Frederico Luiz Massaro
Frederico Luiz Massaro
Número da OAB:
OAB/PR 111930
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Luiz Massaro possui 156 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMT, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
156
Tribunais:
TJSP, TJMT, TJPR
Nome:
FREDERICO LUIZ MASSARO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
156
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
RECURSO INOMINADO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 156 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 16) JUNTADA DE COMPROVANTE (16/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 34) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 142) DECORRIDO PRAZO DE SMX CONCRETO E ARGAMASSA LTDA. (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA CÍVEL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - Celular: (43) 99814-3209 - E-mail: cp-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002809-04.2006.8.16.0075 Processo: 0002809-04.2006.8.16.0075 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Crédito Rural Valor da Causa: R$5.434,12 Exequente(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA REGIÃO NORTE DO PARANÁ Executado(s): JEAAL COMÉRCIO DE MATERIAIS PUBLICIÁRIO LTDA JEFERSON ALEXANDRE ALVES Vistos. A parte executada comparece aos autos alegando a ocorrência de prescrição intercorrente – mov. 292.1. A parte exequente se manifestou no mov. 301.1, sustentando a não ocorrência da prescrição alegada. Pois bem. Cuida-se de processo que se iniciou mediante ação monitória, na qual foi proferida decisão determinando a expedição de mandado de pagamento (mov. 1.1 – Fls. 76). A parte devedora apresentou embargos monitórios (mov. 1.1 – Fls. 102), os quais foram rejeitados, restando constituído título executivo judicial por força da inadimplência do requerido, nos termos da decisão de mov. 1.1 – Fls. 115. A execução foi impulsionada por diversos atos processuais, inclusive com arresto deferido (mov. 1.2 – Fls. 72), ainda que infrutífero (mov. 1.2 – Fls. 73/74). Em razão da inexistência de bens penhoráveis, o processo foi suspenso por 180 dias (mov. 1.3 – Fls. 28), e posteriormente novamente suspenso por 1 (um) ano, conforme art. 921, §1º, do CPC (mov. 1.3 – Fls. 44). Após o decurso do prazo de suspensão, a parte exequente requereu e promoveu diversas diligências de localização de bens, incluindo: Pedido de penhora online via SISBAJUD (mov. 19.1); Realização de CNIB (mov. 68.1); Resultado positivo no RENAJUD (mov. 81.1), com deferimento de penhora de veículo (mov. 87.1), O feito foi novamente suspenso pelo prazo de 01 (um) ano - (mov. 177.1). Realização de nova tentativa de penhora online, esta restou positiva (mov. 212). Contudo, a decisão de mov. 236.1 reconheceu pela impenhorabilidade dos valores e determinou o seu levantamento em favor da parte executada. Nesse sentido, a parte exequente prosseguiu nos autos postulando por medidas, cuja finalidade era a de encontrar bens suscetíveis a penhora e satisfação do seu crédito (expedição de mando de penhora de bens- mov. 274.1), bem como nova tentativa de busca através do Renajud, a qual retornou positiva – mov. 290. É o necessário. Decido. A prescrição intercorrente, prevista no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, configura-se quando, no curso da execução, há paralisação injustificada do processo por culpa do exequente, por prazo superior ao previsto para a prescrição da pretensão executiva, sendo indispensável a intimação pessoal da parte credora para impulsionar o feito, com expressa advertência de que a inércia poderá ensejar a extinção da execução. No caso em apreço, não se verifica a inércia qualificada exigida para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Pelo contrário, observa-se que o exequente atuou de maneira diligente, solicitando reiteradamente providências de localização e constrição patrimonial. Além disso, as suspensões processuais foram formalizadas por decisão judicial, com base na ausência de bens penhoráveis, nos moldes do art. 921, §1º, do CPC, não havendo que se falar em abandono do feito. Isso porque, ao fim do último prazo de suspensão, o exequente requereu nova tentativa de penhora online, a qual foi positiva, denotando o prosseguimento regular da execução. Assim, não se vislumbra o preenchimento dos pressupostos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que o exequente não permaneceu inerte. Diante do exposto, AFASTO a alegação de prescrição intercorrente. Para prosseguimento do feito, determino que a parte exequente junte aos autos calculo atualizado do crédito devido nos autos, bem, como indique sobre qual dos bens localizados via sistema Renajud pretende a penhora. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 373) EXPEDIÇÃO DE BUSCA SREI (15/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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