Larissa Baumgratz
Larissa Baumgratz
Número da OAB:
OAB/PR 103665
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Baumgratz possui 159 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJPR, TJMG, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TJPR, TJMG, TRT9, TRF4
Nome:
LARISSA BAUMGRATZ
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 39) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 30) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 17) REJEITADA A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 65) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RORSum 0001687-05.2024.5.09.0128 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR RECORRIDO: ANGELICA BADO ALVES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), definiu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada somente se configura com a comprovação de falha na fiscalização, sendo o ônus da prova da parte autora. No caso concreto, a parte autora não comprovou a existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta comissiva ou omissiva do reclamado, não demonstrando falha na fiscalização do contrato. A apresentação do contrato administrativo e seus aditivos, sem prova de descumprimento das obrigações de fiscalização, é insuficiente para a configuração da responsabilidade subsidiária. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANGELICA BADO ALVES
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Tribunal: TRT9 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: CLAUDIA CRISTINA PEREIRA RORSum 0001687-05.2024.5.09.0128 RECORRENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR RECORRIDO: ANGELICA BADO ALVES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) CLAUDIA CRISTINA PEREIRA) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DO STF. ÔNUS DA PROVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1298647 (Tema 1118), definiu que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada somente se configura com a comprovação de falha na fiscalização, sendo o ônus da prova da parte autora. No caso concreto, a parte autora não comprovou a existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta comissiva ou omissiva do reclamado, não demonstrando falha na fiscalização do contrato. A apresentação do contrato administrativo e seus aditivos, sem prova de descumprimento das obrigações de fiscalização, é insuficiente para a configuração da responsabilidade subsidiária. CURITIBA/PR, 16 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
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