João Antonio Carneiro Caldeira

João Antonio Carneiro Caldeira

Número da OAB: OAB/PR 103691

📋 Resumo Completo

Dr(a). João Antonio Carneiro Caldeira possui 138 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT9, TJPR, TST, TRF4, TJSP
Nome: JOÃO ANTONIO CARNEIRO CALDEIRA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
138
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22) EMBARGOS à EXECUçãO (17) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001655-96.2024.5.09.0872 RECORRENTE: ARIANE TIARA SACCON CAETANO RECORRIDO: IMPERIAL CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c41d8 proferido nos autos. Vistos etc. CONSIDERANDO o princípio da conciliação estampado no artigo 764 da CLT, que determina que os dissídios sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, que determina que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo judicial; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe ser incumbência dos órgãos judiciários, nos termos do art. 334 do CPC c/c o art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação (art. 1º, parágrafo único); CONSIDERANDO a Resolução nº 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujo art. 12, caput, dispõe que "os Tribunais Regionais do Trabalho manterão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), unidade(s) vinculada(s) ao Nupemec-JT, responsável(is) pela realização das sessões e das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021)"; CONSIDERANDO a regulamentação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau - CEJUSC de 2º Grau (Resolução Administrativa nº 19/2022 do Tribunal Pleno TRT9), visando à promoção da pacificação social nas relações de trabalho; CONSIDERANDO, por fim, ser prioridade deste Regional a solução amigável dos conflitos, e que a conciliação é um ato de consciência que traz efetiva concretude aos direitos fundamentais, permitindo diálogo interativo entre as partes, advogados e a Justiça na busca de solução adequada e ajustada das controvérsias; Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a existência de interesse na tentativa de conciliação, com encaminhamento dos autos ao CEJUSC 2º Grau. Decorrido o prazo, retornem conclusos ao gabinete. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL CONVENIENCIA LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: VALDECIR EDSON FOSSATTI RORSum 0001655-96.2024.5.09.0872 RECORRENTE: ARIANE TIARA SACCON CAETANO RECORRIDO: IMPERIAL CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c41d8 proferido nos autos. Vistos etc. CONSIDERANDO o princípio da conciliação estampado no artigo 764 da CLT, que determina que os dissídios sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, que determina que o Estado deve promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos; e que juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público deverão estimular a conciliação e a mediação, inclusive no curso do processo judicial; CONSIDERANDO a Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe ser incumbência dos órgãos judiciários, nos termos do art. 334 do CPC c/c o art. 27 da Lei de Mediação, antes da solução adjudicada mediante sentença, oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação (art. 1º, parágrafo único); CONSIDERANDO a Resolução nº 415/2025 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cujo art. 12, caput, dispõe que "os Tribunais Regionais do Trabalho manterão Centro(s) Judiciário(s) de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), unidade(s) vinculada(s) ao Nupemec-JT, responsável(is) pela realização das sessões e das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (art. 2º, inciso I, alínea “c”, da Resolução CSJT n.º 296, de 25 de junho de 2021)"; CONSIDERANDO a regulamentação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau - CEJUSC de 2º Grau (Resolução Administrativa nº 19/2022 do Tribunal Pleno TRT9), visando à promoção da pacificação social nas relações de trabalho; CONSIDERANDO, por fim, ser prioridade deste Regional a solução amigável dos conflitos, e que a conciliação é um ato de consciência que traz efetiva concretude aos direitos fundamentais, permitindo diálogo interativo entre as partes, advogados e a Justiça na busca de solução adequada e ajustada das controvérsias; Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, sobre a existência de interesse na tentativa de conciliação, com encaminhamento dos autos ao CEJUSC 2º Grau. Decorrido o prazo, retornem conclusos ao gabinete. CURITIBA/PR, 30 de julho de 2025. VALDECIR EDSON FOSSATTI Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE TIARA SACCON CAETANO
  4. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE INFORMAÇÃO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0084952-51.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0084947-29.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 15ª Câmara Cível Processo: 0084951-66.2024.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 15ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  8. Tribunal: TRT9 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001655-96.2024.5.09.0872 RECLAMANTE: ARIANE TIARA SACCON CAETANO RECLAMADO: IMPERIAL CONVENIENCIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8117fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. NAZIMIR SALIM   DECISÃO Considerando o prazo na aba expedientes (24/07/2025), da qual estavam cientes as partes, ARIANE TIARA SACCON CAETANO e IMPERIAL CONVENIENCIA LTDA, tempestivo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id 4e7cfc7). Desta forma, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, PROCESSE-SE. Intime-se a parte ré. Decorrido o prazo legal para a apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao E. TRT. MARINGA/PR, 25 de julho de 2025. GUILHERME MAYER AMIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIAL CONVENIENCIA LTDA
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