Natasha Maria De Albuquerque Cardoso

Natasha Maria De Albuquerque Cardoso

Número da OAB: OAB/PR 104722

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 216
Total de Intimações: 263
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome: NATASHA MARIA DE ALBUQUERQUE CARDOSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 263 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-126 - Fone: (45) 3284-1769 - E-mail: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004383-52.2023.8.16.0112 Processo:   0004383-52.2023.8.16.0112 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$60.660,25 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO ALIANCA - SICREDI ALIANCA PR/SP Executado(s):   ESTHER CAROLINE TELLES RAPHAEL SORIANI SOCIO Vistos e examinados. 1. Trata-se de pedido de penhora online dos ativos financeiros pela reiteração automática (teimosinha) no sistema SISBAJUD em conta vinculada à parte executada. Vieram-me conclusos. É o resumo. Decido. 2. O pedido diz respeito a uma nova ferramenta da plataforma do SISBAJUD, a chamada “teimosinha” consoante consta no sítio eletrônico do CNJ. Este novo recurso permite que as ordens de bloqueio autorizadas pelos magistrados sejam repetidas pelo sistema de forma automática, até que haja a satisfação do valor total da dívida. Tal ferramenta eliminará a emissão de novas e sucessivas ordens de penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, conforme esclarecido pelo Conselho Nacional de Justiça. Acerca do uso de tal ferramenta, manifestou-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PELO SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). POSSIBILIDADE. NOVA FERRAMENTA DE APERFEIÇOAMENTO DAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. BUSCA POR PRAZO DETERMINADO. OBSERVÂNCIA.1. Deve ser admitida a utilização de ferramenta de aperfeiçoamento do Sisbajud, para reiteração automática de ordem de bloqueio de ativos financeiros, conhecida como “teimosinha”, implementada para conferir amplitude aos bloqueios e dar efetividade à execução, observado que deve vigorar por prazo determinado. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - 0051500-55.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 04.12.2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS - UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA "TEIMOSINHA" OU "REPETIÇÃO PROGRAMADA" - POSSIBILIDADE - Decisão agravada que indeferiu a penhora de ativos financeiros na modalidade "repetição programada" por entender que medidas desta natureza pode gerar o bloqueio de valores impenhoráveis - é admissível a realização pelo sistema SISBAJUD, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada "repetição programada", popularmente conhecida como "teimosinha" - medida desenvolvida e disponibilizada pelo CNJ em parceria com o Banco Central e a PGFN e busca conferir celeridade e efetividade à execução, coadunando com o disposto no art. 854 do CPC/2015 - precedentes do TJSP. Decisão reformada. Recurso da FESP provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3007226-73.2021.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Capivari - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data de Registro: 17/12/2021). No caso, a ausência da satisfação da obrigação permite o uso da indicada ferramenta, pela efetividade executória. Não obstante, por outro lado, o bloqueio restando infrutífero após algumas tentativas, presume-se a ausência de modificação da situação patrimonial, a cessar a realização dele em atenção à menor onerosidade executiva. Consigno, por fim, que há permissão de repetição da ordem apenas durante o lapso de 30 (trinta) dias. Todavia, entendo que esta não deve ser utilizada como regra, visto que a princípio devem ser efetuadas buscas através do Sistema Sisbajud em seu modo original. 2.1. Diante disso, como a execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, do CPC) e o dinheiro - em espécie, depósito ou aplicado em instituição financeira – encontra-se elencado em primeiro lugar na ordem de preferência da penhora (art. 835, I, do CPC), à Serventia para que verifique se já foram realizadas buscas por ativos financeiros através do Sisbajud que restaram inexitosas e, em sendo positiva a constatação, defiro, desde já, a utilização da nova ferramenta disponível, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.2. De modo contrário, determino que sejam previamente efetuadas buscas através do Sistema Sisbajud (modalidade busca única) e, somente em caso de o bloqueio restar infrutífero, por insuficiência ou ausência de saldo, à Serventia para que proceda a reiteração automática da ordem de bloqueio. 3. Em caso de saldo bloqueado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Em seguida, intime-se o Exequente. 5. No entanto, nada sendo encontrado, e, diante da inércia do Exequente ou na ausência de indicação de bens passíveis de constrição do devedor, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, na forma do art. 921, III c/c §1º, do Código de Processo Civil. 5.1. Visando otimizar o fluxo processual e racionalizar os trabalhos desta unidade judiciária, determino que, havendo determinação anterior, a Serventia certifique o período em que o feito permaneceu suspenso pelo mesmo fundamento (ausência de bens/não localização do devedor), suspendendo o processo exclusivamente pelo período remanescente. 5.2. Transcorrido o prazo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação, independentemente de nova intimação da parte exequente ou determinação judicial, arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 2º, CPC). 7. Intimações e diligências necessárias. Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente.   LEONARDO GRILLO MENEGON Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5003853-22.2021.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ADAO PEREIRA DOS SANTOS CPF: 112.204.886-66 BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 INTIMAÇÃO do executado, por seu procurador, para que comprove o depósito, em conta do demandante, de quantia a ser compensada, em 15 (quinze) dias. Filomena Corrêa O. Silveira Oficial Judiciário Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5002580-64.2023.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HUDSON SALES DE OLIVEIRA FILHO CPF: 133.888.166-38 e outros BANCO BRADESCARD S.A. CPF: 04.184.779/0001-01 e outros Fica intimada a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar as faturas de junho/2023, julho/2023, agosto/2023 e setembro/2023 dos cartões Casas Bahia nº 4271 6750 2719 6016 de titularidade de Hudson Sales de Oliveira e nº 4271 6765 0525 0010, de titularidade de Hudson Sales de Oliveira Filho. PAULA MOREIRA ALVES Itambacuri, data da assinatura eletrônica. E.V.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5006645-69.2023.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA FERNANDA DE JESUS CPF: 090.995.776-21 RÉU/RÉ: BANCO BRADESCARD S.A. CPF: 04.184.779/0001-01 CERTIDÃO Certifico que intimei as partes para que tomem ciência do laudo pericial, podendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Esmeraldas, 30 de junho de 2025. FLAVIA DAS NEVES SILVA AMARAL Estagiário(a) Secretaria
  5. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba PROCESSO Nº: 5006712-75.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: EDNALDO FRANCISCO DE MEDEIROS CPF: 045.250.498-80 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, Cadastre-se os autos como cumprimento de sentença. Sem prejuízo, com fulcro no artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do peticionado em ID 10475597043, e proceder ao cumprimento voluntário da condenação, demonstrar já havê-la cumprido ou ainda indicar bens à penhora suficientes para garantia do Juízo, sob pena de incidência de multa (art. 523, § 1º, do CPC) e prosseguimento do feito em seu desfavor. Havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito, com inclusão da multa de 10% (dez por cento), bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito. Outrossim, com fulcro no artigo 536 do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o cumprimento voluntário da obrigação ou demonstrar já havê-la cumprido, sob pena de incidência de multa diária já fixada. P. I. Uberaba, data da assinatura eletrônica. CINTIA FONSECA NUNES JUNQUEIRA DE MORAES Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberaba
  6. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5147193-92.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLARO PROPAGANDA E EDITORA LTDA - ME CPF: 01.891.703/0001-10 MAXX GRAFICA E EDITORA EIRELI - EPP CPF: 26.503.579/0001-07 e outros Vista à parte ré para apresentar contrarrazões ao embargos de declaração no prazo de 05 dias . MOISES SOUSA CARVALHO Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5004384-71.2023.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Provas] AUTOR: JOSE ALVES DO COUTO FILHO CPF: 534.587.616-91 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Considerando que o réu foi intimado para juntar aos autos o contrato de nº 801856184, e quedou-se inerte, arbitro multa de 5% do valor da causa, nos termos do artigo 774, parágrafo único, CPC. Após, oficie-se mais uma vez ao Banco Bradesco, por mandado a ser entregue ao gerente da agência, solicitando a juntada aos autos do contrato de nº 801856184, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência. Concedo, para tanto, o prazo de 10 dias para resposta. Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
  8. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 1ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5005390-10.2021.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLEUSA VIEIRA FERREIRA CPF: 715.210.036-53 BANCO BRADESCARD S.A. CPF: 04.184.779/0001-01 Ficam as partes intimadas do despacho de ID 10473625554. Betim, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5275500-25.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: HORACIO MAURO DA COSTA MOURAO CPF: 006.602.566-49 e outros RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 Trata-se de ação de indenização proposta por MARCELO BERNARDES MOURAO e HORACIO MAURO DA COSTA MOURAO contra BANCO BRADESCO S.A. Este juízo julgou parcialmente procedente o pedido inicial (sentença ID 10239400074). Embargos de declaração rejeitados em ID 10288590433. O TJMG negou provimento à primeira apelação e deu parcial provimento à segunda (acórdão ID 10416683265). Certidão de trânsito em julgado em ID 10416683264. Os autores requereram fosse instaurada a fase de cumprimento de sentença, pelo valor de R$ 102.946,57 (ID 10422315233). Intimado, o réu depositou R$ 104.506,32 (ID 10448510716). Esclareceu, na ocasião, se tratar de depósito a título de garantia do juízo (ID 10448518249). Em manifestação posterior, o promovido requereu a conversão da garantia em pagamento definitivo; pugnou, ainda, pela extinção do processo com fundamento no art. 924, II, CPC (ID 10470799320). Com vista, os autores requereram o levantamento do depósito, sem opor ressalva ao seu valor (ID 10473653237). Conclusão Pelo exposto, DECLARO satisfeita a obrigação de pagar fixada em sentença e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no disposto no art. 924, II, CPC. Eventuais custas finais serão suportadas na forma definida em sentença/acórdão. Determino: 1. EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor dos autores, por meio do sistema SISCONDJ-DEPOX (Portaria conjunta n.º 906/PR/2019), de imediato, é dizer, independentemente do decurso de qualquer prazo, para levantamento do depósito judicial ID 10448510716. 2. Depois da liberação do depósito, de solvidas eventuais custas remanescentes apuradas pela contadoria e de observadas as providências previstas nos incisos do art. 347 do Provimento n.º 355/TJMG/CGJ/2018,[1] os autos deverão ser arquivados. P.R.I. EXPEÇA-SE alvará (item 1). [1] https://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr03552018.pdf RAQUEL BHERING NOGUEIRA MIRANDA Juiz(íza) de Direito 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte g
  10. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Rua Raimundo Penalva, 70, Vila Guilhermina, Montes Claros - MG - CEP: 39401-010 PROCESSO Nº: 5022121-56.2023.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Seguro] AUTOR: NOEL FRANCISCO SANTANA CPF: 071.433.696-32 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 e outros Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para cumprir o julgado, em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no percentual de 10%, sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em caso de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o valor remanescente. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. Cibele Maria Lopes Macedo Juíza de Direito
Página 1 de 27 Próxima