Paola Stocco De Oliveira
Paola Stocco De Oliveira
Número da OAB:
OAB/PR 111859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paola Stocco De Oliveira possui 61 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJMS, TJPR, STM
Nome:
PAOLA STOCCO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PUC-CAJURU - PROJUDI Rua Imaculada Conceição, 1.155 - Bloco 05 - Prado Velho - Curitiba/PR - CEP: 80.215-901 - Fone: (41) 3312.6002 - E-mail: ctba-77vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002142-52.2025.8.16.0204 Processo: 0002142-52.2025.8.16.0204 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.562,40 Polo Ativo(s): IRENI APARECIDA TAVARES Polo Passivo(s): JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (ABSTENÇÃO DE COBRANÇA) C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por IRENI APARECIDA TAVARES em desfavor de JAMAICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em síntese relatou a parte autora que celebrou com a Ré, em 17/05/2024, Contrato Particular de Locação Residencial nº 1482, bem como desde o início o imóvel apresentou inúmeros vícios e problemas de habitabilidade como infiltrações, goteiras, cupins, ratos, vaso sanitário quebrado, torneiras com vazamento, armários e box do banheiro em péssimo estado de conservação, porta da sala com problemas e outras portas não haviam chaves. Alegou que diante da ineficácia dos reparos e da impossibilidade do uso tentou rescindir o contrato antes do término previsto, que desocupou o imóvel em 16/06/2025 e tentou entregar as chaves, mas a imobiliária recusou a recebê-las alegando a necessidade de realizar vistoria de saída. Pontuou que após a vistoria de saída a imobiliária insistiu em cobrar os débitos referentes ao período de 16/06/2025 a 01/07/2025 no valor de R$ 1.562,40 (mil quinhentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). Em sede de tutela de urgência pugnou pela determinação de que a ré se abstenha de efetuar a cobrança do aluguel e encargos locatícios a partir de 16/06/2025, bem como de inscrever o nome da autora em órgãos de proteção ao crédito ou de tomar qualquer medida de cobrança judicial ou extrajudicial referente a este período. Juntou documentos, sob pena de multa (mov. 1.2 – 1.26). É o relatório. 2. O artigo 300, do Código de Processo Civil estabelece que são necessários dois requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Em juízo de cognição sumária verifica-se que não estão presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência. Da análise dos documentos juntados aos autos, verifica-se que a parte autora ficou cerca de 1 (um) ano no imóvel, sendo imprescindível a instalação do contraditório e a necessidade de instrução processual para verificar a probabilidade do direito alegado, pois a análise quanto as eventuais ilegalidades da ré narradas na inicial exige a adequada instrução do feito. Ademais, a autora não demonstrou qualquer ameaça de inscrição perante órgãos de proteção ao crédito. Por fim, o perigo ou risco de dano deve ser concreto, iminente e grave, circunstâncias não comprovadas nos autos. 3. Ante ao exposto, INDEFIRO a pretendida antecipação de tutela, nos termos da fundamentação supra. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. (Assinado digitalmente) Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5021542-15.2025.4.04.7000/PR AUTOR : MAXIMUS LEONARDO WEISS ADVOGADO(A) : PAOLA STOCCO DE OLIVEIRA (OAB PR111859) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA IV - Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 6) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (18/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015658-86.2022.4.04.7201/SC AUTOR : MASTER CARGAS BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO HENRIQUE ZANONI (OAB SP229125) RÉU : MASTER OPERACOES PORTUARIAS LTDA ADVOGADO(A) : PAOLA STOCCO DE OLIVEIRA (OAB PR111859) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA (OAB PR046077) ADVOGADO(A) : CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA (OAB PR053438) DESPACHO/DECISÃO 1. Em complementação à decisão do evento 64.1 e para prosseguimento do feito, designo audiência de instrução virtual pelo sistema ZOOM para o dia 10 de setembro de 2025, às 14h , para oitiva das testemunhas Victor Manuel Lopez, Celso Pereira e Luiz Fernando da Silva Barbosa, arroladas pela parte autora ( 38.1 ). 2. Informações para a audiência: Tópico: Audiência de 10/09/2025, 14h - 50156588620224047201 Horário: 10 set. 2025 02:00 da tarde São Paulo Entrar Zoom Reunião https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/85421679336?pwd=sGqTFAGAgGyM0aNyFkio7vz7APgjBc.1 ID da reunião: 854 2167 9336 Senha: xMpTy5 2.1. Assim, para realização da audiência as partes e testemunhas devem observar o seguinte regramento: a) testemunhas deverão ser intimadas pela parte que as arrolou, nos termos do art. 455, caput, §§1º e 3, do CPC. Por ocasião da intimação , a testemunha deverá informar sobre a possibilidade de participação da audiência por videoconferência pelo aplicativo ZOOM a partir do seu próprio local. Sendo possível sua participação na audiência pelo aplicativo ZOOM a partir de seu próprio local, cientifique-se a testemunha que o acesso à Sala de Videoconferência Zoom pelo dispositivo móvel (celular ou outros), nos termos descritos no tópico 3 . b) os documentos de identificação deverão estar em posse das partes e das testemunhas quando da realização da audiência virtual, para conferência; c) a participação pessoal das partes e das testemunhas poderá se dar por meio do mesmo link dado aos procuradores; d) as partes e as testemunhas não precisam estar reunidas, podendo cada uma participar da sua própria residência, ou de escritório, a fim de mantermos os cuidados necessários e o distanciamento social sugerido pelas autoridades públicas; e) as partes e testemunhas ouvidas de forma remota, a partir de suas residências ou locais de trabalho, poderão ser solicitadas a enviar suas localizações a partir do aplicativo Whatsapp ou a apresentarem o local onde estão por meio de vídeo, na data da realização do ato; f) a incomunicabilidade das testemunhas deverá ser garantida, em especial se inquiridas a partir do escritório do advogado; g) advirto que é vedada a gravação total ou parcial do ato, bem como a reprodução e transmissão, por meio de qualquer equipamento não oficial da Justiça Federal sem prévia autorização do Juízo; h) eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários a respeito da audiência poderão ser encaminhados via email para scjoi06@jfsc.jus.br ou pelo telefone (47) 3451-3646. 3. Observem-se, adiante, às instruções gerais para acesso à sala virtual de videoconferência da 6ª Vara Federal de Joinville pela plataforma ZOOM. Acesso à Sala de Videoconferência Zoom pelo dispositivo móvel (celular ou outros): a. Clique no link fornecido; b. Se o aplicativo Zoom estiver instalado em seu dispositivo, clique em “Entrar na Reunião”. Caso contrário clique em “Faça download de Zoom”; c. Após baixar o arquivo, faça a instalação do aplicativo em INSTALAR, depois clique em ABRIR; d. Em seguida, clique em “Ingressar em uma reunião”, digite o número ID fornecido e clique em “Ingressar na reunião”; e. Digite a senha correspondente, caso solicitada; f. Aguarde o administrador da Sala permitir sua entrada. g. Em caso se dúvida entre em contato com a Secretaria da 6ª Vara Federal de Joinville pelo telefone (47) 3451-3646. 4. Qualquer impossibilidade de o participante acessar o ambiente de videoconferência a partir do seu próprio local deverá ser justificada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação que efetivamente designar o ato, a fim de que lhe seja disponibilizado ambiente de videoconferência junto à sede da Justiça Federal em Joinville/SC, bem como verificada a possibilidade de disponibilização de ambiente de videoconferência junto à sede da Justiça Federal mais próxima do local de residência da parte e/ou testemunha para a participação na audiência. 5. Não sendo possível a participação em audiência via aplicativo ZOOM a partir do local da testemunha , voltem os autos conclusos para despacho com urgência. 6. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 250) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 188) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoVistos. Considerando o teor do contido no SEI de n.º 046627-15.2025.8.16.6000, devolvem-se os autos à Secretaria Judicial, sem decisão, para posterior inclusão dos autos dos processos listados para o “Projeto de Enfrentamento de Acervo de 2.º Grau”, mediante oportuna convocação advinda da c. Presidência deste e. Tribunal de Justiça, em homenagem ao princípio da celeridade processual. Diligências de estilo. Elizabeth de Fátima Nogueira Desembargadora Substituta
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