Meire Priscila De Barros Sauer
Meire Priscila De Barros Sauer
Número da OAB:
OAB/PR 105845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Meire Priscila De Barros Sauer possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRS, TRF4, TRT6 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJRS, TRF4, TRT6, TJBA, TJPR
Nome:
MEIRE PRISCILA DE BARROS SAUER
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 121) HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 93) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001216-53.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b686ff proferida nos autos. DECISÃO Acolho as razões do perito e homologo os cálculos apresentados sob o ID 5ee6284, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$1000,00, por considerar o valor adequado à complexidade do trabalho realizado. À Secretaria para inclusão do valor dos honorários arbitrados, QUANDO DA CITAÇÃO. Registre-se a obrigação de pagar e inicie a fase de execução, no Pje. Nos termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, fica notificado(a) o(a) reclamante, por meio da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, inicie-se a fase de execução e suspenda-se o curso da ação por 60 dia úteis (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito por execução frustrada (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020) . Decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao sobrestamento, com registro do prazo no GIGS, quando do término do período de suspensão. OLINDA/PE, 04 de julho de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
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Tribunal: TRT6 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0001216-53.2021.5.06.0103 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b686ff proferida nos autos. DECISÃO Acolho as razões do perito e homologo os cálculos apresentados sob o ID 5ee6284, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. Arbitro os honorários periciais em R$1000,00, por considerar o valor adequado à complexidade do trabalho realizado. À Secretaria para inclusão do valor dos honorários arbitrados, QUANDO DA CITAÇÃO. Registre-se a obrigação de pagar e inicie a fase de execução, no Pje. Nos termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, fica notificado(a) o(a) reclamante, por meio da publicação deste despacho no DEJT, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias úteis. Decorrido o prazo, sem que haja manifestação, inicie-se a fase de execução e suspenda-se o curso da ação por 60 dia úteis (artigo 769 da CLT c/c artigo 40 da Lei n° 6.830/1980), com o sobrestamento do feito por execução frustrada (Ofício Circular TRT6 CRT n° 53/2020) . Decorrido o prazo de suspensão iniciar-se-á o cômputo do prazo prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT. À atenção da Secretaria para encaminhar o feito ao sobrestamento, com registro do prazo no GIGS, quando do término do período de suspensão. OLINDA/PE, 04 de julho de 2025. ROBERTO DE FREIRE BASTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av. Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Processo: 0023412-48.2014.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$5.450,00 Exequente(s): Centro Brasileiro de Educação Distância Ltda. UNINTER EDUCACIONAL S/A Executado(s): DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR KELLEN REGINA DOS SANTOS MASTER COMERCIO DE LIVROS LTDA Considerando o requerimento do mov. 373, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 924, III, do CPC. Proceda-se ao cancelamento de qualquer penhora ou gravame instituídos no curso deste processo. Custas processuais remanescentes a cargo da parte executada, consoante os termos da sentença proferida na fase de conhecimento. Sentença publicada e registrada. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Curitiba, data da inclusão no sistema. Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 Processo: 0005683-90.2024.8.16.0184 Classe Processual: Representação Criminal/Notícia de Crime Assunto Principal: Simples Data da Infração: 01/07/2024 Representante(s): MARCIA REGINA PEGORARO CENCI Representado(s): ADIR CESAR PEGORARO Vistos e examinados. Trata-se de queixa-crime ajuizada pela querelante MARCIA REGINA PEGORARO em face do querelado ADIR CESAR PEGORARO, imputando-lhe a prática, em tese, da conduta prevista no artigo 140 do Código Penal cumulada com a causa de aumento prevista no artigo 141, inciso IV, do mesmo Diploma Legal (mov. 1.23). Recebidos os autos, abriu-se vista ao Ministério Público que se manifestou pela remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, uma vez que já houve o reconhecimento de violência no âmbito doméstico pela própria Vara Especializada, na qual foram concedidas medidas protetivas de urgência (0015897-50.2024.8.16.0013). Decido. Sabe-se que o Ministério Público é o detentor da ação penal, em atenção ao art. 129, inciso I da Constituição Federal. Em consequência, cabe ao Parquet a capitulação do delito na denúncia, conforme art. 41 do Código de Processo Penal. Ciente dessas premissas, in casu percebe-se que a Promotora de Justiça repeliu a atribuição para atuar no presente feito, por considerar a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Dessa forma, em atendimento à manifestação do Ministério Público e nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 93/2013 do TJ/PR, DECLARO A INCOMPETÊNCIA desse Juízo, e determino a remessa dos autos ao Distribuidor Criminal, para registro, autuação e distribuição ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para que o representante do Ministério Público com atribuição para atuar perante o referido juízo adote as medidas que entender cabível. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.2 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJRS | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002122-21.2025.8.21.0047/RS RELATOR : MARILIA MARIA MORAIS DO NASCIMENTO RÉU : BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MEIRE PRISCILA DE BARROS (OAB PR105845) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ SCHMITZ (OAB PR032571) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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