Giovanni Araújo Biagini

Giovanni Araújo Biagini

Número da OAB: OAB/PR 110552

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR
Nome: GIOVANNI ARAÚJO BIAGINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 97) OUTRAS DECISÕES (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 141) DECISÃO DE SANEAMENTO E DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 142) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 82) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 10) DETERMINADA A EMENDA À INICIAL (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001764-94.2023.8.16.0098 Processo:   0001764-94.2023.8.16.0098 Classe Processual:   Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal:   Despejo por Inadimplemento Valor da Causa:   R$13.839,94 Autor(s):   MOACYR FERRARI representado(a) por IMOBILIÁRIA ALTA AVENIDA LTDA Réu(s):   ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIOS GERAIS NO BRASIL: ABU - DHABI DECISÃO Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis e encargos locatícios, formulada por MOACYR FERRARI representado(a) por IMOBILIÁRIA ALTA AVENIDA LTDA, em face de ASSOCIACAO DE PROTECAO E BENEFICIOS GERAIS NO BRASIL: ABU - DHABI, igualmente qualificado, aduzindo que firmou com a Ré contrato de locação referente ao imóvel situado à Rua Paraná, 978, Centro, com prazo de doze meses, com início em 10/10/2021 e término programado para 10/10/2022, com valor mensal de R$ 4.500,00 com vencimento todo dia 10. No entanto, a Ré tornou-se inadimplente, motivando o ingresso da presente ação. Juntou documentos em seqs. 1.2/1.12. Indeferido o pedido liminar (seq. 18.1) e determinada a citação da Ré. Procedidas diligências para citação da Ré, que restaram infrutíferas. O Autor requereu a citação por edital, que foi deferida (seq. 120.1) Nomeado curador especial ao Réu citado por edital, este apresentou contestação no evento 133.1, pugnando pela improcedência da ação. Impugnação à contestação em seq. 139.1. Vieram conclusos.   EIS A SÍNTESE PROCESSUAL. PASSO, POIS, A DECIDIR.   SANEAMENTO: A ação é adequada e necessária, e a titularidade ativa e passiva da pretensão formulada se encaixa nas pessoas relacionadas nos polos ativo e passivo desta ação, motivo pelo qual entendo presentes as condições da ação. Outrossim, foram observados os pressupostos processuais, ou seja, os requisitos necessários para que o processo se torne válido, capaz de produzir efeitos e permitir que as partes alcancem a obtenção de uma sentença de mérito. A demanda inicial se encontra apta, o Juízo encontra-se com a investidura jurisdicional necessária para analisar o caso, o autor encontra-se devidamente representado para figurar no polo ativo e o demandado tem capacidade de ser parte e estar em juízo. Desta forma, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o processo encontra-se apto para cognição da pretensão material deduzida, razão pela qual declaro o feito SANEADO.   FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS: Entendo como pontos controvertidos: O período de inadimplência do Requerido (ônus do Autor)   DEFERIMENTO DE PROVAS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, apresentando razões para sua realização, sob pena de indeferimento. Intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, exerçam ou não o direito previsto no artigo 357, §1º, do CPC. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente.   ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002115-04.2022.8.16.0098   Processo:   0002115-04.2022.8.16.0098 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$12.811,41 Autor(s):   Durcelina Duchuke Réu(s):   FABIO RAMOS CORRÊIA FELIPE FOGAÇA PADILHA NATÃ FELIPE SABINO DE MORAES DESPACHO Vistos e etc., 1. Intime-se, pessoalmente (AR/MP), a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, promover os atos e as diligências que lhe incumbir para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC/15. 2. Intime-se, ainda, o procurador do Autor para no mesmo prazo dar atendimento ao comando judicial. 3. Após, voltem. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000492-31.2024.8.16.0098   Processo:   0000492-31.2024.8.16.0098 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Compra e Venda Valor da Causa:   R$194.300,00 Autor(s):   Lorival Batista da Silva Réu(s):   JOÃO FRANCISQUINHO NEUSA MARIA DELAMURA FRANCISQUINHO DESPACHO Vistos e etc., 1. Considerando a notícia de pagamento da RPV no evento 155.0, intime-se o perito para agendar data, lugar e horário, para realização da perícia, de tudo informando este Juízo com antecedência de 15(quinze) dias, para as devidas intimações, nos termos do art. 474, do CPC. 2. Fixo o prazo de 30(trinta) dias para entrega do laudo. 3. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente.   ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
  9. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 91) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  10. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 653) JUNTADA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (14/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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