Cristiane Dos Santos Clasen
Cristiane Dos Santos Clasen
Número da OAB:
OAB/PR 111597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Dos Santos Clasen possui 116 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJPR, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJPR, TRF4
Nome:
CRISTIANE DOS SANTOS CLASEN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 123) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003477-97.2024.4.04.7002/PR REQUERENTE : JULIA VITORIA DA COSTA CARDOSO ADVOGADO(A) : SABRINA KURSCHNER TISCHER (OAB PR105333) ADVOGADO(A) : ANNI CAROLINE CAMPAGNARO COMIN (OAB PR111438) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DOS SANTOS CLASEN (OAB PR111597) REQUERENTE : VALQUIRIA CARVALHO DA COSTA ADVOGADO(A) : ANNI CAROLINE CAMPAGNARO COMIN (OAB PR111438) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DOS SANTOS CLASEN (OAB PR111597) ADVOGADO(A) : SABRINA KURSCHNER TISCHER (OAB PR105333) ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TRF4 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5023544-83.2024.4.04.7002/PR REQUERENTE : ANGELICA DAIANE VITOR ADVOGADO(A) : SABRINA KURSCHNER TISCHER (OAB PR105333) ADVOGADO(A) : ANNI CAROLINE CAMPAGNARO COMIN (OAB PR111438) ADVOGADO(A) : CRISTIANE DOS SANTOS CLASEN (OAB PR111597) ATO ORDINATÓRIO I. Fica a parte intimada para efetuar levantamento do valor depositado. Para isso, a partir do dia informado no campo "Data de disponibilidade para saque" do demonstrativo de transferência, deve comparecer em qualquer agência do banco mencionado no referido documento - Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (verificar eventual necessidade de agendamento de atendimento). A conta é de livre movimentação pelo(a) beneficiário(a), portanto não necessita expedição de Alvará ou Certidão . Para o saque basta o comparecimento do(a) próprio(a) beneficiário(a) ou seu(s) representante(s) legal(is), em qualquer agência do respectivo banco, portando documento com foto e comprovante de endereço, também pode comparecer procurador com poder específico para movimentar conta, devendo a procuração mencionar agência e número de conta em que o valor está depositado, bem como demais requisitos determinados pelo Banco Central. II. Alternativamente, pode a parte requerer transferência eletrônica, a ser processada automaticamente pelo EPROC , neste caso, deve preencher pedido de TED diretamente neste processo, clicando no botão "Pedido de TED", devendo constar conta bancária DO(A) BENEFICIÁRIO(A) mencionado(a) no demonstrativo de transferência , ou seja, contas de origem e destino devem ter o mesmo titular (mesmo CPF ou CNPJ). Caso a beneficiária seja pessoa jurídica , juntamente com o pedido de TED deve ser anexado ato constitutivo ou certidão comprovando nome e CPF do representante . Havendo isenção tributária, deve(m) ser anexada(s) declaração(ões) devidamente preenchida(s), inclusive com valor no caso da alínea "a", e assinada (s) pelo(s) declarante(s), pelo representante legal, ou procurador com poder específico para firmar declaração de isenção de imposto de renda , conforme modelo, clicando em " Modelo de declaração " que consta nas orientações do pedido de TED do EPROC (observação "1.1" abaixo). III. Em caso de pedido de TED para conta de representante de beneficiário incapaz , que necessita despacho por não ser possível intimação automática , eventual pedido de TED para honorários sucumbenciais, ou contratuais já previamente destacados nos termos do artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF , devem ser lançados TEDs em separado , ou seja, em eventos diferentes no EPROC ( preencher e salvar um TED em um evento para o representante da parte, em seguida preencher e salvar outro TED em outro evento para os honorários ) , possibilitando intimação automática de TED que dispensa despacho. Obs.: 1. O pedido de TED deve ser feito diretamente no processo: 1.1. Sendo o caso, deverá ser preenchida declaração de isenção de IR, clicando no link para o modelo: 2. Para preenchimento de TED, o(a) advogado(a) deve ter: a) alterado sua senha, a partir de 23/02/2024; b) confirmado seu e-mail, a partir de 23/02/2024; e c) validado seu cadastro a partir de 23/02/2024. A validação presencial tem efeito imediato e deve ser feita comparecendo no setor de distribuição. Não havendo validação presencial será necessário aguardar 15 dias depois da confirmação do e-mail no cadastro de usuário ; d) acessar o EPROC utilizando autenticação em dois fatores:
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 70) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (08/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Av. Willy Barth, 181 - Edifício do Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: 45 3327 9490 - Celular: (45) 3327-9490 - E-mail: smi-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000741-27.2023.8.16.0159 Processo: 0000741-27.2023.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$ 3.140,00 Exequente(s): J.B. REIS E CIA LTDA Executado(s): BETÂNIA SCHEUNEMANN CAMPOS DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por J.B. REIS E CIA LTDA em face de BETÂNIA SCHEUNEMANN CAMPOS. Foram bloqueados valores da executada (mov. 69), que alegou se tratar de quantia impenhorável, decorrente do seu salário, e juntou aos autos comprovantes para sustentar tais alegações (mov. 69.6). Vieram os autos conclusos. É o relato. Decido. O Código de processo civil dispõe que é impenhorável a quantia destinada ao sustento do devedor e sua família, bem como àquela depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos (art. 833, incisos IV e X, do CPC). Busca-se proteger a máxima da dignidade humana e do patrimônio mínimo do executado, que depende de tais valores para a aquisição de bens, manutenção da vida própria e familiar, ou para fins de uso emergencial. Conforme se sabe, a impenhorabilidade de valores até 40 (quarenta) salários mínimos, visa garantir ao cidadão e sua família um padrão mínimo de vida digna, assegurando-lhe a manutenção de bens indispensáveis, como a reserva financeira mínima capaz de garantir a sobrevivência em eventual adversidade da vida cotidiana. No caso em apreço, a executada juntou os extratos referente à conta onde ocorreram os bloqueios, demonstrando que a quantia bloqueada decorre de quantia recebida a título de salário (mov. 69.6). Deste modo, tratando-se de montante impenhorável, DEFIRO o pedido da executada e RECONHEÇO a impenhorabilidade do valor bloqueado. 1. Na hipótese de o valor ainda não ter sido transferido para a conta vinculada aos autos, promova-se o imediato desbloqueio. 2. Por conseguinte, caso já tenha ocorrido a transferência, expeça-se alvará para o levantamento da quantia. 2.1. O alvará deverá ser expedido em favor da parte interessada, diretamente, ou ao advogado, porque este possui poderes para dar e receber quitação. 2.2. Autorizo, desde já, a transferência eletrônica (art. 906, parágrafo único, do CPC). 3. Interrompa-se a penhora online mediante Repetição Programada da Ordem, em razão da instabilidade identificada na plataforma (mov. 69.1). 4. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. 5. Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz Substituto
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 108) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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