Leonardo Santos Soares Da Mota

Leonardo Santos Soares Da Mota

Número da OAB: OAB/PR 103685

📋 Resumo Completo

Dr(a). Leonardo Santos Soares Da Mota possui 156 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TRT9, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 156
Tribunais: TRF3, TRT9, TJPR, TRF4
Nome: LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
65
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
156
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 53) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (13/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0037063-59.2024.8.16.0014   1- As partes não podem transigir sobre custas, cuja titularidade não lhes pertence, sob pena de violar direito do titular das custas, no caso, o Escrivão, que cumpriu o rigorosamente o seu papel nos autos. Assim, remetam-se os autos ao contador judicial para efetuar o cálculo das custas processuais. 2- A seguir, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias. 3- Efetuado o preparo, volte-me para homologação do acordo. 4- Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema.   Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito g
  4. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av Roberto Conceição, 532 - 4º andar - Parque São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: 43 3572-9203 - E-mail: cambejuizadoespecialcivelecriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0012251-55.2023.8.16.0056 Processo:   0012251-55.2023.8.16.0056 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Pagamento Valor da Causa:   R$13.311,95 Exequente(s):   EMANUEL MARIANO DA SILVA Executado(s):   Aparecido Donizeti Alves I – Do pedido de utilização do "Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – Sniper". O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, que normalmente mobilizaria uma equipe especializada em investigação patrimonial a partir da análise de documentos, com dispêndio de muito mais tempo e recursos financeiros. Da própria denominação dessa ferramenta se constata que se trata da investigação patrimonial e recuperação de ativos que estariam sendo sonegados dos credores, mediante ocultação simples do seu patrimônio ou de alguma outra forma fraudando os credores ou “lavando” dinheiro de origem ilícita mediante a identificação de vínculos com outras pessoas físicas ou jurídicas. Assim sendo, nos parece que o SNIPER está mais direcionado às investigações criminais e/ou em processos cíveis com suspeita de fraudes patrimoniais perpetradas com o objetivo de sonegar bens dos credores ou da fiscalização. Importante consignar que o sistema SNIPER não promove o bloqueio de recursos ou de bens, apenas identifica eventuais vínculos com terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, e na hipótese positiva desencadeará, obrigatoriamente, a abertura de contraditório e ampla defesa, nos próprios autos ou em autos apartados, com a oitiva das partes e dos possíveis terceiros identificados. Por tais razões deve a parte exequente comprovar minimamente que a parte executada está envolvida em alguma dessas situações a fim de viabilizar a utilização do SNIPER. Fora das hipóteses acima referidas, o que não se vislumbra nos presentes autos, deve-se utilizar as vias regulares como o SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD que são ferramentas muito eficientes na identificação e bloqueio ou penhora de ativos e alcançam a imensa maioria dos devedores. Entendimento diverso importaria no reconhecimento da superação e obsolescência dessas outras ferramentas o que a toda evidência não corresponde à realidade vivenciada diuturnamente nos processos executivos. Ademais, destaca-se que o acesso ao sistema SNIPER, até o momento, é atribuído apenas a Juízes de Direito, de forma intransferível, não se permitindo, portanto, delegar a utilização dessa ferramenta a outros servidores, nem à assessoria do Juízo providência que é aguardada pelos magistrados, de forma idêntica ao que ocorre com o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ora, não se pode atribuir ao Juiz de Direito a realização de diligências administrativas tendentes à localização de bens e/ou valores para satisfação do crédito da parte, atividades tipicamente cartoriais, eis que exerce atividade eminentemente jurisdicional na prolação de despachos, decisões, sentenças e realização de audiências, caracterizando-se dessa forma verdadeiro desvio de função. Entendimento diverso certamente comprometerá a atividade fim da Magistratura. II – Por tais razões INDEFIRO o pedido do mov. 225.1, pelo qual a parte exequente pleiteia a utilização da ferramenta SNIPER sem qualquer fundamentação minimamente razoável. III – Voltem para sentença, como já determinado anteriormente. IV – Intimações e diligências necessárias. Cambé/PR, datado e assinado digitalmente. Patricia de Mello Bronzetti Ávalos Juíza de Direito
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000283-30.2025.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: BRUNA MARIA FELIPE DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: LEONARDO SANTOS SOARES DA MOTA - PR103685, ROMULO NICHELE - PR106320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 70 deste Juízo, de 12 de abril de 2022, dou ciência às partes da determinação constante no despacho inicial: Com vinda do(s) laudo(s), intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, acerca do (s) laudo (s) pericial (ais). Sem prejuízo, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para que, no prazo de 30 dias, apresente sua contestação e todos os documentos que possua necessários ao esclarecimento da lide, bem como manifeste-se sobre o (s) laudo (s) pericial (ais). AVARÉ, 18 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000786-13.2023.5.09.0018 RECLAMANTE: RONALDO ANTONIO CHAGAS RECLAMADO: L.A. GARCIA CESSAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5edd0da proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 18/07/2025, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO 1-  Esclareça-se a parte autora que os réus mencionados no expediente Id 0561b38 se encontram em Recuperação Judicial, o que, por óbvio, obsta a penhora ou indisponibilização de bens  por este Juízo. 2- Não indicada outra forma útil de prosseguimento da execução, sobrestem-se os autos pelo prazo de 01 ano (mov. 276), no termos do art. 40, da Lei 6.830/1980. 3- No decurso do prazo, voltem conclusos. 4- Intime-se. LONDRINA/PR, 18 de julho de 2025. ANA PAULA SEFRIN SALADINI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO ANTONIO CHAGAS
  7. Tribunal: TRT9 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO RORSum 0000289-64.2024.5.09.0664 RECORRENTE: SOLANGE SANTIAGO CORDEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: PREVER SISTEMAS DE MONITORAMENTO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimada para tomar ciência do(a) despacho/decisão de id:#f192f6d   proferido(a) nos autos. CURITIBA/PR, 18 de julho de 2025. WILLIAM DE MELO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PREVER SISTEMAS DE MONITORAMENTO E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA
  8. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 50) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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