Amanda De Castro Cavallaro

Amanda De Castro Cavallaro

Número da OAB: OAB/PR 111737

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda De Castro Cavallaro possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJPR, TJPB, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJPR, TJPB, TJRS, STJ
Nome: AMANDA DE CASTRO CAVALLARO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) MONITóRIA (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0873059-68.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. No tocante à admissibilidade recursal em sede de Juizados Especiais, o Tribunal de Justiça da Paraíba e as Turmas Recursais vêm se posicionando sobre tema, entendendo que a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal deve ser feita pela instância superior (Turma Recursal) e não pelo Juiz de 1º Grau, pela aplicação subsidiária do artigo do artigo 1010, § 3º do CPC e artigo 99, § 7º, também do CPC: In verbis: Artigo 1010 do CPC (…) § 3º – Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º , os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Artigo 99 do CPC (…) § 7º – Requerida a concessão da gratuidade judiciária em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferí-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. Abaixo, o entendimento recente do Tribunal de Justiça da Paraíba: Poder Judiciário. Tribunal de Justiça da Paraíba Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000. RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa. SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande. EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. ( 0813517-50.2020.8.15.0000, Rel. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021)(g.n) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM. CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995. Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Exmo. Des. João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001. Julgado em 11 de agosto de 2022. No mesmo sentido, tem sido a posição das Turma Recursais da Paraíba: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – CADASTRO INDEVIDO NO SERASA –– AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS – ALEGAÇÃO DE GRATUIDADE DEFERIDA NO JUÍZO DE PISO – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – COMPETÊNCIA TURMA RECURSAL – INTIMAÇÃO PARA EFETUAR O PREPARO – INÉRCIA DA PARTE – JULGAMENTO PELA DESERÇÃO – DETERMINAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS – VÍCIOS NÃO OBSERVADOS – REJEIÇÃO DOS EMBARGOS (RECURSO INOMINADO Nº: 0823871-14.2021.8.15.2001-ASSUNTO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EMBARGANTES: SUPERMERCADO EPA LTDA. – ME (ADV. BEL. LUIZ GUSTAVO SOBREIRA PEREIRA DA SILVA, OAB/MG 129.523) E VALDENICE DE OLIVEIRA SILVA EVANGELISTA (ADV. BELA. ANA FLÁVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO, OAB/PB 25.593)EMBARGADOS: OS MESMOS- 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Capital, em sessão virtual realizada no período de 25 de março a 01 de abril do ano em curso, presidida pelo Exmo Juiz Carlos Antônio Sarmento, julgou o presente feito) Nesse contexto, acompanhando a evolução dos entendimentos esposados, bem como a posição já firmada por nossos Tribunais no sentido de que a gratuidade de justiça não se reveste do caráter de benevolência, da análise dos documentos apresentados e por considerar plenamente possível pela parte requerente o acesso à justiça com o pagamento dos valores devidos pela movimentação do judiciário. Intime-se, o recorrente, para realizar o pagamento do PREPARO RECURSAL em 48 horas, anexando a comprovação e a guia aos autos, para fins de recebimento do Recurso Inominado. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator
  3. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2947437/PR (2025/0189724-4) RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI AGRAVANTE : REGINALDO MANSUR TEIXEIRA AGRAVANTE : ROGER MANSUR TEIXEIRA ADVOGADOS : GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872 IGOR ANDREI BOGDANOW DE ABREU - PR087403 AGRAVANTE : MEZZADRIA PARTICIPACOES E ADIMINISTRACAO LTDA AGRAVANTE : BUSPART PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADOS : RODOLFO RUSSI VIANNA - PR077838 FABIO PACHECO GUEDES - PR023009 SUZANA VALENZA MANOCCHIO - PR030544 AGRAVADO : MEZZADRIA PARTICIPACOES E ADIMINISTRACAO LTDA AGRAVADO : BUSPART PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADOS : RODOLFO RUSSI VIANNA - PR077838 FABIO PACHECO GUEDES - PR023009 SUZANA VALENZA MANOCCHIO - PR030544 AGRAVADO : REGINALDO MANSUR TEIXEIRA AGRAVADO : ROGER MANSUR TEIXEIRA ADVOGADOS : GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872 IGOR ANDREI BOGDANOW DE ABREU - PR087403 AGRAVADO : PLUMA CONFORTO E TURISMO S A FALIDO ADVOGADOS : GIOVANI RIBEIRO RODRIGUES ALVES - PR061872 AMANDA DE CASTRO CAVALLARO - PR111737 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5133654-33.2023.8.21.0001/RS AUTOR : THALLITA SILVA SCHEFFER ADVOGADO(A) : KAYRON TORMA OLIVEIRA (OAB RS111792) RÉU : V&V COMERCIO VAREJISTA LTDA ADVOGADO(A) : AMANDA DE CASTRO CAVALLARO (OAB PR111737) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que as partes querem que seja agregado efeitos infringentes aos embargos de declaração por elas ofertados, eventos 52 e 54, intime-se a parte adversa para se manifestar, restando preservado, assim, o princípio do contraditório.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1722 - E-mail: pg-17vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038396-02.2022.8.16.0019   Processo:   0038396-02.2022.8.16.0019 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$7.007,84 Exequente(s):   DAIANE STEFANCZAK FERNANDES Executado(s):   SIDNEIA ALVES BARBOSA A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por autoridades administrativas e judiciárias. Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema. E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens. Na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita. O Provimento nº 39/2014 do CNJ já foi regulamentado pela Ordem de Serviço nº 39/2015 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJPR. Ademais, o E. Tribunal de Justiça já se posicionou pela possibilidade de utilização do sistema também em questões de direito privado, que poderá ser deferida após a devida análise do preenchimento dos requisitos previstos pelo E. Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento do REsp. 1.377.507/SP, quais sejam: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; c) não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências judiciais. No entanto, da análise do caso em concreto, entendo que não houve o atendimento de todos os requisitos previstos. Diante disso, indefiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, requerendo o que entender cabível no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção. Diligências necessárias. Maria Cecília Puppi Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 304) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (29/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 34) EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA (09/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 296) JUNTADA DE CERTIDÃO (25/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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