Ana Claudia Do Nascimento De Souza

Ana Claudia Do Nascimento De Souza

Número da OAB: OAB/PR 111938

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Do Nascimento De Souza possui 7 comunicações processuais, em 5 processos únicos, processos iniciados em 2024, atuando no TJPR e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJPR
Nome: ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (6) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 96) EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAJU (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) JUNTADA DE CERTIDÃO (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA CÍVEL DE PÉROLA - PROJUDI Avenida Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0000525-13.2024.8.16.0133 Processo:   0000525-13.2024.8.16.0133 Classe Processual:   Interdição/Curatela Assunto Principal:   Capacidade Valor da Causa:   R$1.412,00 Requerente(s):   JOÃO ALVES DA SILVA Requerido(s):   MARIA JOSE TEIXEIRA DA SILVA Vistos. 1. Nomeado perito (mov. 71.1), a Dra. Gabriela Zanette Thomé requereu a majoração dos honorários periciais para R$ 820,00 (mov. 85.1). Decido. Nos termos do artigo 2º, § 4º, da Resolução 232/2016, do CNJ, o magistrado, ao arbitrar os honorários, poderá ultrapassar o valor fixado na tabela em até cinco vezes, desde que forma fundamentada. Em casos semelhantes, os profissionais apresentam valores superiores ao estabelecido pela Resolução 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça ou declinaram de suas nomeações, certamente pela distância da Comarca com a localidade em que realizam seus atendimentos de forma regular. Com efeito, o valor máximo fixado na tabela é de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais) para a especialidade de medicina/odontologia (item 3.1 – “Laudo em interdição/DNA”), portanto, sopesando a circunstância dos autos (ausência de profissionais que aceitem a nomeação pelo valor mínimo, e distância desta Comarca com os grandes centros de atendimento), entendo possível que os honorários periciais sejam fixados na forma pleiteada em mov. 85.1. Isto posto, defiro o pedido e FIXO honorários periciais à perita médica Dra. GABRIELA ZANETTE THOMÉ no valor de R$ 820,00 – o que corresponde a 1,5 vezes ao valor máximo previsto na Tabela, que deverá ser atualizado pela variação IPCA-E, nos termos do art. 2º, § 5º, R232/16 CNJ, cujo pagamento será realizado apenas ao final da ação, na forma da Resolução 232/2016 do CNJ. Ciência às partes. 2. Intime-se a perita para que dê início aos trabalhos periciais. 3. No mais, cumpra-se a decisão de mov. 71.1 em seus ulteriores termos. 4. Intimações e diligências necessárias.   Pérola, datado e assinado eletronicamente.   Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 77) TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2025 (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou