão inicial não merece acolhimento, pois, além da autora não ter comprovado a ocorrência dos alegados danos, a devolução em dobro dos valores descontados é suficiente para compensação do prejuízo sofrido. Assim, homologo em parte a decisão do Juiz leigo, mas, quanto à indenização por danos morais, julgo improcedente o pedido inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os termos da decisão. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006729-90.2025.8.16.0019 Processo: 0006729-90.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$39.563,60 Polo Ativo(s): CENIR RIBEIRO FERNANDES DOS SANTOS Polo Passivo(s): BANCO BMG S.A Inexistem fatos impeditivos ou extintivos, o meio é adequado, a parte é legítima, há interesse e a interposição foi tempestiva, razão pela qual recebo o recurso inominado no efeito devolutivo (enunciado nº 166 do FONAJE). Considerando que a parte recorrida já ofereceu resposta escrita, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. M. C. Puppi Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: 45 3327-9161 - Celular: (45) 3327-9179 - E-mail: MCR-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0002487-03.2025.8.16.0112 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$35.837,50 Polo Ativo(s): BIANCA MARIA SPINASSI CLAIRTON MÁRIO SPINASSI RAFAELA SALLA SANDRA MARIA SPINASSI Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A Declaro-me suspeita para presidir o processamento deste feito, pois sou amiga íntima da parte requerente. Encaminhe-se os autos ao meu substituto legal. Cumpra-se o contido no art. 175 do Código de Normas do Foro Judicial da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010881-26.2021.8.16.0019 Processo: 0010881-26.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/05/2021 Vítima(s): MOISES GONTIJO AMBONI Réu(s): JOSE WILSON PRZYBYLOVIECZ Diante da certidão de item 149.1, evidencia-se a existência de erro material na sentença de item 148.1, de modo que passo a retificá-la, para constar da seguinte maneira: Vistos, etc. Depreende-se dos autos que o réu JOSE WILSON PRZYBYLOVIECZ cumpriu as condições impostas para a suspensão condicional do processo – comparecimento mensal em Juízo, pelo prazo de dois anos (item 104.1), entre outras medidas – e não deu ensejo a revogação do benefício, impondo-se a extinção da punibilidade. Posto isso, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95, acolho o parecer ministerial e o JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSE WILSON PRZYBYLOVIECZ. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Sem prejuízo, risque-se a movimentação de item 148.1. Ponta Grossa, 27 de junho de 2025. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0021299-86.2022.8.16.0019 Ap Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Receptação Apelante(s): DANIEL MARCOS FRANÇA MATEUS (RG: 138013480 SSP/PR e CPF/CNPJ: 102.344.019-90) RUA CARLOS CHAGAS, 11 CS - PONTA GROSSA/PR Apelado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 78.206.307/0001-30) Rua Doutor Paula Xavier, s/n UPA SANTANA - Estrela - PONTA GROSSA/PR - CEP: 84.040-120 I - Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça. II - Em seguida, voltem os autos conclusos. III - Publique-se. Curitiba, 26 de junho de 2025. Des. Marcus Vinícius de Lacerda Costa Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010881-26.2021.8.16.0019 Processo: 0010881-26.2021.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 05/05/2021 Vítima(s): MOISES GONTIJO AMBONI Réu(s): JOSE WILSON PRZYBYLOVIECZ Vistos, etc. Depreende-se dos autos que o réu MOISÉS GONTIJO AMBONI cumpriu as condições impostas para a suspensão condicional do processo – comparecimento mensal em Juízo, pelo prazo de dois anos (item 104.1), entre outras medidas – e não deu ensejo a revogação do benefício, impondo-se a extinção da punibilidade. Posto isso, com fulcro no artigo 89, parágrafo 5o, da Lei nº 9.099/95, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MOISÉS GONTIJO AMBONI. P.R.I. Arquivem-se, oportunamente. Ponta Grossa, 02 de junho de 2025. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 197) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0007278-96.2024.8.16.0064 Processo: 0007278-96.2024.8.16.0064 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$34.198,89 Embargante(s): TAYNA FERNANDA SIMAO Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA SICREDI CAMPOS GERAIS E GRANDE CURITIBA PR SP Vistos. Considerando que os documentos acostados aos autos comprovam a alegação de hipossuficiência econômica, DEFIRO a Justiça Gratuita requerida, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC. Nos termos do art. 920, I, do CPC, intime-se a parte embargada, na pessoa de seu Advogado, para impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze dias). Apresentada ou não a impugnação, intime-se a parte embargante para, no mesmo prazo, manifestar-se. Após, abra-se nova vista às partes para, no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma sucinta e fundamentada, sob pena de preclusão. Na sequência, voltem conclusos para sentença ou decisão saneadora. Intimem-se. Diligências necessárias. Castro/PR, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006493-41.2025.8.16.0019 Processo: 0006493-41.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$22.242,10 Polo Ativo(s): CRISTIAN CEZAR DE SOUZA PINTO Polo Passivo(s): JEFGG ESTETICA PONTA GROSSA LTDA Converto o feito em diligência. Considerando que o autor juntou documentos novos ao corpo da impugnação à contestação - dentre os quais uma imagem datada das supostas queimaduras, bem como um anúncio publicitário da ré (mov. 23.1) -, a fim de evitar nulidade processual, em respeito ao contraditório (art. 10, CPC), intime-se a requerida para, querendo, se manifestar no prazo de dez (10) dias úteis. Após, tornem conclusos para sentença. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: pg-15vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. Processo: 0026215-95.2024.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$624,89 Exequente(s): THAIS CRISTINA MACHINSKI VANESSA SPINASSI Executado(s): ORION AMAURI DOS SANTOS 1. Este juízo julga extinta a presente execução, tendo em vista que foi satisfeita a obrigação da parte executada (arts. 924, II do CPC c/c 52, caput da Lei 9.099/95). 2. Arquive-se com baixas no distribuidor e à secretaria para, se for caso: levantar anotação de penhora junto ao depositário público; cancelar registro de penhora ou bloqueios no Renajud ou no órgão de trânsito; liberar bloqueios pendentes no Sisbajud ou valores depositados, submetendo à apreciação do juízo, se houver dúvida quanto à destinação; requisitar a averbação de cancelamento de penhora registrada na matricula imobiliária; requisitar cancelamento de inscrições em cadastro de proteção ao crédito determinadas pelo juízo (CPC, art. 782, § 3º). 3. Intimem-se as partes. Ponta Grossa, 25 de junho de 2025# Pedro Henrique Betio Juiz de Direito
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