Gabriela Pietro Biasi
Gabriela Pietro Biasi
Número da OAB:
OAB/PR 103668
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriela Pietro Biasi possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJRJ, TJPR
Nome:
GABRIELA PIETRO BIASI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (4)
Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431) (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 7) CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 8) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoA Massa Falida requereu a realização de nova praça (fl. 1040), com o que anuiu o MP (fl. 1045). Diante da ausência de interessados, intime-se o Leiloeiro para manifestação acerca do requerimento da massa, especialmente no que tange à utilidade de realização de nova praça, no prazo de cinco dias. Após, retornem conclusos.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 61) JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (27/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 27) JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006495-11.2025.8.16.0019 Processo: 0006495-11.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Valor da Causa: R$5.260,62 Polo Ativo(s): Gabriela Pietro Biasi Polo Passivo(s): TUKKUN JÓIAS LTDA Trata-se de demanda ajuizada por GABIRELA PIETRO BIASI contra TUKKUN JOIAS LTDA. Consta na petição inicial (mov. 1.1) que a requerente, em 28/12/2024, adquiriu, junto ao site da requerida, um produto de seguinte descrição: “Escapulário à Laser Personalizado em Ouro Branco 18k com Cartier 60cm e 4,5g”, pelo valor de R$2.551,08 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos). Afirmou que o prazo de entrega foi determinado, pela própria requerida, para o dia 20/12/2024, porém não foi cumprido, não tendo a mercadoria sido entregue. Pleiteia, dessa forma, a devolução do valor em dobro. Muito embora a empresa requerida tenha sido devidamente citada (mov. 17.1), não compareceu à audiência de conciliação (mov. 19.1). Dessa maneira, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, decretou-se sua revelia (mov. 21.1) com todos os efeitos que lhe são inerentes, dentre os quais a presunção relativa das alegações de fato da parte requerente. Inicialmente, anoto que a relação entabulada entre as partes é de consumo, sendo, portanto, regida à égide do Código de Defesa do Consumidor. Da análise dos autos, resta incontroverso que a requerente, de fato, efetuou a compra do referido produto (mov. 1.4), bem como efetivou o pagamento, no valor de R$2.551,08 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos), conforme demonstra o comprovante de pagamento acostado em mov. 1.5. Ademais, compulsando os prints de WhatsApp acostados em movs. 1.6 e 1.7, denota-se que o produto não foi entregue, tal qual narrado na petição inicial. Desta forma, o valor deve ser restituído à requerente em sua forma simples, nos termos do art. 35, III do CDC. Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PRODUTOS ONLINE. PRODUTO NÃO ENTREGUE. DEVIDA A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE NÃO GERA DANO MORAL IN RE IPSA. LESÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO NÃO PROVIDO. [...]. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002192-98.2023.8.16.0123 - Palmas - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA - J. 16.12.2024). Grifo nosso. Portanto, o valor deve ser pago, sob pena de enriquecimento ilícito (art. 884 do CC). É importante observar, por oportuno, que não há nada nos autos que retire as alegações da parte requerente. Por fim, consigna-se que “não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015” (enunciado nº 162 do FONAJE) e que “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão” (STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, J: 8/6/2016 – Info 585). Pelo exposto e, com fulcro no art. 487, I do CPC, extingo o feito com resolução do mérito, julgando PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de condenar a empresa requerida à devolução do valor pago pela requerente, no valor de R$2.551,08 (dois mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oito centavos), corrigido pelo IPCA desde o efetivo prejuízo e com incidência de juros de mora, desde a citação. Sem custas ou honorários (art. 55, Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
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