Mariana De Cássia Portela Ferraz
Mariana De Cássia Portela Ferraz
Número da OAB:
OAB/PR 110005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana De Cássia Portela Ferraz possui 200 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 28 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMT, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
200
Tribunais:
TJMT, TJPR
Nome:
MARIANA DE CÁSSIA PORTELA FERRAZ
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
200
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 200 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha , 590 - 2ª VARA DE FAMILIA, SUCESSÕES E AC. TRABALHO - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1731 - E-mail: pgfamilia2@hotmail.com Autos nº. 0023702-23.2025.8.16.0019 Processo: 0023702-23.2025.8.16.0019 Classe Processual: Autorização judicial Assunto Principal: Viagem ao Exterior Valor da Causa: R$0,00 Polo Ativo(s): EVERTON RODRIGO DOS SANTOS Polo Passivo(s): MONIQUE IVANA BRANDT Trata-se de pedido de autorização judicial para viagem de menores requerido por EVERTON RODRIGO DOS SANTOS. Narra a inicial, em síntese, que genitor irá viajar em férias com os filhos para a cidade de Foz do Iguaçu/PR, com saída programada para dia 14/07/2025, e que a viagem abrange a fronteira e entrada eventual nos países do Paraguai e Argentina. Relata que a genitora dos filhos está viajando e está impossibilitada de autorizar extrajudicialmente a viagem em cartório, motivo pelo qual pretende em sede de tutela de urgência o suprimento judicial do consentimento materno para a viagem dos filhos com o pai. MONIQUE IVANA BRANDT habilitou-se nos autos e manifestou sua concordância com a viagem (mov. 18). É o relato. Decido. Em se tratamento de ação de suprimento judicial de autorização para viagem de menor ao exterior, a competência é da Vara da Infância e Juventude, de acordo com os artigos 84 e 148, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desse modo, declino da competência para julgamento do feito, determinando a sua remessa para a Vara da Infância e Juventude desta Comarca. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Erika Watanabe Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1651 Autos nº. 0023702-23.2025.8.16.0019 Processo: 0023702-23.2025.8.16.0019 Classe Processual: Autorização judicial Assunto Principal: Viagem ao Exterior Data da Infração: Polo Ativo(s): EVERTON RODRIGO DOS SANTOS MONIQUE IVANA BRANDT Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Trata-se de pedido de concessão de alvará judicial para viagem ao exterior, visando o suprimento de autorização materna, promovido por EVERTON RODRIGO DOS SANTOS em relação aos filhos Kauê Henrique dos Santos (doc. 1.4) e Kauã Guilherme dos Santos, filhos do requerente e de MONIQUE IVANA BRANDT. O requerente juntou aos autos o termo de acordo referente a guarda dos filhos (mov.1.2), dados da reserva do hotel (mov.1.3) e fotografia dos filhos (mov. 1.4). Instado a se manifestar, o Ministério requereu a intimação da genitora e a emenda da inicial (mov. 9.1). Pois bem. Extrai-se da inicial que a viagem tem destino a cidade de Foz do Iguaçu-PR, com passeios que abrangem a fronteira e entrada eventual nos países do Paraguai e Argentina, com saída programada para hoje. Para viagens internacionais de menores brasileiros, é necessária uma autorização, especialmente se o menor estiver desacompanhado, acompanhado de apenas um dos pais ou de terceiros, conforme o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Alega o requerente que a genitora está impossibilitada de prestar seu consentimento, por estar em viagem. Contudo, no presente caso, conforme assegura o art. 22, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente: A mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta Lei. Assim, como bem pontuou o ilustre representante do Ministério Público, em que pese a genitora estar em viagem, certamente não está incomunicável, sendo certo que não há motivo para retirar os seus direitos quanto ao poder familiar, mostrando-se necessário seu consentimento, conforme preconiza o art. 84, inciso II do Estatuto da criança e do adolescente. Ademais, ao que se extrai dos documentos juntados, a reserva no hotel se deu em 09/07/25, pelo que se conclui que a viagem já estava programada e o requerente teve tempo hábil para obter a devida autorização, mas não o fez. Diante do exposto, acolho o parecer ministerial e determino a intimação da genitora, em prazo de 02 (duas) horas, para que manifeste seu consentimento com a viagem ou aponte motivo legítimo para assim não fazer. Sem prejuízo, intime-se o requerente para que emende a inicial, juntando documentos pessoais do requerente e de seus filhos, bem como a procuração com poderes específicos. Juntado os documentos, abra-se vista ao Ministério Público. Ponta Grossa, 14 de julho de 2025. Hélio Cesar Engelhardt Juiz de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 140) OUTRAS DECISÕES (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 9) INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 11/08/2025 00:00 ATÉ 15/08/2025 23:59 (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 49) DEFERIDO O PEDIDO (09/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 15/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0020224-41.2024.8.16.0019 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 11/08/2025 00:00 até 15/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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