Marcos De Freitas Ferreira De Almeida

Marcos De Freitas Ferreira De Almeida

Número da OAB: OAB/PR 109747

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcos De Freitas Ferreira De Almeida possui 54 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TRT4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJPR, TRT4
Nome: MARCOS DE FREITAS FERREIRA DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) MONITóRIA (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0005054-95.2024.8.16.0191 Processo:   0005054-95.2024.8.16.0191 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Assunção de Dívida Valor da Causa:   R$7.337,41 Polo Ativo(s):   CRISTIANO PANSERA Polo Passivo(s):   Paulo da Silva Giosele Vistos, 1. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação elaborada pelas partes. Por consequência, julgo extinta o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e honorários advocatícios – art. 55 da Lei nº 9.099/95. 3. Certifique-se o trânsito em julgado, pois irrecorrível sentença homologatória de conciliação (art. 41 da Lei nº. 9.099/95). 4. Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.   Curitiba, data da inserção no sistema.   Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto
  3. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 85) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (10/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 41) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26) DEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 23ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9523 - E-mail: ctba-23vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000734-56.2025.8.16.0194 O requerente formulou pedido de reconsideração em mov.24.1, sustentando, em essência, que não conseguiu realizar a juntada da documentação antes, motivo pelo qual ocorreu o decurso de prazo ao mov.18, porém, protocolou a documentação pertinente após o decurso de prazo, ao mov.20, motivo pelo qual, pugna pela reconsideração da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. Em que pese o pedido de reconsideração careça de previsão legal no ordenamento jurídico pátrio (art. 994, do Código de Processo Civil), analisando os motivos expostos pela parte, bem como a documentação apresentada na seq.20, RECONSIDERO da decisão de mov.21.1 e concedo o benefício da justiça gratuita, conforme o documento de mov.20.4 anexado. Anote-se. Deste modo, prossiga-se nos termos da decisão de mov.12.1 Int. D.N.                Curitiba, data da assinatura digital.   Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito
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