Larissa Vinhato Lima

Larissa Vinhato Lima

Número da OAB: OAB/PR 109626

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Vinhato Lima possui 392 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TJPR, TRT4 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 392
Tribunais: TRT9, TJPR, TRT4, TRT15, TJSP, TRF4, TST, TRT23, TJRS
Nome: LARISSA VINHATO LIMA

📅 Atividade Recente

18
Últimos 7 dias
133
Últimos 30 dias
337
Últimos 90 dias
392
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (136) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (52) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30) RECUPERAçãO JUDICIAL (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 392 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0001101-14.2024.5.09.0242 RECORRENTE: VANESSA LIRIS MOTA RITA RECORRIDO: MOTEL ITAPUA LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001101-14.2024.5.09.0242 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A Reclamante requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do registro equivocado contido em CTPS. 2. Discute-se se há comprovação nos autos das condutas da empresa alegadas pela Obreira, para permitir o reconhecimento do dano moral. 3. Para que se configure o dever da empresa em ressarcir o dano moral ocasionado ao trabalhador, devem estar presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, conduta humana culposa, dano psicológico e nexo de causalidade (art. 186, CC). Se qualquer desses requisitos essenciais não restar preenchido na presente ação trabalhista, não há falar em indenização por dano moral (art. 927, CC). 4. No caso, não ficou comprovada a responsabilidade da parte ré pela anotação errônea na CTPS da Autora. 5. Recurso da Reclamante conhecido e desprovido, no particular.   CURITIBA/PR, 01 de agosto de 2025. ROSANI COLVARA SANTIAGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MOTEL ITAPUA LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relator: SERGIO GUIMARAES SAMPAIO RORSum 0001101-14.2024.5.09.0242 RECORRENTE: VANESSA LIRIS MOTA RITA RECORRIDO: MOTEL ITAPUA LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0001101-14.2024.5.09.0242 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) SERGIO GUIMARAES SAMPAIO está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. DANO MORAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A Reclamante requer a condenação da Ré ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do registro equivocado contido em CTPS. 2. Discute-se se há comprovação nos autos das condutas da empresa alegadas pela Obreira, para permitir o reconhecimento do dano moral. 3. Para que se configure o dever da empresa em ressarcir o dano moral ocasionado ao trabalhador, devem estar presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade civil, quais sejam, conduta humana culposa, dano psicológico e nexo de causalidade (art. 186, CC). Se qualquer desses requisitos essenciais não restar preenchido na presente ação trabalhista, não há falar em indenização por dano moral (art. 927, CC). 4. No caso, não ficou comprovada a responsabilidade da parte ré pela anotação errônea na CTPS da Autora. 5. Recurso da Reclamante conhecido e desprovido, no particular.   CURITIBA/PR, 01 de agosto de 2025. ROSANI COLVARA SANTIAGO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA LIRIS MOTA RITA
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORNÉLIO PROCÓPIO ATSum 0000831-49.2024.5.09.0093 RECLAMANTE: LILIAN TAIS RODRIGUES RECLAMADO: GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI "Conciliar também é realizar justiça" Processo: 0000831-49.2024.5.09.0093 Autor(a): LILIAN TAIS RODRIGUES Ré(u): GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO ((DJEN)) O Excelentíssimo Juiz Márcio Antonio de Paula,  Titular da Vara do Trabalho de Cornélio Procópio, no uso das atribuições legais, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que está INTIMANDO a executada GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, ora em lugar incerto e não sabido, para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo autora, no prazo de 8 dias. O(A) executado(a) fica cientificado(a) que decorridos 20 dias da data da publicação iniciará o prazo para manifestação. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada. Assinado pelo(a) Servidor da Secretaria da Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. CORNELIO PROCOPIO/PR, 30 de julho de 2025. BRUNO SCHMITZ RODRIGUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GMS SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
  5. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (21/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005033-34.2024.8.16.0090   Processo:   0005033-34.2024.8.16.0090 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$210.000,00 Autor(s):   DOUGLAS RODRIGO DE ARRUDA Réu(s):   BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por DOUGLAS RODRIGO DE ARRUDA em face de BUONNY PROJETOS E SERVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, determinada a citação da parte ré e concedidos os benefícios da assistência ao autor (seq.11.1). Contestação apresentada na seq.43.1, com preliminar. Audiência inaugural de conciliação infrutífera (seq.45.1). Réplica na seq.48.1. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir (seq.49.1), se manifestaram nas seqs.52.1 e 53.1. É em breve o relato. 2. Da Preliminar - Litispendência Afasto a preliminar arguida, porquanto, conforme juntada de seq.48.2, os autos 0066439-90.2024.8.16.0014 foram extintos. 3. Como não foram arguidas outras preliminares e o processo está em ordem, inexistindo quaisquer nulidades ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o feito, fixando como ponto(s) controvertido(s): a) se a anotação de "divergência" no cadastro do autor é regular; b) quais são/como funcionam os serviços prestados pela parte ré; c) qual é o trâmite de cadastramento dos motoristas/como são coletadas as informações; d) existência de danos materiais e morais indenizáveis e sua quantificação; e) nexo de causalidade entre a conduta e os danos; f) existência de causas excludentes de responsabilidade e g) além de outros a serem apontados pelas partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Observando o disposto no artigo 357, inciso III, do CPC, e não se tratando de hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprimento do encargo probatório, a distribuição do ônus da prova segue a regra geral prevista no artigo 373, incisos I e II, do mesmo diploma. 4. Tendo em vista a fixação dos pontos controvertidos, renove-se a intimação das partes para, querendo, formularem/aditarem pedido de provas, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, voltem conclusos para análise das provas requeridas. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 19 de julho de 2025. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010312-65.2015.5.15.0099 AUTOR: RODOLFO HENRIQUE CARVALHO MONTAVANI RÉU: PITOLI UD LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d181c11 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO ID 32103df: Tendo em vista que os presentes autos tratam-se de projeto piloto que tramita junto à Assessoria de Execução III da Secretaria Conjunta de Piracicaba e considerando a medida interposta pelo patrono do exequente CEZAR AUGUSTO COMETI, intimem-se as demais partes para que, em querendo, apresente contraminuta à medida interposta. Após o prazo supra, remetam-se os presentes à Superior Instância para apreciação do recurso em tela. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta CC Intimado(s) / Citado(s) - RODOLFO HENRIQUE CARVALHO MONTAVANI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0010312-65.2015.5.15.0099 AUTOR: RODOLFO HENRIQUE CARVALHO MONTAVANI RÉU: PITOLI UD LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d181c11 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DECISÃO ID 32103df: Tendo em vista que os presentes autos tratam-se de projeto piloto que tramita junto à Assessoria de Execução III da Secretaria Conjunta de Piracicaba e considerando a medida interposta pelo patrono do exequente CEZAR AUGUSTO COMETI, intimem-se as demais partes para que, em querendo, apresente contraminuta à medida interposta. Após o prazo supra, remetam-se os presentes à Superior Instância para apreciação do recurso em tela. PIRACICABA/SP, 24 de julho de 2025. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta CC Intimado(s) / Citado(s) - PITOLI UD LTDA
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